Em novembro de 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a resolução nº 4.966/21, que estabelece novas regras contábeis para instrumentos financeiros com base nos conceitos da norma internacional IFRS 9. A nova resolução substitui, principalmente, a resolução CMN nº 2.682/99 – que define a base de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das instituições financeiras desde 1999 – e também as circulares nº 3.068/01 e nº 3.082/03 (emitidas pelo Bacen), aplicáveis aos títulos e aos valores mobiliários.
A resolução CMN nº 4.966/21 requer, entre outros temas, que as instituições mensurem suas provisões para créditos de liquidação duvidosa com base em conceito de perda esperada, sem a necessidade de aguardar eventual inadimplência, tornando a provisão mais precisa em relação às futuras perdas que a instituição venha a verificar em períodos subsequentes.
A nova regulamentação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, as instituições financeiras devem preparar e deixar à disposição do Banco Central um plano de adequação até 31 de dezembro de 2022 (confome a resolução CMN 5.019/22), estabelecendo os ajustes necessários e potenciais impactos para adaptação à nova resolução. Esses ajustes podem ser a revisão no ambiente de sistemas e das políticas e práticas de mensuração das provisões para perdas esperadas em todos os instrumentos financeiros da instituição; mudança nos modelos de negócios em relação aos produtos financeiros; possível necessidade de aumento e especialização do quadro de profissionais, entre outros.
Após a preparação do plano mencionado, caberá às instituições trabalharem na implementação da nova regra ao longo dos anos de 2022, 2023 e 2024, estando aptas para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2025.
Apoiamos as instituições financeiras na implementação da resolução CMN nº 4.966/21 por meio de soluções que abrangem as diversas etapas do processo: