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EU–AML–Package

Novo quadro europeu de combate ao branqueamento de capitais

Com o novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais (EU–AML–Package), a Comissão Europeia tem um objetivo claro: regras mais fortes e uniformizadas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo em toda a União Europeia. Para os bancos, seguradoras, prestadores de serviços financeiros e outras entidades obrigadas portuguesas, o foco passa agora a ser a sua implementação. As novas regras aplicam‑se, na sua maioria, a partir de 10 de julho de 2027 — trabalhar em antecipação permite ter mais tempo, mais qualidade e mais segurança operacional.

AML-Insight-Hub

Aspetos relevantes

Com o AML Insight Hub, mantemo-lo atualizado sobre as
principais novidades relativas ao pacote europeu contra o branqueamento de capitais (EU‑AML‑Package).

Disponibilizamos:

  • Clareza na complexidade – foco no que realmente importa.
  • Perspetiva aplicada – projetos concretos e experiência prática.
  • Foco nos resultados – liderança na nova era AML.

O que representa na prática?

Uma alteração fundamental no sistema: regras de AML uniformes em toda a UE a partir de 10 de julho de 2027.

Até ao momento: diretivas, regulamentação nacional e alguma flexibilidade na implementação.

No futuro: uma única regulamentação AML, com
impacto direto – um verdadeiro EU Single Rulebook.

A nova articulação:

  • A regulamentação AML prevalece sobre regulamentação nacional.
  • Orientações da AMLA passam a ser vinculativas para todos.
  • Supervisão mais centralizada e expectativas mais uniformes.

O objetivo:
Mais consistência. Mais comparabilidade. Mais harmonização.

O que é a AMLA? 

A nova autoridade da UE para combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e das sanções financeiras específicas (Anti-Money Laundering Authority – AMLA).

  • Operacional desde julho de 2025
  • Sede em Frankfurt, Alemanha
  • Presidência: Bruna Szego
  • Previsão de mais de 400 colaboradores até ao final de 2027


O que muda com a AMLA?

Primeira autoridade europeia com supervisão direta em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Supervisão direta de cerca de 40 instituições a partir de 2028.
Coordenação estreita com autoridades de supervisão nacionais, Unidades de Informação Financeira (UIF's) e instituições da UE (Comissão Europeia, BCE, etc.).

Mais setores sob escrutínio

O combate ao branqueamento de capitais deixou, definitivamente, de ser um tema exclusivo do setor financeiro.

Com o novo Regulamento Europeu de Combate ao Branqueamento de Capitais (EU‑AML), o foco regulatório alarga‑se de forma significativa. 


O que significa na prática para estes setores?

  • Comércio de artigos de luxo, clubes de futebol e outros setores não financeiros passam a estar claramente abrangidos pelas regras AML.
  • Obrigações praticamente ao nível das existentes para o setor financeiro.
  • Maior comparabilidade entre setores.
  • Expectativas crescentes por parte das autoridades de supervisão e auditores.


Qual é a relevância?

Para muitos setores não financeiros, isto não representa apenas uma atualização de compliance, mas sim uma transformação operacional profunda. 


Agora é o momento certo para agir.

Em março de 2026, a nova Autoridade Europeia de Combate ao Branqueamento de Capitais (AMLA) iniciou um exercício de recolha de dados para seleção das instituições sob supervisão direta da AMLA e das que ficarão a cargo das autoridades locais. Podem ser até 40 as instituições supervisionadas diretamente a partir de 2028.

Objetivos:

  • Testar e calibrar os modelos de avaliação de risco da AMLA.
  • Garantir que os supervisores irão realizar uma avaliação consistente dos riscos de AML.
  • Demonstração da transição para uma supervisão do risco de AML cada vez mais assente na utilização sistemática de dados e modelos analíticos.


Como é feita a avaliação de risco?

Risco inerente – exemplos de fatores a considerar:

  • Dados do perfil de risco do cliente.
  • Complexidade e vulnerabilidades dos produtos e serviços.
  • Volume, frequência e tipo de transações.
  • Exposição a jurisdições de alto risco.
  • Complexidade da cadeia de distribuição.

Controlos de branqueamento de capitais – exemplos de fatores a considerar:

  • Governação e função de compliance.
  • Processos de Customer Due Diligence e monitorização.
  • Monitorização de transações.
  • Comunicação de operações suspeitas.
  • Políticas de grupo integradas e partilha de dados.

A era de sistemas nacionais de supervisão altamente fragmentados está a chegar ao fim.


