1. A Deloitte promove a atribuição de um conjunto de prémios, denominado “Investor Relations & Governance Awards”, dirigido a:
2. A iniciativa visa premiar, de entre os referidos universos de entidades, dirigentes, profissionais do mercado e personalidades, aqueles que mais e melhor tenham contribuído para a qualidade da informação financeira nos seus mais variados aspetos, em benefício dos acionistas, dos investidores, dos financiadores e dos restantes membros da comunidade financeira, e que, simultaneamente, promovem, instituem ou praticam condutas e boas práticas que tenham concorrido para o melhor esclarecimento do mercado e dos seus agentes, para a dignificação do mercado português e para a afirmação de valores de rigor, transparência e profissionalismo na relação com os investidores. Para além disso, o presente prémio distingue as empresas - cotadas e públicas - e os profissionais que incorporem na sua ação as boas práticas no governo das empresas, dando dessa prática informação rigorosa e detalhada.
3. O “Investor Relations & Governance Awards” compreende os seguintes prémios:
o Setor financeiro
o Setor não financeiro
4. A categoria Golden Company reconhece as empresas que se destacam pela dimensão, performance, internacionalização e potencial de futuro. Este prémio é de deliberação direta pelo Júri com base nos seguintes critérios:
A Empresa:
5. O Investidor do Ano, categoria de deliberação direta pelo Júri, distingue as empresas, nacionais ou estrangeiras, que no ano anterior executaram, ou deram início à execução, de um investimento que, pela dimensão e alcance futuro na economia nacional, deve ser distinguido, nomeadamente, em face do contributo para o desenvolvimento da economia (criação de emprego, contribuição positiva para a balança comercial, qualidade e intensidade de I&D, entre outros).
6. Por proposta dos promotores da iniciativa e do Júri, poderão ser adicionadas, eliminadas ou alteradas categorias que compõem o prémio “Investor Relations & Governance Awards”.
7. Os promotores da iniciativa selecionam o Presidente do Júri que, por sua vez, e em consonância, procederá à escolha dos restantes elementos do Júri. O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante no mercado financeiro. O Júri poderá constituir, no seu seio, grupos de trabalho mais restritos, para levar a cabo certos procedimentos específicos de acompanhamento dos trabalhos ou outras tarefas que concretize.
8. O Júri terá as seguintes atribuições:
a) Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com os processos de nomeação, homologação e atribuição dos prémios;
b) Deliberar sobre os vencedores em todas as categorias postas a concurso;
c) Proceder à definição e revisão dos critérios relativos à seleção de candidatos nas diversas categorias, sendo que, no que especificamente respeita aos prémios destinados a distinguirem os Melhores Relatórios Anuais, o Júri procede à definição e aprovação de uma grelha de critérios e respetiva ponderação; com base nessa grelha aprovada, a Deloitte procederá a uma classificação técnica prévia dos Relatórios e Contas, que será submetida à apreciação do Júri e constituirá uma base de trabalho, com vista às deliberações de atribuição dos prémios em apreço;
d) Colaborar com as entidades promotoras nas tarefas de identificação e concreta delimitação concetual das categorias em cada momento postas a concurso;
e) Veicular às entidades organizadoras as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos;
f) Deliberar, se assim o entender adequado, não homologar e/ou atribuir um ou mais prémios;
g) Decidir sobre os critérios de composição do colégio eleitoral e distribuição dos votos, sempre que haja lugar a um processo de auscultação pública.
9. O Presidente do Júri tem voto de qualidade, cabendo-lhe a organização e a condução dos trabalhos deste órgão, bem como a sua representação, sempre que necessária.
10. Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são suscetíveis de recurso.
11. A organização e o Júri podem decidir que uma ou várias categorias de prémios sejam, previamente à apreciação final pelo Júri, objeto de uma auscultação junto de um colégio eleitoral, chamado a expressar, em cada categoria sob consulta, quais as empresas e profissionais da sua preferência.
a) O processo de nomeações será prosseguido com recurso a um formulário específico disponível no site da iniciativa; decidiu o Júri que na avaliação para a 30ª edição do Investor Relations & Governance Awards (que decorre em 2017 relativa ao desempenho ao longo do ano de 2016) as categorias sujeitas a processo de nomeação e composição do colégio eleitoral respeitam a seguinte tabela:
b) Findo o prazo de recolha de intenções, os resultados serão apreciados pelo Júri, o qual, com base neles e incorporando informação adicional que entenda relevante para assegurar equidade, rigor e adequação à realidade, construirá uma lista, composta por um número compreendido entre três e sete nomeados;
c) A lista assim elaborada poderá ser tornada pública previamente à cerimónia oficial de entrega dos prémios, devendo os seus membros constar nela ordenados por ordem alfabética;
d) No processo de deliberação final, o Júri tomará em conta as listas assim divulgadas, atribuindo o prémio a um dos membros de cada uma dessas listas.
12. O Júri poderá solicitar às entidades promotoras apoio para a realização de diligências específicas, tendo em vista a recolha de informação complementar considerada útil para a avalização dos méritos dos nomeados, a fim de melhor suportar as deliberações que tenham de ser tomadas.
13. Os promotores da iniciativa não interferem com os membros do Júri, em fase alguma, na análise e discussão sobre a nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
14. Os prazos de nomeação, votação, homologação e atribuição dos prémios serão definidos pelo Júri e comunicados de forma apropriada e no website da iniciativa em www.irgawards.com.
15. Os promotores da iniciativa e o Júri desenvolverão todos os esforços no sentido de que esta se revista dos mais elevados standards de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.
16. A comunicação dos vencedores será mantida confidencial até à cerimónia de entrega de prémios.
17. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.
18. Os dados pessoais, assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.
19. O Júri poderá decidir alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento.