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SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção e Individuais

Incentives News Flash n.º 17/2024

Portugal 2030:I&D Empresarial – Projetos Demonstradores

Foram publicados, no sítio do Portugal 2030, os Avisos MPr – 2024 – 09 e Mpr-2024-10, os quais visam o apoio a projetos Demonstradores, em copromoção e na modalidade individual, respetivamente,  que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que tenham por objetivo a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir, incluindo projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização ensaios clínicos Fases I e/ou II.

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

Ambas as modalidades de operações não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial que representem um custo de investimento em percentagem superior a 25% do montante total de investimento proposto.

Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos na legislação aplicável. São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras (operações em copromoção), as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030).

Área geográfica

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde se localiza o investimento do beneficiário.

Principais condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações

Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir o disposto na legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições de acesso específicas:

a.     Contribuir para as finalidades e objetivos dos Avisos em questão;

b.     Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;

c.      Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);

d.     Demonstrar o efeito de incentivo;

e.     Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no Anexo III do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”);

f.      As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 18 (copromoção)/36 meses (individuais), exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas e aceites pela Autoridade de Gestão (AG) ou Organismo Intermédio (OI) com competências delegadas;

g.     Os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação aplicável, no cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);

h.     Prever a realização de uma sessão de demonstração, em situação real, da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, a qual deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;

i.       Prever um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem os resultados do projeto, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar;

j.       Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário a minuta do contrato de consórcio acordado entre as partes (copromoção) e o Anexo Técnico à candidatura, respeitando a estrutura modelo definida.

Custos elegíveis

No âmbito dos presentes Avisos, são elegíveis os seguintes custos:

a.     Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e/ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e/ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;

b.     Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;

c.      Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;

d.     Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais, e/ou de demonstração e para a construção de protótipos;

e.     Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;

f.      Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;

g.     Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;

h.     Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;

i.       Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

j.       Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, certificado segundo a NP 4457:2021;

k.      Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

l.       Custos indiretos, quando previstos em modalidades de custos simplificados;

m.    Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;

n.     Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;

o.     Custos inerentes à aplicação real no setor utilizador (apenas aplicável a operações individuais);

p.     Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.

Regras e condições de elegibilidade das despesas

Além do disposto na legislação aplicável, destaca-se a aplicação das seguintes regras e condições específicas à elegibilidade das despesas:

a.     As despesas com pessoal técnico do promotor têm por base custos reais incorridos com a realização do projeto, tendo como referência o salário base mensal declarado para efeitos de proteção social do trabalhador, o qual pode ser acrescido dos encargos sociais obrigatórios;

b.     Como pessoal técnico do promotor apenas são considerados os casos em que se verifique a existência de vínculo laboral, não sendo admitidas situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal;

c.      Não são elegíveis as despesas com o subsídio de alimentação;

d.     Os custos com o pessoal técnico do promotor devem ser dimensionados de acordo com a carga horária efetiva, expressa em termos de FTE (Full Time Equivalent) ou ETI (Equivalente a Tempo Integral), despendida pelos recursos humanos no âmbito da operação;

Sempre que os instrumentos, equipamento técnico-científico e software adquiridos para o projeto possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão da operação, apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação, calculados com base em princípios contabilísticos aceites. No caso das ENESII (aplicável a operações em copromoção), pode ser considerado elegível o custo de aquisição dos instrumentos, equipamento técnico-científico e software adquiridos para o desenvolvimento das suas atividades no âmbito do projeto;

f.     A subcontratação de atividades a terceiros não pode exceder 30% do investimento elegível total do projeto, exceto em situações excecionais devidamente justificadas e aceites pela AG/OI;

g.     Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “DNSH” não podem exceder Euro 15.000;

h.      Não são elegíveis os custos de consultoria associados à preparação e acompanhamento da candidatura, nem os custos de homologação ou marcação CE, já que não se consideram como atividades de I&D;

i.     Não são elegíveis as subcontratações realizadas entre membros do consórcio (aplicável a operações em copromoção);

j.     São consideradas elegíveis despesas, que não excedam 5% do investimento elegível total do projeto até ao limite de Euro 70.000, com (i) feiras e exposições, e (ii) outras despesas (e.g., material promocional e custos inerentes às publicações científicas);

