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IFRS 19: IASB introduz estrutura de divulgação reduzida para subsidiárias

A publicação disponível para download descreve a norma IFRS 19 - Subsidiárias sem responsabilidade pública: divulgações, publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB) em 9 de maio de 2024.

A nova norma permite que uma subsidiária elegível forneça divulgações reduzidas ao aplicar as normas IFRS (International Financial Reporting Standards) na preparação de suas demonstrações financeiras. 

Só estará autorizada a aplicar a IFRS 19 aquela entidade que, no final do período de relatório: 

  • For uma subsidiária (isso inclui uma controladora intermediária); 
  • Não tiver responsabilidade pública; 
  • Produzir, por meio da sua controladora final ou qualquer controladora intermediária, demonstrações financeiras consolidadas disponíveis para uso público que estejam em conformidade com as normas IFRS. Vide considerações na seção “IFRS 19 - Impactos no Brasil”.

A IFRS 19 é facultativa para as companhias elegíveis e estabelece os requisitos de divulgação para subsidiárias que optarem por aplicá-la. Ela é aplicável para os períodos de relatório com início em ou após 1 de janeiro de 2027, permitindo-se a aplicação antecipada – no Brasil, essa adoção antecipada de normas contábeis não tem sido refletida nos Pronunciamentos do CPC.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) montou um grupo de trabalho para a tradução da IFRS 19, porém, na data de publicação desse artigo, o referido projeto ainda estava em andamento.

Confira, ainda, no documento disponível para download:

  • Histórico da IFRS 19;
  • Objetivo, alcance e requisitos da nova norma;
  • Data de vigência e transição;
  • Impactos no Brasil.

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