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Com o novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais (EU–AML–Package), a Comissão Europeia tem um objetivo claro: regras mais fortes e uniformizadas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo em toda a União Europeia. Para os bancos, seguradoras, prestadores de serviços financeiros e outras entidades obrigadas portuguesas, o foco passa agora a ser a sua implementação. As novas regras aplicam‑se, na sua maioria, a partir de 10 de julho de 2027 — trabalhar em antecipação permite ter mais tempo, mais qualidade e mais segurança operacional.
Aspetos relevantes
Com o AML Insight Hub, mantemo-lo atualizado sobre as
principais novidades relativas ao pacote europeu contra o branqueamento de capitais (EU‑AML‑Package).
Disponibilizamos:
O que representa na prática?
Uma alteração fundamental no sistema: regras de AML uniformes em toda a UE a partir de 10 de julho de 2027.
Até ao momento: diretivas, regulamentação nacional e alguma flexibilidade na implementação.
No futuro: uma única regulamentação AML, com
impacto direto – um verdadeiro EU Single Rulebook.
A nova articulação:
O objetivo:
Mais consistência. Mais comparabilidade. Mais harmonização.
O que é a AMLA?
A nova autoridade da UE para combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e das sanções financeiras específicas (Anti-Money Laundering Authority – AMLA).
O que muda com a AMLA?
Primeira autoridade europeia com supervisão direta em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Supervisão direta de cerca de 40 instituições a partir de 2028.
Coordenação estreita com autoridades de supervisão nacionais, Unidades de Informação Financeira (UIF's) e instituições da UE (Comissão Europeia, BCE, etc.).
Mais setores sob escrutínio
O combate ao branqueamento de capitais deixou, definitivamente, de ser um tema exclusivo do setor financeiro.
Com o novo Regulamento Europeu de Combate ao Branqueamento de Capitais (EU‑AML), o foco regulatório alarga‑se de forma significativa.
O que significa na prática para estes setores?
Qual é a relevância?
Para muitos setores não financeiros, isto não representa apenas uma atualização de compliance, mas sim uma transformação operacional profunda.
Agora é o momento certo para agir.
Em março de 2026, a nova Autoridade Europeia de Combate ao Branqueamento de Capitais (AMLA) iniciou um exercício de recolha de dados para seleção das instituições sob supervisão direta da AMLA e das que ficarão a cargo das autoridades locais. Podem ser até 40 as instituições supervisionadas diretamente a partir de 2028.
Objetivos:
Como é feita a avaliação de risco?
Risco inerente – exemplos de fatores a considerar:
Controlos de branqueamento de capitais – exemplos de fatores a considerar:
A era de sistemas nacionais de supervisão altamente fragmentados está a chegar ao fim.
Que alterações devem ser consideradas pelas instituições?
A AMLA está atualmente a construir a base analítica da supervisão europeia em matéria de gestão de risco AML.
Como podem as instituições assegurar a sua capacidade de resposta em três áreas-chave?
O EU-AML Package representa uma das maiores reformas no que ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo diz respeito.
1) Criação do EU Single Rulebook
2) Novos requisitos de governance para mais setores
3) Ciclos de revisão unificados
Revisão de CDD por triggers e eventos:
Impacto:
4) Harmonização do conceito de titularidade efetiva
5) Redefinição do conceito de pessoas politicamente expostas
6) Integração de sanções financeiras especificas
7) Cooperação transfronteiriça das Unidades de Informação Financeira (UIF)
8) Novos limites de reporte
Obrigatoriedade de reporte de transações às UIF:
Bens de valor elevado:
9) Foco em mais e melhores dados
10) Supervisão de um conjunto de entidades obrigadas
Estas alterações vão muito além de simples ajustes às regras existentes. Foi criada uma nova instituição, as regras estão a ser uniformizadas e as obrigações alargadas, com o objetivo de criar um sistema europeu muito mais integrado.
Atualmente, os dados AML encontram‑se tipicamente dispersos, o que dificulta uma visão holística. Adicionalmente, apesar de existirem modelos de risco, estes nem sempre refletem os riscos reais de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Embora, os métodos estejam formalmente documentados, o racional subjacente às decisões nem sempre é claro ou facilmente justificável. Por último, apesar de a governação estar definida, a sua integração efetiva nas instituições continua a ser limitada.
