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Regulamento

30ª Edição
Conheça em detalhe o regulamento do IRGA.

1.     A Deloitte promove a atribuição de um conjunto de prémios, denominado “Investor Relations & Governance Awards”, dirigido a:

  • Todas as empresas cotadas na Euronext Lisbon a 31 de dezembro do ano civil em avaliação, seus dirigentes e profissionais que atuem nas diversas funções que compõem o mercado financeiro, bem como, a personalidades que se tenham distinguido nas áreas sujeitas a votação;
  • Quaisquer outras entidades ou personalidades a quem se dirijam quaisquer prémios especiais que a organização e o Júri entendam relevante criar.

2.     A iniciativa visa premiar, de entre os referidos universos de entidades, dirigentes, profissionais do mercado e personalidades, aqueles que mais e melhor tenham contribuído para a qualidade da informação financeira nos seus mais variados aspetos, em benefício dos acionistas, dos investidores, dos financiadores e dos restantes membros da comunidade financeira, e que, simultaneamente, promovem, instituem ou praticam condutas e boas práticas que tenham concorrido para o melhor esclarecimento do mercado e dos seus agentes, para a dignificação do mercado português e para a afirmação de valores de rigor, transparência e profissionalismo na relação com os investidores. Para além disso, o presente prémio distingue as empresas - cotadas e públicas - e os profissionais que incorporem na sua ação as boas práticas no governo das empresas, dando dessa prática informação rigorosa e detalhada.

3.     O “Investor Relations & Governance Awards” compreende os seguintes prémios:

  • Melhor CEO em Investor Relations
  • Melhor CFO em Investor Relations
  • Melhor Investor Relations Officer
  • Melhor Relatório e Contas

        o    Setor financeiro

        o    Setor não financeiro  

  • Lifetime Achievement
  • Investidor do ano
  • Golden Company

4.     A categoria Golden Company reconhece as empresas que se destacam pela dimensão, performance, internacionalização e potencial de futuro. Este prémio é de deliberação direta pelo Júri com base nos seguintes critérios:

A Empresa:

  • Deve ter operação em Portugal, ainda que não exclusivamente
  • Não deve ter o capital social cotado em bolsa
  • Não deve integrar o setor financeiro
  • Deve registar um volume de negócios no último ano igual ou superior a 75 milhões de euros
  • Deve evidenciar qualidade da sua governance
  • Deve ser percecionada pelo mercado como sendo uma empresa prestigiada e bem gerida

5.     O Investidor do Ano, categoria de deliberação direta pelo Júri, distingue as empresas, nacionais ou estrangeiras, que no ano anterior executaram, ou deram início à execução, de um investimento que, pela dimensão e alcance futuro na economia nacional, deve ser distinguido, nomeadamente, em face do contributo para o desenvolvimento da economia (criação de emprego, contribuição positiva para a balança comercial, qualidade e intensidade de I&D, entre outros).

6.     Por proposta dos promotores da iniciativa e do Júri, poderão ser adicionadas, eliminadas ou alteradas categorias que compõem o prémio “Investor Relations & Governance Awards”.

7.     Os promotores da iniciativa selecionam o Presidente do Júri que, por sua vez, e em consonância, procederá à escolha dos restantes elementos do Júri. O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante no mercado financeiro. O Júri poderá constituir, no seu seio, grupos de trabalho mais restritos, para levar a cabo certos procedimentos específicos de acompanhamento dos trabalhos ou outras tarefas que concretize.

8.     O Júri terá as seguintes atribuições:

a)     Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com os processos de nomeação, homologação e atribuição dos prémios;

b)     Deliberar sobre os vencedores em todas as categorias postas a concurso;

c)     Proceder à definição e revisão dos critérios relativos à seleção de candidatos nas diversas categorias, sendo que, no que especificamente respeita aos prémios destinados a distinguirem os Melhores Relatórios Anuais, o Júri procede à definição e aprovação de uma grelha de critérios e respetiva ponderação; com base nessa grelha aprovada, a Deloitte procederá a uma classificação técnica prévia dos Relatórios e Contas, que será submetida à apreciação do Júri e constituirá uma base de trabalho, com vista às deliberações de atribuição dos prémios em apreço;

d)     Colaborar com as entidades promotoras nas tarefas de identificação e concreta delimitação concetual das categorias em cada momento postas a concurso;

e)     Veicular às entidades organizadoras as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos;

f)      Deliberar, se assim o entender adequado, não homologar e/ou atribuir um ou mais prémios;

g)     Decidir sobre os critérios de composição do colégio eleitoral e distribuição dos votos, sempre que haja lugar a um processo de auscultação pública.

9.     O Presidente do Júri tem voto de qualidade, cabendo-lhe a organização e a condução dos trabalhos deste órgão, bem como a sua representação, sempre que necessária.

10.     Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são suscetíveis de recurso.

11.     A organização e o Júri podem decidir que uma ou várias categorias de prémios sejam, previamente à apreciação final pelo Júri, objeto de uma auscultação junto de um colégio eleitoral, chamado a expressar, em cada categoria sob consulta, quais as empresas e profissionais da sua preferência.

a)     O processo de nomeações será prosseguido com recurso a um formulário específico disponível no site da iniciativa; decidiu o Júri que na avaliação para a 30ª edição do Investor Relations & Governance Awards (que decorre em 2017 relativa ao desempenho ao longo do ano de 2016) as categorias sujeitas a processo de nomeação e composição do colégio eleitoral respeitam a seguinte tabela:

b)     Findo o prazo de recolha de intenções, os resultados serão apreciados pelo Júri, o qual, com base neles e incorporando informação adicional que entenda relevante para assegurar equidade, rigor e adequação à realidade, construirá uma lista, composta por um número compreendido entre três e sete nomeados;

c)     A lista assim elaborada poderá ser tornada pública previamente à cerimónia oficial de entrega dos prémios, devendo os seus membros constar nela ordenados por ordem alfabética;

d)     No processo de deliberação final, o Júri tomará em conta as listas assim divulgadas, atribuindo o prémio a um dos membros de cada uma dessas listas.

12.     O Júri poderá solicitar às entidades promotoras apoio para a realização de diligências específicas, tendo em vista a recolha de informação complementar considerada útil para a avalização dos méritos dos nomeados, a fim de melhor suportar as deliberações que tenham de ser tomadas.

13.     Os promotores da iniciativa não interferem com os membros do Júri, em fase alguma, na análise e discussão sobre a nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.

14.     Os prazos de nomeação, votação, homologação e atribuição dos prémios serão definidos pelo Júri e comunicados de forma apropriada e no website da iniciativa em www.irgawards.com.

15.   Os promotores da iniciativa e o Júri desenvolverão todos os esforços no sentido de que esta se revista dos mais elevados standards de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.

16.   A comunicação dos vencedores será mantida confidencial até à cerimónia de entrega de prémios.

17.   A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.

18.   Os dados pessoais, assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.

19.   O Júri poderá decidir alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento.