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O Banco de Portugal apresenta dois novos serviços para tornar os pagamentos mais simples e seguros para os utilizadores

ALERTA LEGAL — 5 de julho de 2024

O Banco de Portugal passa a disponibilizar dois novos serviços aos prestadores de serviços de pagamento, no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI):

(i) funcionalidade de identificador para derivação de conta (SPIN) e

(ii) funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor.


IDENTIFICADOR PARA DERIVAÇÃO DE CONTA

O SPIN consiste numa solução de identificador para derivação da conta, que permite que a execução de transferências seja iniciada com base em identificadores de beneficiário mais conhecidos ou fáceis de memorizar (número de telemóvel ou NIPC) do que o IBAN.

Este serviço assenta numa base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, onde consta a associação entre o “identificador do utilizador” e o respetivo “identificador da conta de pagamento”, o IBAN.

No âmbito desta funcionalidade, os participantes devem comunicar ao Banco de Portugal, após a solicitação do utilizador, a seguinte informação:

  • Pessoas singulares: o número de telemóvel (“identificador do utilizador”), o NIF e o IBAN da conta de pagamento (“identificador da conta de pagamento”).
  • Pessoas coletivas: o NIPC (“identificador do utilizador”) e o IBAN da conta de pagamento (“identificador da conta de pagamento”).

Através do SPIN, os utilizadores de serviços de pagamento podem iniciar transferências a crédito imediatas utilizando o número de telemóvel (se o beneficiário for um particular) ou o NIPC (se o beneficiário for uma empresa), em vez do IBAN.

Esta solução será facultada aos utilizadores, sem custos, nos diferentes canais dos prestadores de serviços de pagamento, incluindo homebanking, aplicações móveis e até ao balcão.

O SPIN está disponível desde o dia 24 de junho de 2024 e terá de ser implementado pelos prestadores de serviços de pagamento até ao dia 16 de setembro de 2024.


CONFIRMAÇÃO DE BENEFICIÁRIO/DEVEDOR

Este serviço permitirá ao utilizador de serviços de pagamento (nas transferências a crédito, transferências imediatas ou nos débitos diretos) verificar a identidade do respetivo beneficiário/devedor antes de a operação ser iniciada.

Este serviço permite reforçar a segurança destas operações, ajudando a prevenir transferências e cobranças indevidamente endereçadas, fraudes e burlas.

Existem duas funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor:
 

  • Confirmação de Beneficiário Singular

Esta funcionalidade permite ao utilizador de serviços de pagamento obter informação sobre o beneficiário de uma transferência, a crédito ou imediata, antes de autorizar a sua realização.

Após digitar o IBAN, ser-lhe-á apresentado o nome do primeiro titular da conta para a qual pretende realizar a transferência. Caso a conta de destino seja de uma pessoa coletiva, será devolvida a denominação social e, caso exista, o respetivo nome comercial.

Esta funcionalidade está igualmente disponível, sem custos, para todos os utilizadores de serviços de pagamento, quando iniciam transferências, a crédito e imediatas, nos diferentes canais dos seus prestadores de serviços de pagamento.
 

  • Confirmação de Beneficiário/Devedor Agrupada

Esta funcionalidade permite às empresas verificarem a titularidade de uma (ou mais) contas de pagamento, através da validação de pares de dados NIF/IBAN ou NIPC/IBAN, antes de iniciarem transferências a crédito ou imediatas e débitos diretos de forma agrupada.

Para tal, a empresa submete ao seu prestador de serviços de pagamento um conjunto de pares compostos pelo IBAN e pelo NIF/NIPC dos beneficiários das transferências a crédito e imediatas ou devedores de débitos diretos, e receberá, para cada par, informação sobre se o mesmo é verdadeiro ou falso. Através desta funcionalidade, as empresas poderão, por exemplo, validar que pagamentos de salários e a fornecedores são efetuados para os beneficiários corretos, ou que as cobranças por débitos diretos são realizadas nas contas dos devedores pretendidos.Esta funcionalidade está disponível para todas as empresas enquanto utilizadores de serviços de pagamento, quando iniciam transferências a crédito e imediatas e débitos diretos de forma agrupada ("em lote”), nos canais dos seus prestadores de serviços de pagamento.Existe um ficheiro harmonizado para a comunicação entre as empresas e os seus prestadores de serviços de pagamento para submissão dos pares IBAN/NIF ou IBAN/NIPC a validar, e respetiva resposta. Este ficheiro é de utilização voluntária pelos prestadores de serviços de pagamento.As funcionalidades de confirmação de beneficiário/ devedor estão disponíveis desde o dia 20 de maio de 2024.

Os dois novos serviços apresentados pelo Banco de Portugal são regulados pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018.

Para aceder à versão integral da Instrução do Banco de Portugal n.º 2/2024 clique aqui.