Ir para o conteúdo principal

Código de Conduta para a Inteligência Artificial de Finalidade Geral da UE (GPAI)

ALERTA LEGAL — 21 de julho de 2025

A 10 de julho de 2025, a Comissão Europeia publicou a versão final do Código de Conduta para a IA de Finalidade Geral (GPAI), um quadro voluntário desenvolvido por 13 especialistas independentes com contributos de mais de 1.000 partes interessadas — incluindo prestadores de modelos, PME, académicos, especialistas em segurança, titulares de direitos e organizações da sociedade civil.
 

Contexto

O Código de Conduta para IA de Finalidade Geral (GPAI), publicado pela Comissão Europeia a 10 de julho de 2025, tem como objetivo principal auxiliar os prestadores de modelos de IA de finalidade geral (“providers”) a cumprirem os requisitos legais definidos no AI Act. Este Código oferece um quadro estruturado e prático para apoiar estes prestadores a navegar num ambiente regulatório complexo, aplicável a sistemas de IA que servem múltiplas aplicações e setores.

Mais concretamente, o Código GPAI visa:

  • Facilitar a conformidade ao apresentar orientações claras e boas práticas adaptadas às características e riscos específicos dos modelos de IA de finalidade geral.
  • Apoiar os prestadores na gestão de riscos sistémicos associados a estas tecnologias avançadas, garantindo a segurança, proteção, transparência e respeito pelos direitos intelectuais.
  • Permitir uma implementação faseada das obrigações, tendo em conta a natureza em evolução das tecnologias de IA e os diferentes níveis de maturidade dos prestadores, especialmente daqueles que lidam com modelos de alto risco.
  • Capacitar o IA Office da UE através da disponibilização de meios e processos padronizados para avaliar e monitorizar a conformidade dos prestadores de forma eficaz.
  • Promover a inovação responsável da IA, equilibrando a necessidade de segurança e transparência com o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e à sua implementação nos diversos setores.

Em suma, este Código funciona como um mecanismo voluntário, mas de grande impacto, para preparar o ecossistema da IA para a conformidade antes dos prazos legais.
 

Conteúdos

O Código de Conduta GPAI está organizado em três capítulos principais, cada um focado num aspeto essencial para o desenvolvimento e implementação responsáveis de modelos de IA de finalidade geral:

1. Segurança e Proteção: Este capítulo centra-se na implementação de metodologias avançadas para identificar, avaliar e gerir riscos sistémicos associados aos modelos de IA mais avançados. No âmbito do presente capítulo destacamos alguns compromissos que são impostos aos signatários, entre os quais:

  • A adoção de um quadro de segurança e proteção por forma a delinear processos e medidas de gestão de riscos sistémico.
  • Identificação de riscos sistémicos decorrentes do modelo de IA.
  • Definição de critérios de aceitação do risco sistémico.
  • Implementação de medidas de segurança e de cibersegurança adequadas a garantir a mitigação dos riscos existentes e um nível adequado de proteção dos modelos e infraestruturas físicas.
  • Preparação de um Relatório de Segurança e Cibersegurança com informações sobre o modelo e comunicação do mesmo ao AI Office antes da colocação do modelo no mercado.
  • Definição de responsabilidades relativamente à gestão dos riscos sistémicos decorrentes do modelo que incluam a supervisão, propriedade, apoio e monitorização e garantia do risco.
  • Implementação de processos e medidas adequadas à documentação, acompanhamento e comunicação dos incidentes graves ao AI Office.
  • Elaboração e atualização da documentação.

2. Direitos de Autor: Este capítulo fornece orientações práticas para ajudar os prestadores a cumprir o Artigo 53.º, n.º 1, alínea c) do EU AI Act, que trata de questões relacionadas com os direitos de autor no treino e na obtenção de outputs por IA. Os pontos-chave incluem:

  • Desenvolvimento, atualização e implementação de uma política de direitos de autor que garanta o respeito pela legislação de direitos de autor.
  • Implementação de medidas para reduzir o risco de reprodução e extração de conteúdos legalmente acessíveis e protegidos por direitos de autor, bem como permitir a identificação e o respeito pelas reservas de direitos aquando da pesquisa na World Wide Web (“WWW”).
  • Medidas para reduzir o risco de outputs que violem direitos de autor: implementação de medidas que minimizem a possibilidade de a IA produzir conteúdos que infrinjam direitos de terceiros.
  • Designação de um ponto de contacto para efeitos da comunicação com os titulares dos direitos afetados, bem como desenvolver um mecanismo que permita aos mesmos a apresentação de reclamações.

3. Transparência: A transparência é fundamental para criar confiança nos sistemas de IA. Este capítulo visa facilitar o cumprimento das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral, em particular, a elaboração e atualização da documentação técnica dos modelos e elaboração e atualização e disponibilização de informações e documentação aos prestadores de sistemas de IA que pretendam integrar o modelo de IA de finalidade geral nos seus sistemas de IA.

Neste capítulo é ainda disponibilizado um “Formulário de Documentação do Modelo” simples e prático, que permite aos prestadores de modelos compreender a documentação e a informação que deverá ser mantida.

Ao facilitar uma comunicação clara, este auxilia o cumprimento dos requisitos do AI Act e promove a responsabilidade perante utilizadores, reguladores e público em geral.
 

Conclusão e Perspetivas

Embora a sua adoção seja voluntária, este Código oferece uma oportunidade estratégica para que as empresas demonstrem conformidade, reduzindo encargos administrativos e aumentando a segurança jurídica — fatores cruciais para as pequenas e médias empresas que procuram crescer em mercados cada vez mais regulados.

Nos próximos meses, a avaliação do Código pelos Estados-Membros e a publicação de orientações complementares serão decisivas para consolidar este quadro regulatório, pelo que acompanhar estas atualizações será essencial.

Saiba mais em: The General-Purpose AI Code of Pratice