Ir para o conteúdo principal

Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa

Incentives News Flash n.º 11/2025

Foi publicado, no sítio do Portugal 2030, o Aviso ALT2030-2025-4 - Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa.

O presente aviso visa apoiar investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, bem assim, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética. 

Entidades beneficiárias 

São beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas (PME). 

Área geográfica abrangida 

É elegível a região NUTS III do Alentejo Litoral. A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento. 

Programa financiador e dotação 

O financiamento é assegurado pelo Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030), havendo uma dotação global de EUR 10.000.000. 

Finalidades e objetivos 

Pretende-se promover o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, bem assim, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética. 

No âmbito do disposto no Plano Territorial de Transição Justa - Alentejo Litoral (PTTJ) serão elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do PTTJ (Agroalimentar e Energias Renováveis): 

  1. Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável; 

  1. Domínio de Especialização Energia Sustentável. 

Desde que enquadráveis nos domínios identificados são consideradas elegíveis as atividades associadas às respetivas cadeias produtivas de caráter industrial. Excluem-se projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas de energia. 

Neste contexto, são enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondem a um investimento inicial, relacionados com: 

  1. A criação de um novo estabelecimento; 

  1. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; 

  1. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos/serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento. 

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações 

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do presente aviso; 

  • Encontrar-se inserido num dos seguintes domínios de especialização da RIS3: (i) Bioeconomia Sustentável ou (ii) Energia Sustentável; 

  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação; 
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);

  • Apresentar uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH); 

  • Sempre que se verifique a oneração dos bens objeto de apoio ao abrigo do presente Aviso com a finalidade de garantir financiamento bancário, a mesma é autorizada quando partilhada com as entidades públicas financiadoras.

Taxas de financiamento 

A taxa de financiamento das despesas elegíveis é obtida a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de 60%:

  1. Taxa Base: 

  • Para territórios de “baixa densidade”: 40 p.p. para médias empresas e 50 p.p. para micro e pequenas empresas;

  • Para os restantes territórios: 30 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.

  1. Majorações: (i) Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: entre 5 e 10 p.p; (ii) Criação de emprego qualificado: 5 p.p; (iii) Capitalização PME: 5 p.p.

Sem prejuízo do supra exposto, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.

Custos elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;

  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.

Calendário de candidaturas

  • Fase 1 - 14 de abril de 2025(18h) 

  • Fase 2 - 31 de julho de 2025 (18h) 

  • Fase 3 - 20 de outubro de 2025 (18h) 

  • Fase 4 - 15 de dezembro de 2025 (18h)
     

Para mais detalhe consulte o Aviso ALT2030_2025_4.