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Transportes e mobilidade sustentável – atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024

Incentives News Flash n.º 24/2024

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, aprovou o Pacote Mobilidade Verde – Mercadorias, o qual estipula um apoio à aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas de carga, financiado pelo Fundo Ambiental com uma verba de 1,5 milhões de euros em 2024 e de 2 milhões de euros em 2025.

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, veio aprovar o pacote Mobilidade Verde - Passageiros, que estipula o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos (zero emissões), autorizando a realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante de 10 milhões de euros em 2024 e de 10 milhões de euros em 2025.

Mobilidade Verde – Mercadorias (Aviso n.º 22988/2024/2 )

Mobilidade Verde– Passageiros (Aviso n.º 22989/2024/2)

Regras gerais

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva, não pode exceder os limites previstos no âmbito do apoio de minimis, e os limites de intensidade de apoio ao investimento estabelecidos na legislação europeia aplicável.

A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos limites estabelecidos por tipologia, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.

As empresas comerciais abaixo designadas não são elegíveis para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, na respetiva tipologia:

  • Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, Bicicletas elétricas para uso citadino e Bicicletas citadinas convencionais: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio deste tipo de veículos (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3 (“CAE”) principal ou secundária 46493 e 47640);
  • Motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos (CAE principal ou secundário 45401).

Adicionalmente, as empresas comerciais abaixo designadas não são elegíveis para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de mercadorias de emissões nulas, na respetiva tipologia:

  • Veículos ligeiros de mercadorias: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros (CAE principal ou secundário 45110);
  • Veículos bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio deste tipo de veículos (CAE principal ou secundário 46493 e 47640).

Área geográfica

A atribuição dos incentivos em apreço abrange todo o território nacional.

 

Obrigações dos beneficiários

  • O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;
  • Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição, no caso dos veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores;
  • Aos beneficiários fica vedada a possibilidade de exportarem os veículos que tenham sido objeto deste incentivo, em virtude de o principal objetivo do programa ser a introdução no território nacional de veículos ambientalmente mais favoráveis, de forma a contribuírem para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.

 

Despesas elegíveis

São elegíveis as faturas e os recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

 

Modo de apresentação da candidatura

Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 31 de dezembro de 2024, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental.

Para mais detalhes consulte o consulte Aviso n.º 22988/2024/2 e o Aviso n.º 22989/2024/2.