Foi publicada a Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, relativa à criação e regulação da medida "+Emprego", a qual prevê a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Esta medida concretiza os objetivos da política de emprego relativos aos apoios à contratação e visa prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados, estimular a criação de emprego permanente e apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
Apoio à contratação: Medida +Emprego
Destinatários
São destinatários as pessoas inscritas como desempregados no IEFP, I.P., há pelo menos 3 meses consecutivos. O prazo mínimo de inscrição é dispensado quando se trate de desempregados que cumpram algumas condições previstas na Portaria.
Não são elegíveis os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.
São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
Entidade promotora elegível
Pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na Portaria.
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Requisitos da atribuição do apoio
São os seguintes os requisitos para a concessão do apoio financeiro às entidades empregadoras:
a) A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
b) A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP, I. P.;
c) Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura;
d) A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
e) A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
f) A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato de trabalho.
O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal eletrónico do IEFP, I. P.
A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado em cada candidatura.
Apoio financeiro
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), cujo valor em 2024 é de 509,26€.
O apoio pode ser majorado em 35% nas seguintes situações:
a) Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
b) Contratação de jovem com idade até aos 35 anos, inclusive;
c) Contratação de desempregado de longa duração;
d) Posto de trabalho localizado em território do interior;
e) Contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.
As majorações referidas são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
Cumulação com outras medidas
O apoio previsto na medida +Emprego não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.
O apoio é cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.
Candidatura
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados nos portais www.iefp.pt e https://iefponline.iefp.pt/.
A candidatura é efetuada no portal https://iefponline.iefp.pt em formulário próprio, através da sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro.
Enquadramento legislativo e normativo
A Portaria n.º 220/2024/1 entrou em vigor no dia 24 de setembro e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor. Para mais detalhes consulte a Portaria n.º 220/2024/1.