As instituições necessitam de indicadores de risco que reflitam, efetivamente, os riscos de AML, dados consistentes e fiáveis, modelos que podem ser explicados e comparados, uma visão integrada dos riscos de AML a nível do grupo e de uma articulação mais eficaz entre a 1.ª e a 2.ª linha de defesa.
Questões a ponderar pelas instituições:
Quais são os cinco passos para uma correta implementação do quadro regulamentar AML?
A aplicação do regulamento AML é uma responsabilidade da 1.ª e da 2.ª linha de defesa
1.ª linha de defesa é responsável por:
2.ª Linha de defesa é responsável por:
O sucesso depende de um forte alinhamento entre a 1.ª e a 2.ª linha.
O novo regulamento europeu de AML é mais do que uma atualização de compliance; representa uma oportunidade para construir uma instituição orientada por dados e mais resiliente. As instituições que se anteciparem estarão mais bem posicionadas.
De acordo com o artigo 40.º AMLD a supervisão assente no risco, passará a ser obrigatória.
Em que se traduz na prática?
De que forma os supervisores avaliam o risco?
Que tipo de informação é avaliada?
Os data points disponibilizados pelas instituições, em conformidade com o Anexo I, são o fator chave.
Como é definido o perfil de risco das instituições?
Com uma matriz de risco que ajuda os supervisores a distinguir entre diferentes perfis de risco: por exemplo, o nível de risco residual será distinto entre uma instituição com risco inerente significativo mas controlos eficazes, de uma com risco intermédio mas controlos deficitários.
O que devem fazer as entidades obrigadas?
Consiste numa notificação formal à Unidade de Informação Financeira local e assinala as suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Os relatórios de atividades suspeitas não constituem acusações.
Quando devem ser submetidos?
Quais são os objetivos?
Como atuar?
Atividade/Transação fora do comum
Comportamento invulgar por parte dos clientes ou nos movimentos de dinheiro como a ausência de um propósito claro, vários montantes de pequeno valor em vez de um único montante elevado (smurfing).
Atividade em numerário invulgarmente elevada, conversões frequentes de dinheiro em criptoativos sem justificação clara.
Pagamentos únicos elevados em seguros, e resgate antecipado de apólices de vida.
Verificação da plausabilidade
A indicação invulgar pode ser explicada de forma plausível, por exemplo com base em informação que esteja temporalmente e/ou economicamente relacionada com a transação ou relação negocial.
Relatório
Na ausência de uma explicação plausível é obrigatória a comunicação imediata, dada a existência de um limiar de reporte baixo.
Quais são as perguntas a que relatório deve responder?
1. Quem? – Pessoas e organizações relevantes envolvidas.
2. Quando? – Data da transação ou da atividade fora do comum.
3. O quê? – Tipo de transação e intervenientes.
4. Quais? – Conta de origem e conta de destino, valor e volume de transações & balanço das contas.
5. Porquê? – Motivos da sinalização do cliente ou transação.
6. Como? – Estado atual (ex. Conta encerrada), e background da relação com o cliente.
O relatório é enviado pelas entidades obrigadas designadas à Unidade de Informação Financeira local, através da plataforma online goAML. Utilizando um formulário de reporte normalizado, com fundamentação e respostas às seis perguntas‑chave.
Quais são as entidades obrigadas designadas?
O que devem fazer as entidades obrigadas?
Comerciantes de bens de luxo
Implementar processos de reporte na venda de bens de elevado valor a particulares (para uso não profissional), mesmo na ausência de suspeita.
Instituições financeiras e de crédito
Devem igualmente reportar transações relativas a bens de elevado valor quando prestem serviços relacionados com a venda ou a transferência de propriedade desses bens.
“O novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais representa uma oportunidade estratégica para as instituições. As primeiras a adaptarem-se posicionam-se em vantagem.”
— Gonçalo Quintino, Partner, Deloitte Portugal
Tem questões sobre o pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais (EU‑AML‑Package)?
Os nossos especialistas abordam todas as matérias conexas com estes novos requisitos, suportando na sua compreensão técnica, correta tradução prática, implementação e operação continuada.