k.      Não são elegíveis despesas com coffee breaks, merchandising ou outras que não diretamente associadas à efetiva divulgação dos resultados;

l.     Todo o material promocional para divulgação dos resultados do projeto deverá cumprir as regras de publicitação;

m.     Os custos com a intervenção de contabilista certificado ou revisor oficial de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, são elegíveis até a um limite de 5.000 euros por projeto/entidade beneficiária;

n.       Os custos de adaptação de edifícios e instalações não podem exceder 20% do investimento elegível total do projeto, exceto em situações excecionais devidamente justificadas e aceites pela AG/OI;

o.       No contexto da demonstração da solução em entidades externas ao beneficiário (aplicável nas operações individuais), podem ser aceites custos em situação real, os quais não podem exceder 15% do investimento elegível total do projeto, exceto em situações excecionais devidamente justificadas e aceites pela AG/OI;

p.      Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

Taxas de cofinanciamento, forma e dotação orçamental

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis irá ser estabelecida de acordo com o disposto no REITD, em concreto no que respeita à tipologia de operação I&D empresas – projetos demonstradores (SI), com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de até 40%.

Deste modo, as taxas para a empresa constituem:

      Taxa Base:              

  • Até 50% para a investigação industrial;
  • Até 25% para o desenvolvimento experimental.

As taxas base podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80%, através das seguintes majorações:

  • «Dimensão da empresa» – até 10 p.p. para média empresa ou até 20 p.p. para micro e pequenas empresas;
  • «Divulgação Ampla dos Resultados» e «Colaboração Efetiva» (Copromoção) ou apenas «Divulgação Ampla dos Resultados» (Individuais) – até 15 p.p. a atribuir quando (i) a operação é realizada em colaboração efetiva entre empresas das quais pelo menos uma é PME, (ii) a operação é realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10% dos custos elegíveis, e/ou quando (iii) os resultados são amplamente divulgados;
  • «Localização da operação» - até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo, e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.

No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa em que a taxa máxima é de até 40%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde que cumpra as condições dispostas no REITD.

As dotações orçamentais previstas para as operações individuais e em copromoção são as seguintes:

Procedimento para apresentação e período de candidaturas

As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.

O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:

a.     Fase 1: 30-09-2024 (18h);

b.     Fase 2: 30-12-2024 (18h).

Processo de avaliação do mérito das candidaturas

Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado através da seguinte fórmula:

MP = 0,35 A + 0,25 B + 0,15 C + 0,25 D

A = Adequação à Estratégia

B = Qualidade

C = Capacidade de Execução

D = Impacto

Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00.

 

Indicadores de realização e indicadores de resultado

É exigível a apresentação de uma autoavaliação, pelo beneficiário, qualitativa, das realizações e resultados atingidos por via dos seguintes indicadores:

  • Indicador de Realização (RPO102): (Nº de entidades alvo da ação de demonstração/ Nº de entidades alvo da ação de demonstração previstas) x100
  • Indicador de resultado (RPR072): Nº de entidades que adotaram ou que estão a adotar as tecnologias objeto da ação de Demonstração nos dois anos seguintes à realização da mesma.

Por conseguinte, a taxa de cumprimento de cada indicador é determinada, nos seguintes termos:

  • Taxa de cumprimento IND RPO102 = (Resultado apurado em saldo/Meta contratualizada) x 100;
  • Taxa de cumprimento IND RPR072 = (Resultado apurado em saldo/Meta contratualizada) x 100.

Por fim, a taxa de cumprimento global é determinada pela média ponderada do cumprimento de cada um dos indicadores estabelecidos, nos seguintes termos:

  • Taxa de cumprimento global = 0,5 taxa de cumprimento IND RPO102 + 0,5 taxa de cumprimento IND RPR072.

Assim, consideram-se cumpridas as metas contratualizadas quando a percentagem de cumprimento global for igual ou superior a 75%. Nos casos em que seja obtida uma percentagem inferior a 75%, é aplicada uma correção financeira a partir desse limiar de tolerância, na qual por cada ponto percentual (p.p.) abaixo desse limiar, procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5 p.p.