Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)
Foi publicado, no sítio do PEPAC no Continente, o Aviso para Apresentação de Candidaturas à tipologia C.2.1.1 – «Investimento Produtivo Agrícola – Modernização» (AG PEPACC/Aviso 02/C.2.1.1/2025).
A tipologia C.2.1.1 – «Investimento Produtivo Agrícola – Modernização» visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.
Objetivos e prioridades
O presente aviso destina-se a apoiar investimentos nas explorações agrícolas, tanto no setor pecuário como vegetal. São apoiados investimentos em plantações, equipamentos, alfaias e ainda em construções.
São igualmente apoiadas infraestruturas mais modernas e eficientes, fundamentais para garantir a sustentabilidade e a competitividade das explorações.
Área geográfica elegível
Portugal continental.
Beneficiários elegíveis
São beneficiários do presente Aviso pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, definida como “a produção, a criação ou o cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, a ordenha, a criação de animais e a detenção de animais para fins de produção”.
Despesas elegíveis
São considerados elegíveis os investimentos relativos ao desenvolvimento da atividade agrícola, tal como se expõe:
Investimentos em novas unidades pecuárias ou ampliações de unidades pecuárias já existentes, ligados à atividade pecuária (i.e., implementação de infraestruturas ou aquisição de equipamentos relacionados com a produção pecuária e/ ou gestão de efluentes - produção, armazenamento, transporte, tratamento e valorização);
Investimentos na instalação de vinha para novas áreas de plantação e melhoria de infraestruturas.
Entre as rubricas de despesa elegível destacam-se os seguintes investimentos materiais:
Bens imóveis - compra, construção e melhoramento;
Bens móveis – compra ou locação de novas máquinas e equipamentos;
Animais - compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
São ainda elegíveis os seguintes custos em investimentos imateriais:
Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia, até 4% do custo total elegível aprovado das restantes despesas;
Despesas com a elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 6 mil euros.
Forma de apoio e taxas de financiamento
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir a modalidade de custos unitários (de acordo com as tabelas normalizadas de custos unitários definidas no presente Aviso) ou reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:
50% para investimento elegível até 500.000 euros;
40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Período de candidatura
O período de candidatura termina no dia 28-10-2025 às 17h.
Para mais detalhe, consulte o Aviso AG PEPACC/Aviso 02/C.2.1.1/2025.