Com o novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais (EU–AML–Package), a Comissão Europeia tem um objetivo claro: regras mais fortes e uniformizadas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo em toda a União Europeia. Para os bancos, seguradoras, prestadores de serviços financeiros e outras entidades obrigadas portuguesas, o foco passa agora a ser a sua implementação. As novas regras aplicam‑se, na sua maioria, a partir de 10 de julho de 2027 — trabalhar em antecipação permite ter mais tempo, mais qualidade e mais segurança operacional.
Aspetos relevantes
“O novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais representa uma oportunidade estratégica para as instituições. As primeiras a adaptarem-se posicionam-se em vantagem.”
— Gonçalo Quintino, Partner, Deloitte Portugal
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Os nossos especialistas abordam todas as matérias conexas com estes novos requisitos, suportando na sua compreensão técnica, correta tradução prática, implementação e operação continuada.