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Novas exigências para mensuração, classificação e divulgação de instrumentos financeiros para instituições financeiras

O plano de adequação à resolução CMN nº 4.966/21 deve ser preparado pelos bancos, demais instituições financeiras, instituições de pagamento e consórcio até 31 de dezembro de 2022

Resolução CMN nº 4.966/21 (alterada pela 5.019/22): o que muda para as instituições financeiras?


Em novembro de 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a resolução nº 4.966/21, que estabelece novas regras contábeis para instrumentos financeiros com base nos conceitos da norma internacional IFRS 9. A nova resolução substitui, principalmente, a resolução CMN nº 2.682/99 – que define a base de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das instituições financeiras desde 1999 – e também as circulares nº 3.068/01 e nº 3.082/03 (emitidas pelo Bacen), aplicáveis aos títulos e aos valores mobiliários.

A resolução CMN nº 4.966/21 requer, entre outros temas, que as instituições mensurem suas provisões para créditos de liquidação duvidosa com base em conceito de perda esperada, sem a necessidade de aguardar eventual inadimplência, tornando a provisão mais precisa em relação às futuras perdas que a instituição venha a verificar em períodos subsequentes.

Quais medidas precisam ser tomadas?


A nova regulamentação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, as instituições financeiras devem preparar e deixar à disposição do Banco Central um plano de adequação até 31 de dezembro de 2022 (confome a resolução CMN 5.019/22), estabelecendo os ajustes necessários e potenciais impactos para adaptação à nova resolução. Esses ajustes podem ser a revisão no ambiente de sistemas e das políticas e práticas de mensuração das provisões para perdas esperadas em todos os instrumentos financeiros da instituição;  mudança nos modelos de negócios em relação aos produtos financeiros; possível necessidade de aumento e especialização do quadro de profissionais, entre outros.

Após a preparação do plano mencionado, caberá às instituições trabalharem na implementação da nova regra ao longo dos anos de 2022, 2023 e 2024, estando aptas para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2025.

Como a Deloitte pode ajudar:


Apoiamos as instituições financeiras na implementação da resolução CMN nº 4.966/21 por meio de soluções que abrangem as diversas etapas do processo:

  • Plano de adequação: auxílio na elaboração do plano de adequação que deve ser preparado e mantido à disposição do Banco Central até 31 de dezembro de 2022 pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e consórcio.
  • Treinamentos amplos e detalhados: capacitação para os profissionais de diversas áreas das instituições financeiras, oferecendo o conhecimento necessário sobre o tema.
  • Diagnóstico situação atual: avaliação dos instrumentos financeiros que compõem a posição patrimonial das entidades e da forma de mensuração (custo amortizado ou valor justo) – quais modelos de negócios podem mudar, risco regulatório e impacto nos requerimentos de capital, bem como a avaliação detalhada dos principais aspectos requeridos pela nova resolução para definição de um roadmap sobre como deve ser a implementação subsequente do tema.
  • Implementação: auxílio às instituições na implementação das diversas frentes relacionadas ao tema, como a elaboração/atualização das políticas contábeis, redesenho das demonstrações financeiras, modelagem das premissas de perda esperada, acompanhamento dos impactos no ambiente de tecnologia, criação de estruturas de governança etc.
  • Monitoramento pós implementação: monitoramento dos fechamentos contábeis subsequentes à implementação, com o objetivo de acompanhar os processos desenhados e avaliar se houve alterações que necessitem da atualização das premissas ou modelos da instituição.

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