Por Dario Ramos da Cunha, sócio de Auditoria & Assurance e líder no atendimento à indústria de serviços financeiros da Deloitte
Entre outros temas, a Resolução CMN nº 4.966 requer que as instituições financeiras mensurem suas provisões para créditos de liquidação duvidosa com base no conceito de perda esperada, sem a necessidade de aguardar eventual inadimplência – isso torna a provisão mais precisa em relação às futuras perdas que a instituição possa verificar em períodos subsequentes.
As adaptações à Resolução abriram espaço para uma maior comparabilidade entre as demonstrações contábeis das entidades financeiras no Brasil com o restante do mundo, o que traz um ganho competitivo à indústria financeira nacional.
Nesse sentido, é preciso reconhecer que os stakeholders que tomam decisões de negócio a partir da performance das instituições, passarão a ter um framework único de avaliação, o que é fundamental no momento de comparar resultados de diferentes organizações de maneira precisa.
As organizações já estão trabalhando na implementação da referida resolução desde 2022 e devem dar continuidade ao longo de 2024, pois precisam estar aptas para a aplicação da Resolução a partir de 1 de janeiro de 2025. No entanto, o Banco Central (BC) ainda tem questões em termos da forma como pretende avançar no futuro.
Há algumas barreiras enfrentadas nessa adaptação, especialmente por empresas que subestimarem o desafio e seguirem despreparadas para tal. Por isso, é preciso se atentar aos seguintes tópicos:
Instituições de médio porte precisam ter uma atenção redobrada em relação a esses tópicos, já que as de grande porte estão acostumadas a prepararem suas informações seguindo o padrão exigido pela norma, e os bancos digitais já “nasceram” no formato dessa Resolução.
Todos os desafios podem ser solucionados a partir de diagnósticos, os quais são capazes de:
Na Deloitte, esse tipo de diagnóstico/análise também é aplicado na execução das alterações, seja em políticas contábeis, redesenho das demonstrações financeiras, modelagem das premissas de perda esperada, na área de tecnologia ou mesmo nas estruturas de governança, seguido de um monitoramento pós implementação.
As novas exigências para mensuração, classificação e divulgação de instrumentos financeiros, relacionadas às adaptações da Resolução CMN nº 4.966, exigem atenção dos profissionais que atuam em bancos e organizações financeiras, especialmente daqueles da área contábil. Por um lado, existe a urgência de adaptação à resolução e todos os desafios que isso pode gerar, por outro, esse movimento regulatório cada vez mais relevância para essa profissão.
A convergência normativa coloca esses profissionais em uma função ainda mais estratégica, passando a atuar em conjunto com outras áreas, como o departamento de mensuração de risco e análise de crédito, por exemplo. Agora, além desses setores terem de fornecer informações exigidas para a aderência ao novo padrão, eles devem tomar decisões operacionais que reflitam as novas regras, tornando necessário a participação do contador em todas as discussões.