A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, aprovou o Pacote Mobilidade Verde – Mercadorias, o qual estipula um apoio à aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas de carga, financiado pelo Fundo Ambiental com uma verba de 1,5 milhões de euros em 2024 e de 2 milhões de euros em 2025.
Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, veio aprovar o pacote Mobilidade Verde - Passageiros, que estipula o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos (zero emissões), autorizando a realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante de 10 milhões de euros em 2024 e de 10 milhões de euros em 2025.
Mobilidade Verde – Mercadorias (Aviso n.º 22988/2024/2 )
Mobilidade Verde– Passageiros (Aviso n.º 22989/2024/2)
Regras gerais
O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva, não pode exceder os limites previstos no âmbito do apoio de minimis, e os limites de intensidade de apoio ao investimento estabelecidos na legislação europeia aplicável.
A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos limites estabelecidos por tipologia, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
As empresas comerciais abaixo designadas não são elegíveis para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, na respetiva tipologia:
Adicionalmente, as empresas comerciais abaixo designadas não são elegíveis para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de mercadorias de emissões nulas, na respetiva tipologia:
Área geográfica
A atribuição dos incentivos em apreço abrange todo o território nacional.
Obrigações dos beneficiários
Despesas elegíveis
São elegíveis as faturas e os recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Modo de apresentação da candidatura
Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 31 de dezembro de 2024, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental.
Para mais detalhes consulte o consulte Aviso n.º 22988/2024/2 e o Aviso n.º 22989/2024/2.