A Comissão Europeia adotou em 31 de julho os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) a utilizar por todas as entidades abrangidas pela Diretiva (EU) 2022/2464 (designada por Diretiva de Reporte de Sustentabilidade das Empresas ou Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD)) de forma a assegurar o cumprimento das obrigações de reporte estabelecidas na referida Diretiva. A CSRD está inserida no European Comission Action Plan on Financing Sustainable Growth e na respetiva agenda do EU Green Deal, tendo como objetivo assegurar a harmonização do reporte de sustentabilidade na União Europeia, de forma a que que os investidores estejam totalmente informados relativamente à sustentabilidade dos seus investimentos.
European Sustainability Reporting Standards
Os ESRS (normas europeias de relato de sustentabilidade) estabelecem as informações que devem ser comunicadas e a estrutura a que deve obedecer a apresentação dessas informações por parte das entidades sujeitas à CSRD, tendo como objetivo que a informação seja consistente, relevante, comparável, de fácil acesso e de confiança.
Os ESRS estão estruturados em 4 tópicos:
✓ Normas Transversais
✓ Normas Ambientais
✓ Normas Sociais
✓ Normas de Governance
Os últimos três pontos permitem uma análise de materialidade aos impactos, riscos e oportunidades a reportar. Esta análise implica a verificação da dupla materialidade, sobre uma perspetiva de potenciais impactos causados pela empresa e numa perspetiva financeira sobre os riscos e oportunidades destes problemas ambientais e sociais. É necessária a análise de dupla materialidade relativamente às maiores questões ambientais, sociais e de governança sobre perspetiva financeira e de impacto nas entidades de forma a garantir conformidade com a CSRD.
Tópicos de reporte divididos em 12 pontos:
✓ Requisitos gerais
✓ Divulgação geral
✓ Alterações Climáticas
✓ Poluição
✓ Água e recursos marinhos
✓ Uso de recursos e circularidade
✓ Trabalhadores da entidade
✓ Trabalhadores da cadeia de valor
✓ Comunidades Afetadas
✓ Consumidores e utilizadores finais
✓ Conduta empresarial
A obrigatoriedade de reportar algum dos tópicos que seja considerado material para a entidade será alvo de uma moratória em alguns destes e da seguinte forma:
Normas sectoriais específicas e futuras adicionais
O ato delegado entre em vigor a 1 de janeiro de 2024 e a comissão deverá adotar atos delegados adicionais relativas aos critérios setoriais e PMEs contadas, não cotadas e países terceiros até junho de 2024. As empresas já abrangidas pela Non Financial Reporting Directive (NFRD) devem fazer o reporte relativo ao exercício de 2024 em 2025.
Para aceder à versão integral dos ESRS, por favor visite o website da Comissão Europeia.