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Revisão Regulamentar do Setor Elétrico pela ERSE na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro

ALERTA LEGAL — 29 de maio de 2023

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, prevê, no respetivo artigo 303.º, a produção de nova regulamentação e a adaptação da já existente às alterações de regime por si operadas.

Compete à ERSE, designadamente, a aprovação e aplicação do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário, o Regulamento de Operação das Redes, o Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica, o Regulamento do Autoconsumo e o Regulamento da Qualidade de Serviço, bem como regulamentar o regime da apropriação indevida de energia, com extensão à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de Gás de Propano Liquefeito (GPL) canalizado.

Neste âmbito, a ERSE propôs os aperfeiçoamentos e as adaptações necessárias aos Regulamentos acima referidos já existentes, bem como a aprovação do Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia, que agora submete a consulta pública.

A consulta pública que, inicialmente, terminaria a 15 de maio de 2023 foi agora prorrogada até 31 de maio, “devido à complexidade e abrangência das matérias subjacentes à Consulta Pública”, através de comunicado da ERSE publicado na respetiva página da Internet.

As propostas, e respetivos documentos justificativos, estão disponíveis na página da Internet da ERSE.