No passado dia 25 de novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC.
Trata-se da plataforma eletrónica gerida pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e criada nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, para que as entidades abrangidas possam apresentar os documentos relativos aos instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC, bem como os requerimentos com eles relacionados.
Embora a lei apenas obrigue as entidades públicas a proceder à comunicação dos elementos de cumprimento normativo do RGPC nestes termos, também as entidades privadas abrangidas pelo RGPC serão notificadas/instadas pelo MENAC a remeter esses elementos, pela mesma via.
Alterações ao sistema da Plataforma com vista à sua simplificação para as entidades privadas
Com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações legais no âmbito do RGPC pelas entidades privadas abrangidas, foram implementadas algumas melhorias no sistema de funcionamento da Plataforma, face ao inicialmente previsto:
✓ O processo de registo na Plataforma foi simplificado, de modo a possibilitar um acesso de forma mais intuitiva e eficiente;
✓ Será remetido às entidades privadas abrangidas um novo e-mail de pré-registo para o endereço associado ao registo na Segurança Social;
✓ O questionário a preencher pelas entidades foi reformulado e simplificado, para garantir um processo mais claro e célere.
O prazo para o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas, inicialmente fixado até dia 31 de dezembro de 2024, foi prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025.
Ademais, em caso de dúvidas, a plataforma disponibiliza, na sua página inicial, um Manual de Instruções/Utilizador e uma Secção de Respostas a Perguntas Frequentes (FAQs).
Relembramos que, nos termos do artigo 2.º do RGPC, são consideradas entidades abrangidas por este regime jurídico, entre outras, as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Para aceder à publicação do MENAC acerca da simplificação da Plataforma RGPC, clique aqui.