Que alterações devem ser consideradas pelas instituições?

  • Reforço dos requisitos em matéria de qualidade dos dados.
  • Pedidos de dados standard por parte da AMLA e dos supervisores nacionais.
  • Comparação entre instituições a nível da UE.

A AMLA está atualmente a construir a base analítica da supervisão europeia em matéria de gestão de risco AML.


Como podem as instituições assegurar a sua capacidade de resposta em três áreas-chave?

  • Organizar os dados de forma estruturada e prontos para análise.
  • Implementar modelos de risco transparentes, bem calibrados e verificáveis.
  • Implementar um governance sólido e controlos eficazes de AML.

O EU-AML Package representa uma das maiores reformas no que ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo diz respeito.

1) Criação do EU Single Rulebook

  • Mais harmonização, maior clareza nos requisitos.
  • Harmonização das obrigações de due diligence e nova metodologia para determinar o beneficiário efetivo de uma entidade.
  • Foco na disponibilidade de dados e na sua utilidade analítica para gestão de riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

2) Novos requisitos de governance para mais setores

  • Responsabilidade do Compliance Officer em assegurar os recursos humanos e financeiros adequados à prevenção de branqueamento de capitais.
  • Avaliações de idoneidade aplicáveis a colaboradores relevantes e aos parceiros de distribuição (que deverão ser realizadas antes do início da relação negocial e, após onboarding, de forma regular e contínua).
  • Processos para prevenir, identificar e gerir conflitos de interesse.

3) Ciclos de revisão unificados

Revisão de CDD por triggers e eventos:

  • Médio/Baixo Risco: a cada 5 anos
  • Risco elevado: anual

Impacto:

  • 10 julho 2027: Aplicação do novo ciclo de revisão.
  • Até 10 julho 2028: Conclusão das revisões relativas a clientes de risco elevado.
  • Eliminação das exceções para contas inativas ou sujeitas a medidas de diligência simplificada.

4) Harmonização do conceito de titularidade efetiva

  • Identificação de todos os beneficiários efetivos com pelo menos 25% de capital ou direito de voto (ou 15% para risco elevado) e uma nova metodologia de “look‑through” para identificar a titularidade efetiva.
  • Expansão dos registos centrais de beneficiários efetivos de modo a facilitar a compreensão de estruturas de titularidade complexas.
  • Prazo de 14 dias para a comunicação de irregularidades no registo central de beneficiários efetivos.

5) Redefinição do conceito de pessoas politicamente expostas

  • Passa a incluir: Titulares de cargos públicos regionais e locais (≥ 50.000 habitantes).
  • Aplicação de due diligence reforçada a transações ocasionais.
  • Harmonização da classificação (permitindo extensões nacionais).

6) Integração de sanções financeiras especificas

  • Riscos de sanções são obrigatórios na avaliação de risco.
  • Integração completa dos riscos de sanções ao longo do processo.
  • Reforço das responsabilidades e linhas de reporte no seio do processo.

7) Cooperação transfronteiriça das Unidades de Informação Financeira (UIF)

  • Apoio da AMLA às UIF na realização de análises conjuntas de comunicações de atividades suspeitas de natureza transfronteiriça.
  • Resposta obrigatória da UIF no prazo de 3 dias úteis relativamente a transações reportadas.
  • Gestão do sistema central da UE para a troca de dados operacionais.

8) Novos limites de reporte

  • Identificação obrigatória de transações ocasionais em numerário: ≥ 3.000€
  • Limite a partir do qual são proibidos pagamentos em numerário: ≥10.000€

Obrigatoriedade de reporte de transações às UIF:

  • Veículos a motor ≥ 250k €
  • Aeronaves/embarcações/jatos privados ≥ 7,5M€

Bens de valor elevado:

  • Joias/relojoaria/metais preciosos ≥ 10.000€

9) Foco em mais e melhores dados

  • Exercício de calibração da AMLA que consistiu na recolha de dados com base em campos de dados predefinidos junto de cerca de 5.000 instituições.
  • Avaliação quantitativa de mais de 250 data points como base para avaliações de risco das instituições.
  • Base para uma avaliação de risco de comparável, desenvolvida pela AMLA e pelas autoridades de supervisão nacionais.

10) Supervisão de um conjunto de entidades obrigadas

  • Supervisão direta por parte da AMLA de aproximadamente 40 entidades de risco acrescido e com relevância transfronteiriça.
  • Uniformização de normas de inspeção, sanções e supervisão.
  • Supervisão por parte de autoridades nacionais das restantes instituições, de acordo com as recomendações da AMLA.

