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IFRS 18: nova norma sobre apresentação e divulgação das demonstrações financeiras

A publicação disponível para download descreve a norma IFRS 18 - Apresentação e Divulgação das Demonstrações Contábeis publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB) em 9 de abril de 2024. A nova norma substitui a IAS 1 (CPC 26 (R1)) - Apresentação de Demonstrações Contábeis.

Em relação às mudanças oferecidas pela IFRS 18, é possível observar novas regras para:

  • Apresentação de categorias específicas e subtotais definidos na demonstração do resultado.
  • Divulgações sobre medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs, da sigla em inglês para management-defined performance masures) nas notas explicativas às demonstrações financeiras.
  • Melhorarias vinculadas aos requisitos de agregação e desagregação de informações.

É obrigatória a aplicação da IFRS 18 para os períodos de reportes anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2027, permitindo-se a adoção antecipada – no Brasil, essa adoção antecipada de normas contábeis não tem sido refletida nos Pronunciamentos do CPC, pois as normas brasileiras de contabilidade (CPCs) ainda não foram atualizadas para refletir as alterações advindas da IFRS 18. 

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) montou um grupo de trabalho para a tradução da IFRS 18 e atualização dos demais CPCs impactados. Na data de publicação desse artigo, o referido projeto ainda estava em andamento.

Confira, ainda, no documento disponível para download:

  • Histórico da IFRS 18;
  • Detalhamento dos novos requisitos;
  • Alterações em outras normas IFRS;
  • Data de vigência e transição;
  • O impacto na sua organização;
  • O impacto no Brasil.

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