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Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Tax News Flash n.º 09/2025

Medidas de simplificaçãoe transposição, para o Código dos IEC, de disposições de Diretivas Europeias.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-C/2025, de 5 de dezembro, que procede à alteração de diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), visando a simplificação de determinados procedimentos e a transposição de disposições de Diretivas Europeias para a ordem jurídica nacional.

Destacam-se as seguintes alterações e medidas de simplificação: 

  • Aplicação do Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/1602, da Comissão, de 11 de outubro, para efeitos da identificação dos códigos de nomenclatura pautal dos bens sobre os quais incide imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;

  • Simplificação do regime de tributação aplicável aos abastecimentos das embarcações e aeronaves que se destinem a sair do território nacional. Neste domínio, é clarificado que se consideram abastecimentos:

    • as provisões bordo, ou seja, os produtos destinados, exclusivamente, ao consumo da tripulação e dos passageiros;
    • os produtos petrolíferos e outros produtos destinados ao funcionamento das máquinas de propulsão e de outros aparelhos de uso técnico instalados a bordo; 
  • Alteração das normas relativas à circulação de produtos sujeitos a IEC em regime de suspensão de imposto, e simplificação das formalidades relativas à sua expedição e receção, nomedamente quando existe alteração do destino dos bens no decurso da circulação; 

  • Clarificação das disposições relativas à circulação e tributação de produtos sujeitos a IEC que tenham sido introduzidos no consumo noutro Estado-Membro, nomeadamente, no que respeita ao estatuto de destinatário certificado, às compras à distância e às irregularidades relativas a produtos já introduzidos no consumo; 

  • Redefinição do conceito de “vinho tranquilo” para efeitos da tributação em imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;

  • Exclusão da isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aos biocombustíveis que utilizem efluentes da produção do óleo de palma.

O Decreto-Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.