Medidas de simplificaçãoe transposição, para o Código dos IEC, de disposições de Diretivas Europeias.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-C/2025, de 5 de dezembro, que procede à alteração de diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), visando a simplificação de determinados procedimentos e a transposição de disposições de Diretivas Europeias para a ordem jurídica nacional.
Destacam-se as seguintes alterações e medidas de simplificação:
Aplicação do Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/1602, da Comissão, de 11 de outubro, para efeitos da identificação dos códigos de nomenclatura pautal dos bens sobre os quais incide imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;
Simplificação do regime de tributação aplicável aos abastecimentos das embarcações e aeronaves que se destinem a sair do território nacional. Neste domínio, é clarificado que se consideram abastecimentos:
Alteração das normas relativas à circulação de produtos sujeitos a IEC em regime de suspensão de imposto, e simplificação das formalidades relativas à sua expedição e receção, nomedamente quando existe alteração do destino dos bens no decurso da circulação;
Clarificação das disposições relativas à circulação e tributação de produtos sujeitos a IEC que tenham sido introduzidos no consumo noutro Estado-Membro, nomeadamente, no que respeita ao estatuto de destinatário certificado, às compras à distância e às irregularidades relativas a produtos já introduzidos no consumo;
Redefinição do conceito de “vinho tranquilo” para efeitos da tributação em imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;
Exclusão da isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aos biocombustíveis que utilizem efluentes da produção do óleo de palma.
O Decreto-Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.