A publicação disponível para download descreve a norma IFRS 19 - Subsidiárias sem responsabilidade pública: divulgações, publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB) em 9 de maio de 2024.
A nova norma permite que uma subsidiária elegível forneça divulgações reduzidas ao aplicar as normas IFRS (International Financial Reporting Standards) na preparação de suas demonstrações financeiras.
Só estará autorizada a aplicar a IFRS 19 aquela entidade que, no final do período de relatório:
A IFRS 19 é facultativa para as companhias elegíveis e estabelece os requisitos de divulgação para subsidiárias que optarem por aplicá-la. Ela é aplicável para os períodos de relatório com início em ou após 1 de janeiro de 2027, permitindo-se a aplicação antecipada – no Brasil, essa adoção antecipada de normas contábeis não tem sido refletida nos Pronunciamentos do CPC.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) montou um grupo de trabalho para a tradução da IFRS 19, porém, na data de publicação desse artigo, o referido projeto ainda estava em andamento.
Confira, ainda, no documento disponível para download: