O Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, aprovou o novo Regime de Gestão de Ativos (doravante “RGA”), revogando, consequentemente, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (doravante, “RGOIC”) e o Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado (doravante, “RJCRESIE”).
Neste contexto, e à semelhança do que sucedeu com a elaboração do anteprojeto do RGA, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (doravante “CMVM”) vem agora sujeitar a consulta pública o Projeto de Regulamento que concretiza o novo regime.
O Projeto de Regulamento concretiza o RGA quanto aos seguintes aspetos:
✓ Condições de acesso à atividade por sociedades gestoras e por organismo de investimento coletivo (“OIC”).
✓ Requisitos aplicáveis à atividade de OICs.
✓ Requisitos de organização e exercício de sociedade gestora.
✓ Comercialização; e
✓ Divulgação e reporte de informação à CMVM.
Como consequência da adaptação do regime em vigor ao novo enquadramento legal, a CMVM destaca as seguintes alterações previstas no Projeto de Regulamento:
✓ redução significativa dos elementos instrutórios dos procedimentos de acesso à atividade;
✓ requalificação das alterações substanciais e não substanciais;
✓ substituição de alguns procedimentos de autorização por comunicação previa à CMVM.
A CMVM destaca ainda, que algumas das alterações propostas no Projeto de Regulamento poderão implicar um incremento mínimo ou não substancial de custos e encargos para as sociedades gestoras e OIC, em particular, no que diz respeito ao cumprimento dos deveres de reporte e adaptação ao novo regime. Não obstante, com as alterações propostas pelo Projeto de Regulamento, a CMVM pretende promover poupanças incrementais e uma maior simplificação e flexibilidade do funcionamento e mercado dos OICs.
Ainda em linha com as novas opções regulatórias, é previsto o aditamento de uma norma ao Regulamento n.º 7/2003 da CMVM tendo em vista a adaptação do regime das taxas ao RGA. Uma vez aprovado, o Projeto de Regulamento revogará o Regulamento n.º 2/2015 da CMVM (Regulamentação do RGOIC) e o Regulamento n.º 3/2015 da CMVM (Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Alternativo Especializado).
A CMVM submete o Projeto de Regulamento a consulta pública para que as entidades a ele sujeitas se possam pronunciar sobre o mesmo, endereçando, quer por email, quer por correio registado, comentários, sugestões e contributos em relação às soluções apresentadas, e que posteriormente, por razões de transparência, serão publicados.
O prazo para apresentação de comentários e sugestões é de 30 dias contados nos termos do artigo 87.º CPA, decorrendo entre os dias 22 de junho e 2 de agosto de 2023.
Os interessados devem remeter os seus comentários e sugestões por escrito para os endereços disponibilizados pela CMVM para o efeito.
Para aceder à nota justificativa da consulta pública e à versão integral do Projeto de Regulamento que concretiza o Regime da Gestão de Ativos, visite a página da CMVM.