Portugal 2030: Internacionalização das PME
Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso MPr – 2024 – 7 - SICE – Internacionalização das PME - Operações Individuais, com o objetivo de apoiar as operações individuais, promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
O concurso em apreço atribui um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a. Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b. Marketing internacional;
c. Presença online e e-commerce;
d. Criação e promoção internacional de marcas;
e. Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
f. Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Âmbito setorial
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Para efeitos de verificação do enquadramento setorial, é considerada a atividade principal declarada na IES (Informação Empresarial Simplificada) do ano pré-projeto.
Entidades beneficiárias
Pequenas e Médias Empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos.
Área geográfica
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário a partir do qual irão ser desenvolvidas as atividades de internacionalização. Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir o disposto na legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
a. Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros;
b. Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
c. Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
d. Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), os beneficiários devem assegurar que os investimentos propostos em candidatura não prejudicam significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.
Custos elegíveis
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
b. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
c. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
d. Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
e. Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
Além do disposto na legislação aplicável, aplicam-se as seguintes regras e limites específicos à elegibilidade das despesas:
a. As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros;
b. No âmbito das despesas elegíveis, concretamente ao nível dos custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, apenas se considera elegível a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a licenciatura) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal, devendo respeitar as seguintes condições:
i. Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo até 24 meses;
ii. Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
iii. A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
iv. Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
v. Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
vi. Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
c. O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade;
d. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros;
e. As despesas com ações de prospeção/promoção só poderão ser consideradas elegíveis desde que sustentadas no âmbito da operação e se se destinarem à captação de novos clientes, sendo obrigatória a descrição de cada ação, bem como a previsão dos resultados a alcançar em termos de volume de negócios e/ou captação de novos clientes e sujeitas ao seguinte limite: 4 (quatro) ações de prospeção por mercado (país) e por ano, incluindo as visitas de prospeção a feiras internacionais no estrangeiro (sem espaço de exposição). Na sequência da sua realização, e para cada ação devem ser disponibilizados relatórios sobre a execução das ações, contendo informação respeitante a locais e países de destino, técnicos do beneficiário envolvidos, motivos da deslocação, plano de trabalhos da ação, entidades contactadas e em que qualidade, assim como os resultados obtidos ou previstos;
f. Para efeitos do apuramento da despesa elegível associada a deslocações no âmbito da participação em feiras e exposições, e a ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção (incluindo missões inversas), é aplicada a Metodologia de Custos Simplificados;
g. Relativamente à contratação de serviços relacionados com o alojamento, é aplicado o limite de 300€ por noite de realização de cada ação, sendo que, no caso da participação em feiras, podem ser considerados até mais 3 dias (2 noites), para além dos dias em que se realiza a feira. Para efeitos da realização desta natureza de despesas, devem ser disponibilizados comprovativos da reserva / voucher do hotel com todos os elementos identificativos do período da estadia, do nome da pessoa e dos custos associados, não sendo aceites despesas com refeições;
h. No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais), são consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros e que envolvam:
i. Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
ii. User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
iii. Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
iv. Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
v. Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
vi. Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
vii. Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
viii. Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
ix. Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
x. Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
i. Relativamente à presença em plataformas digitais, à participação em eventos digitais e à realização de missões virtuais, deverão ser assegurados todos os meios de prova, designadamente através dos respetivos registos de inscrição, evidências do seu envolvimento efetivo nas ações e aferição dos indicadores de visualização e de interação com os destinatários que ficarem estabelecidos na decisão da operação;
j. Deverão igualmente ser disponibilizados todos os conteúdos e suportes promocionais publicados, estabelecendo a sua associação inequívoca com as despesas imputadas à operação;
k. Do mesmo modo, a elegibilidade de todas as ações em formato digital encontra-se também subordinada ao cumprimento das regras de publicitação dos apoios concedidos nos termos da legislação aplicável;
l. Não são elegíveis os custos incorridos com a aquisição de equipamentos e com formação de recursos humanos.
Taxas de cofinanciamento, forma e dotação orçamental
O apoio a conceder assume a forma de subvenção. A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação, às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 40%. O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve. As dotações orçamentais previstas são as seguintes:
Procedimento para apresentação e período de candidaturas
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito.
O período de candidaturas inicia-se a 28 /06/2024 e decorre de acordo com as seguintes fases:
a. Fase 1: 30-09-2024 (17h);
b. Fase 2: 30-12-2024 (17h).
Processo de análise e decisão
O processo de análise decorre nos 60 dias úteis após o fecho de cada fase.
Atendendo à natureza do concurso, a avaliação do mérito das operações compreende duas fases:
a. Avaliação de mérito absoluto, que analisa a melhor relação possível entre o montante de apoio, as atividades realizadas e os resultados a atingir, assegurando o cumprimento da estratégia e objetivos do
programa financiador, o âmbito de aplicação do FEDER e os princípios transversais aplicáveis;
b. Avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da operação com o mérito das demais operações candidatas, com hierarquização final das candidaturas avaliadas.
Para efeitos de avaliação do mérito das operações e de hierarquização das candidaturas avaliadas, é utilizado o indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado através da seguinte fórmula:
MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C + 0,4 D
A = Adequação à Estratégia
B = Qualidade
C = Capacidade de Execução
D = Impacto
Para efeitos de seleção, consideram-se elegíveis as operações que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00.
No contexto de procedimentos concursais, além do mérito absoluto, as operações elegíveis são objeto de hierarquização por ordem decrescente do MP (mérito relativo) e selecionadas até ao limite da dotação orçamental definida. Em caso de empate, é considerado, em primeiro lugar, a pontuação obtida no Critério B e, de seguida, a data de entrada da candidatura (dia/hora/minuto/segundo).
Para mais detalhes consulte o consulte o Aviso MPr-2024-7: Internacionalização das PME - Operações Individuais.