No passado dia 23 de setembro de 2024, o Governo lançou quatro programas de apoio ao emprego, oferecendo incentivos financeiros e formação, com o objetivo de criar emprego e crescimento económico das empresas, sendo eles:
✓ Programa INTEGRAR;
✓ Programa Estágios INICIAR;
✓ Programa +EMPREGO;
✓ Programa +TALENTO.
PROGRAMA INTEGRAR
O Programa é criado com o objetivo de promover a integração de imigrantes no mercado de trabalho e de melhorar a produtividade e competitividade da economia ao facilitar a inserção profissional desses trabalhadores.
Para o efeito, o diploma introduz várias medidas com vista ao reforço das condições de acesso ao emprego dos imigrantes de países terceiros inscritos no IEFP.
São elegíveis os nacionais de países terceiros, inscritos no IEFP, I. P., que (i) se encontrem desempregados ou à procura do primeiro emprego; II) se encontrem empregados e inscritos no IEFP, com vista à mudança de emprego ou acesso a formação profissional e III) os nacionais de países terceiros que apenas estejam inscritos como utentes do IEFP, em função das condições de acesso das medidas específicas.
PROGRAMA ESTÁGIOS INICIAR
O Programa é criado com o objetivo de facilitar a inserção de jovens desempregados com qualificações de nível 4 e 5 no mercado de trabalho, bem como, proporcionar experiências práticas em contextos de trabalho que complementem e desenvolvam competências.
Podem candidatar-se a esta medida, as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos que:
a) Estejam regularmente constituídas ou registadas;
b) Preencham os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada;
d) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
e) Tenham a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
f) Disponham de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
g) Não tenham pagamentos de salários em atraso, nos termos previstos no Código do Trabalho;
h) Não tenham sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho.
Para o efeito, o diploma introduz as seguintes medidas:
O período para apresentação de candidaturas decorre entre os dias 3 de outubro e 28 de abril de 2025, podendo a data de encerramento ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
PROGRAMA +EMPREGO
O referido Programa é criado como objetivo de combater e prevenir o desemprego em Portugal, concedendo apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, incentivando vínculos laborais estáveis e a formação profissional dos trabalhadores contratados.
Podem candidatar-se a esta medida, as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos que cumpram os requisitos do Programa Estágios Iniciar, mencionados supra.
Nestes termos, são requisitos para a concessão do apoio financeiro às entidades empregadoras:
O diploma apresenta várias medidas para a persecução dos objetivos:
Aguarda-se a definição do período para apresentação de candidaturas e sua divulgação no sítio eletrónico www.iefp.pt.
PROGRAMA +TALENTO
O programa +Talento visa inverter a tendência de saída de jovens qualificados para o estrangeiro oferecendo incentivos financeiros para empresas e para jovens, estabelecendo um incentivo claro para a sua fixação em território nacional.
Assim, são elegíveis os jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
No âmbito deste Programa, são concedidos apoios financeiros pelo IEFP ao abrigo de duas medidas:
Medida Estágios +Talento
Apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
Podem candidatar-se a esta medida, as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos que cumpram os requisitos do Programa Estágios Iniciar, mencionados supra.
O diploma apresenta várias medidas para a persecução dos objetivos:
O período para apresentação de candidaturas decorre entre os dias 3 de outubro e 28 de abril de 2025, podendo a data de encerramento ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Medida Emprego +Talento
Concessão, à entidade promotora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.
Podem candidatar-se a esta medida, as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos que cumpram os requisitos do Programa Estágios Iniciar, mencionados supra.
O diploma apresenta várias medidas para a persecução dos objetivos:
Para ser concedido este apoio financeiro, as entidades empregadoras têm que cumprir os seguintes requisitos:
a) A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
b) A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública;
c) Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos 3 meses anteriores à data de submissão da candidatura;
d) A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, considerando-se que existe criação líquida de emprego quando a entidade empregadora, no mês do registo da oferta de emprego e por via do apoio financeiro, apresentar um número total de trabalhadores superior à média de trabalhadores dos 12 meses anteriores a esse mês;
e) A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
f) A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da retribuição oferecida no contrato, quando aplicável.
Aguarda-se a definição do período para apresentação de candidaturas e sua divulgação no sítio eletrónico www.iefp.pt.