Estas alterações vão muito além de simples ajustes às regras existentes. Foi criada uma nova instituição, as regras estão a ser uniformizadas e as obrigações alargadas, com o objetivo de criar um sistema europeu muito mais integrado.

Atualmente, os dados AML encontram‑se tipicamente dispersos, o que dificulta uma visão holística. Adicionalmente, apesar de existirem modelos de risco, estes nem sempre refletem os riscos reais de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Embora, os métodos estejam formalmente documentados, o racional subjacente às decisões nem sempre é claro ou facilmente justificável. Por último, apesar de a governação estar definida, a sua integração efetiva nas instituições continua a ser limitada.

As instituições necessitam de indicadores de risco que reflitam, efetivamente, os riscos de AML, dados consistentes e fiáveis, modelos que podem ser explicados e comparados, uma visão integrada dos riscos de AML a nível do grupo e de uma articulação mais eficaz entre a 1.ª e a 2.ª linha de defesa.


Status quo vs. novo enquadramento europeu de AML

Questões a ponderar pelas instituições:

  • Quais são as maiores lacunas identificadas face ao novo quadro AML europeu?
  • Os dados de que dispõem são suficientes para uma gestão eficaz dos riscos de AML?
  • As políticas governance são aplicadas ou estão apenas documentadas?

Quais são os cinco passos para uma correta implementação do quadro regulamentar AML?

  1. Criar uma equipa transversal e multidisciplinar.
  2. Comparar continuamente os novos requisitos europeus de AML com a situação atual.
  3. Reforçar de forma sustentável a base de dados e modelos para decisões de AML devidamente fundamentadas.
  4. Priorizar as lacunas, tendo em consideração o risco, a complexidade e a implementação subsequente.
  5. Definir um roadmap ágil para uma implementação eficaz.

A aplicação do regulamento AML é uma responsabilidade da 1.ª e da 2.ª linha de defesa

1.ª linha de defesa é responsável por:

  • Gerir e assegurar a qualidade dos dados KYC.
  • Executar as medidas de KYC (Customer Due Diligence e Enhanced Due Diligence).
  • Conhecer os clientes e o seu perfil de risco.

2.ª Linha de defesa é responsável por:

  • Melhorar os frameworks AML.
  • Definir modelos e metodologias de risco.
  • Garantir a governação e uma orientação eficaz.

O sucesso depende de um forte alinhamento entre a 1.ª e a 2.ª linha.

O novo regulamento europeu de AML é mais do que uma atualização de compliance; representa uma oportunidade para construir uma instituição orientada por dados e mais resiliente. As instituições que se anteciparem estarão mais bem posicionadas.

De acordo com o artigo 40.º AMLD a supervisão assente no risco, passará a ser obrigatória.

Em que se traduz na prática?

  • Avaliação qualitativa – supervisão orientada por dados: data points definidos como base da supervisão.
  • Transição da discricionariedade nacional para a consistência à escala da UE: lógica de supervisão harmonizada.
  • Avaliação realizada por especialistas passa a ser feita através de mecanismos de classificação baseada em modelos de scoring.

De que forma os supervisores avaliam o risco?

  • Com recurso à lógica da supervisão harmonizada.
  • O risco inerente e o risco residual da instituição são determinados através de modelos de scoring.
  • Através da combinação do risco inerente com a qualidade dos controlos (salvaguardas) determina-se o risco residual.
  • O risco residual não deve exceder o risco inerente.
  • Atualização anual até 30 de setembro (com exceção de microempresas, por exemplo, ≤ 5 colaboradores).

Que tipo de informação é avaliada?

Os data points disponibilizados pelas instituições, em conformidade com o Anexo I, são o fator chave. 

  • Seção A – Risco Inerente
    Existem, no total, 4 categorias com 24 subcategorias. São recolhidos 154 data points.
  • Seção B – ControlosExistem, no total, 4 categorias de controlos para os quais são solicitados 104 data points. 

Como é definido o perfil de risco das instituições?

Com uma matriz de risco que ajuda os supervisores a distinguir entre diferentes perfis de risco: por exemplo, o nível de risco residual será distinto entre uma instituição com risco inerente significativo mas controlos eficazes, de uma com risco intermédio mas controlos deficitários.

O que devem fazer as entidades obrigadas?

  • Verificar a disponibilidade dos data points de acordo com o Anexo I, Secção A, e o estado dos controlos de acordo com a Secção B.
  • Se necessário, fazer a simulação da análise de risco da instituição, de modo a que a situação de risco possa ser avaliada na perspetiva da supervisão.
  • Verificar se são necessárias medidas adicionais.

Consiste numa notificação formal à Unidade de Informação Financeira local e assinala as suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Os relatórios de atividades suspeitas não constituem acusações.

Quando devem ser submetidos?

  • Quando há suspeita que o dinheiro resulta de atividades criminosas (exemplo, corrupção, evasão fiscal).
  • Quando há suspeita que o dinheiro está ligado a organizações criminosas ou terrorismo.
  • Quando informações-chave estão ocultas, nomeadamente o beneficiário efetivo ou estruturas de trust.


Quais são os objetivos?

  • Proteger o sistema financeiro – Prevenir que o dinheiro ou ativos virtuais de redes criminosas continuem a circular.
  • Combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo – Tornar o fluxo do dinheiro ilegal visível.
  • Ter um sistema de alerta antecipado – A deteção numa fase inicial facilita o trabalho das autoridades judiciais.
  • Formar um hub de informação central para as autoridades – Recolher, analisar e relacionar informação, disponibilizando-a às autoridades de investigação.

Como atuar?

Atividade/Transação fora do comum

Comportamento invulgar por parte dos clientes ou nos movimentos de dinheiro como a ausência de um propósito claro, vários montantes de pequeno valor em vez de um único montante elevado (smurfing).

Atividade em numerário invulgarmente elevada, conversões frequentes de dinheiro em criptoativos sem justificação clara.

Pagamentos únicos elevados em seguros, e resgate antecipado de apólices de vida.

Verificação da plausabilidade

A indicação invulgar pode ser explicada de forma plausível, por exemplo com base em informação que esteja temporalmente e/ou economicamente relacionada com a transação ou relação negocial.

Relatório

Na ausência de uma explicação plausível é obrigatória a comunicação imediata, dada a existência de um limiar de reporte baixo.

Quais são as perguntas a que relatório deve responder?

1. Quem? – Pessoas e organizações relevantes envolvidas.

2. Quando? – Data da transação ou da atividade fora do comum.

3. O quê? – Tipo de transação e intervenientes.

4. Quais? – Conta de origem e conta de destino, valor e volume de transações & balanço das contas.

5. Porquê? – Motivos da sinalização do cliente ou transação.

6. Como? – Estado atual (ex. Conta encerrada), e background da relação com o cliente.

O relatório é enviado pelas entidades obrigadas designadas à Unidade de Informação Financeira local, através da plataforma online goAML. Utilizando um formulário de reporte normalizado, com fundamentação e respostas às seis perguntas‑chave.

Quais são as entidades obrigadas designadas?

  • Bancos e instituições de crédito.
  • Entidades de seguros ramo vida.
  • Prestadores de serviços financeiros.
  • Prestadores de serviços de criptoativos.
  • Advogados, consultores fiscais, auditores (em determinadas atividades) e notários.
  • Agentes imobiliários.
  • Determinadas atividades não financeiras (por exemplo, comerciantes de bens de luxo ou obras de arte, leiloeiras).
  • Operadores de jogo.

O que devem fazer as entidades obrigadas?

  • Ajustar processos, sistemas e limiares numa fase inicial.
  • Ampliar o conteúdo do reporte, ajustar processos e investir na formação de colaboradores e parceiros.
  • Rever e reforçar os sistemas de monitorização.

Comerciantes de bens de luxo

Implementar processos de reporte na venda de bens de elevado valor a particulares (para uso não profissional), mesmo na ausência de suspeita.

  • Automóveis de luxo a partir de 250.000€.
  • Relógios/joalharia a partir de 10.000€.
  • Embarcações ou aeronaves ≥ 7,5 milhões€.

Instituições financeiras e de crédito

Devem igualmente reportar transações relativas a bens de elevado valor quando prestem serviços relacionados com a venda ou a transferência de propriedade desses bens.

“O novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais representa uma oportunidade estratégica para as instituições. As primeiras a adaptarem-se posicionam-se em vantagem.”

 

— Gonçalo Quintino, Partner, Deloitte Portugal

Deloitte Expertise

Tem questões sobre o pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais (EU‑AML‑Package)?

Os nossos especialistas abordam todas as matérias conexas com estes novos requisitos, suportando na sua compreensão técnica, correta tradução prática, implementação e operação continuada.

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