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PACT Fund

Capacitamos pessoas. Fortalecemos organizações. Transformamos comunidades.

A Deloitte assumiu o compromisso de investir, até 2032, mais de 3 mil milhões de dólares em iniciativas de impacto social, criando oportunidades que promovam o desenvolvimento das pessoas, a colaboração entre organizações e o progresso das comunidades.

Alinhado com esta ambição, o PACT Fund é um programa que investe em projetos nas áreas da capacitação e da inovação social, desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos, nas geografias de Portugal, Angola e Moçambique.

Conheça as histórias por detrás do impacto que estamos a criar

Pilares de atuação

O PACT Fund investe em dois eixos de transformação social: na capacitação das pessoas e na inovação das organizações que criam impacto nas suas comunidades.

Projetos que capacitem pessoas e comunidades, desenvolvendo competências e oportunidades que promovam a sua autonomia, inclusão e participação ativa na sociedade.

Exemplos de projetos elegíveis:

  • Desenvolvimento de competências para o futuro
  • Inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade ou de grupos sub-representados
  • Promoção da literacia digital
  • Criação de oportunidades de educação, empregabilidade e empreendedorismo

Projetos que fortaleçam as organizações sociais, através da adoção de abordagens inovadoras, capacitando-as para atuar de forma mais eficiente, sustentável e orientada para o impacto.

Exemplos de projetos elegíveis:

  • Transformação digital
  • Medição e gestão de impacto
  • Experimentação de novos modelos de atuação
  • Otimização de processos
  • Desenvolvimento de soluções escaláveis e replicáveis
  • Ampliação do impacto gerado nas comunidades

Candidaturas abertas até 2 de novembro


PACT Fund 13.ª edição

12 anos de impacto


Ao longo de 12 edições, a Deloitte apoiou 86 projetos e impactou mais de 246,000 pessoas através do PACT Fund. 

A seleção dos projetos a apoiar é assegurada por um Comité de Avaliação, composto por profissionais de diferentes áreas da Deloitte. As candidaturas para o Comité são abertas a todos os colaboradores e cada mandato tem a duração de dois anos. Compete ao Comité de Avaliação:

  1. Analisar as candidaturas e solicitar informação complementar, sempre que necessário;
  2. Garantir o rigor, a imparcialidade e a transparência dos processos de avaliação e seleção;
  3. Selecionar os projetos a apoiar com base nos critérios e na grelha de avaliação definidos para o programa.
FAQs


A todas as instituições do terceiro setor, com projetos implementados em Portugal, Angola e Moçambique, que estejam identificadas nos termos do art.º. 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Portugal) ou da Lei do Mecenato (Angola), e que submetam projetos sólidos com impacto social, nos dois principais eixos de atuação do PACT Fund: capacitação e inovação.

O valor financiado por cada projeto não deve ultrapassar € 30.000. O montante de financiamento aprovado pode corresponder ao valor total ou parcial solicitado por cada instituição, cabendo ao Comité de Avaliação definir o montante a atribuir.

O primeiro projeto selecionado é escolhido através de votação aberta a todos os profissionais da Deloitte. Os restantes projetos serão selecionados pelo Comité de Avaliação do PACT Fund, constituído por profissionais de diferentes áreas da Deloitte. Os critérios utilizados na avaliação dos projetos são os seguintes:

  • Inovação: grau de inovação da solução apresentada
  • Impacto esperado: clareza e relevância da solução proposta para o problema social
  • Medição de impacto: robustez dos indicadores de resultado e impacto
  • Capacidade de execução
  • Sustentabilidade financeira e potencial de impacto no longo prazo
  • Fatores de valorização adicional: integração de tecnologia, fortalecimento de competências para o futuro, colaboração com parceiros do ecossistema social, potencial de escalabilidade e replicação das soluções propostas e contributo significativo para a melhoria da qualidade de vida junto de populações em situação de maior vulnerabilidade.

Consulte os critérios de avaliação detalhados no regulamento da 13.ª edição do PACT Fund.

Sim, não existe número limite de candidaturas por instituição nem impedimento à repetição de projetos ou entidades candidatas noutras edições.

Sim, desde que sejam identificadas as outras entidades e que tipo de apoio prestam, e que o pedido de comparticipação ao PACT Fund se cinja exclusivamente às parcelas de investimento e despesas não abrangidas por outros apoios.

Após a atribuição do investimento, é necessário enviar um orçamento detalhado do projeto, podendo os comprovativos de despesa ser solicitados pela Deloitte em qualquer altura. No decorrer do projeto, devem ser elaborados relatórios de implementação de projeto, que devem incluir eventuais atualizações do orçamento e os resultados obtidos.

As candidaturas à 13.ª edição do PACT Fund estão abertas até 2 de novembro de 2026.

Não, a única informação que será considerada para efeitos de avaliação será a submetida através do formulário de candidatura e dos anexos solicitados no regulamento do PACT Fund. Durante a fase de avaliação das candidaturas, os projetos levados à fase final serão convidados para um pitch, para que possam apresentar os seus projetos com maior detalhe.

Para efetuar a candidatura ao PACT Fund, é necessário consultar todos os critérios de elegibilidade identificados no regulamento e submeter o projeto através do formulário de candidatura. Recomenda-se clareza, objetividade e capacidade de síntese nos conteúdos apresentados. Confirme a não duplicação de informação, o correto preenchimento dos dados e a coerência dos mesmos ao longo do formulário para não comprometer a consistência da candidatura.
 

Para quaisquer dúvidas que possam surgir, vamos realizar uma sessão de esclarecimento, no dia 16 de outubro, às 15h00 (hora de Lisboa), via Microsoft Teams (Join the meeting now | Passcode: L45dj7to).

Contactos


Para mais informações, por favor, contacte Deloitte Corporate Responsibility & Sustainability.