Ir para o conteúdo principal

PEPAC: C.2.1.1 «Investimento Produtivo Agrícola – Modernização»

Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)

Foi publicado, no sítio do PEPAC no Continente, o Aviso para Apresentação de Candidaturas à tipologia C.2.1.1 – «Investimento Produtivo Agrícola – Modernização» (AG PEPACC/Aviso 02/C.2.1.1/2025).

A tipologia C.2.1.1 – «Investimento Produtivo Agrícola – Modernização» visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.

 

Objetivos e prioridades

O presente aviso destina-se a apoiar investimentos nas explorações agrícolas, tanto no setor pecuário como vegetal. São apoiados investimentos em plantações, equipamentos, alfaias e ainda em construções.

São igualmente apoiadas infraestruturas mais modernas e eficientes, fundamentais para garantir a sustentabilidade e a competitividade das explorações.

 

Área geográfica elegível

Portugal continental.

 

Beneficiários elegíveis 

São beneficiários do presente Aviso pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, definida como “a produção, a criação ou o cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, a ordenha, a criação de animais e a detenção de animais para fins de produção”.

 

Despesas elegíveis

São considerados elegíveis os investimentos relativos ao desenvolvimento da atividade agrícola, tal como se expõe:

  • Investimentos relativos à preparação de produtos agrícolas com origem na exploração até à primeira venda, sem que ocorra alteração das características originais do produto animal ou vegetal, para as seguintes atividades: 
    • Produção de plantas aromáticas e medicinais (operações de secagem, trituração e embalamento);
    • Apicultura (extração e embalamento do mel, própolis e favos);
    • Fruticultura e horticultura (armazenagem, conservação, calibragem, secagem, britagem e embalamento de frutos e legumes).

  • Investimentos em novas unidades pecuárias ou ampliações de unidades pecuárias já existentes, ligados à atividade pecuária (i.e., implementação de infraestruturas ou aquisição de equipamentos relacionados com a produção pecuária e/ ou gestão de efluentes - produção, armazenamento, transporte, tratamento e valorização);

  • Investimentos em unidades pecuárias já existentes sem aumento de dimensão:
    • Que visem a melhoria tecnológica da exploração e introduzam uma mais-valia económica; 
    • Para o armazenamento, transporte e tratamento de efluentes pecuários, nos casos em que os mesmos provenham da exploração e se destinem a valorização agrícola e/ou energética.

  • Investimentos na instalação de vinha para novas áreas de plantação e melhoria de infraestruturas.

Entre as rubricas de despesa elegível destacam-se os seguintes investimentos materiais:

  • Bens imóveis - compra, construção e melhoramento;

  • Bens móveis – compra ou locação de novas máquinas e equipamentos;

  • Animais - compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.

São ainda elegíveis os seguintes custos em investimentos imateriais: 

  • Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia, até 4% do custo total elegível aprovado das restantes despesas;

  • Despesas com a elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 6 mil euros.

 

Forma de apoio e taxas de financiamento

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir a modalidade de custos unitários (de acordo com as tabelas normalizadas de custos unitários definidas no presente Aviso) ou reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.

Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:

  • 50% para investimento elegível até 500.000 euros;

  • 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.

O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.

 

Período de candidatura

O período de candidatura termina no dia 28-10-2025 às 17h.

 

Para mais detalhe, consulte o Aviso AG PEPACC/Aviso 02/C.2.1.1/2025.