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Desafios iminentes com o início de vigência da Resolução CMN nº 4.966/21

Por Augusto Velasco Rampaso, Felipe Fieri Amado e Thais Hachebe Gonçalves, sócios de Auditoria & Assurance da Deloitte

Em 1 de janeiro de 2025 entra em vigor as Resoluções CMN nº 4.966/21, BCB 352/23 e complementares, e as medidas que os bancos e outras instituições financeiras precisam tomar para se adaptarem a elas são de extrema importância, como abordamos nesse artigo. No entanto, os entraves de sua implementação podem ser significativos para as organizações, afinal, a resolução representa um novo marco na regulamentação das instituições financeiras do País, mudando completamente a forma de se contabilizar e classificar instrumentos financeiros regulados pelo Banco Central, como por exemplo,  aplicações financeiras, operações de crédito, operações de câmbio, captações, entre outros. O escopo da nova regra, que pode alterar cerca de 80% do balanço das empresas, se baseia na norma internacional IFRS 9

Oportunidades para as empresas

 

Apesar dos diversos desafios, se compreendidos de maneira aprofundada, podem ser transformados em oportunidades, como por exemplo, uma maior comparabilidade de informação entre bancos brasileiros e instituições internacionais, tornando as organizações mais atrativas para captações e outras possibilidades valiosas.

A exigência de que as instituições brasileiras usem modelos mais precisos na hora de calcular as provisões para perdas de crédito – semelhantes à IFRS 9 –, gera um impacto em bancos de portes variados. Essa alteração traz maior confiabilidade às demonstrações financeiras e permite uma melhor gestão de risco, beneficiando o sistema financeiro como um todo.

Cinco pilares que podem alavancar os negócios

 

Para que haja uma compreensão mais ampla de todas as mudanças trazidas pela nova norma, vale nos aprofundarmos nos principais desafios enfrentados na adoção da resolução. Apesar de serem barreiras para as organizações, eles também considerados os cinco pilares que podem alavancar os negócios, os quais são: Negócios, Impostos, Tecnologia, Pessoas e Finanças.

Os desafios desse pilar envolvem adaptações em processos de concessão de crédito e precificação de produtos, englobando operações de conta corrente e mudanças que podem afetar taxas e gerar complexidades importantes no operacional.

Os desafios passam por:

  • Avaliar a possibilidade de adoção do modelo único de cálculo para Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) que atenda às normas internacionais;
  • Revisar os limites de crédito;
  • Ajustar os spreads cobrados devido os impactos da mudança na mensuração do reconhecimento de receita;
  • Alterar critérios de baixa para prejuízo;
  • Criar uma governança unificada para tomada de decisões sobre instrumentos financeiros alinhada com a nova norma.
  • Aumento das despesas com PIS e Cofins devido ao aumento do stop accrual (vedação ao reconhecimento no resultado do período de receitas e encargos) para 90 dias;
  • Mudança nos procedimentos de aproveitamento fiscal das despesas com PDD, por conta da nova Lei 14.467 (não sendo mais aplicável a Lei 9.430), referente à impostos correntes, créditos tributários e capital.

Este pilar funciona como um aliado fundamental na promoção das mudanças, mas também implica em desafios, como:

  • Adequação dos sistemas tecnológicos para que consigam rodar as novas planilhas relativas ao tema;
  • Investimento para adequação de todos os sistemas impactados, incluindo a implementação do novo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) – lembrando que esses gastos precisam constar na aprovação do orçamento dos próximos anos.
  • Capacitação de profissionais que não possuem familiaridade com o IFRS;
  • Revisão das métricas de remuneração variável, verificando possíveis indicadores de performance atrelados à PDD, a fim de adequar-se à resolução. 
  • Reformulações nas Demonstrações Financeiras (DFs) individuais das empresas do grupo, que precisam ser adaptadas aos modelos previstos na norma;
  • Revisão dos processos de definição e monitoramento da hierarquia de valor justo;
  • Preparação do processo orçamentário para que seja possível avaliar os gastos ligados à adoção da resolução.

A adoção da Resolução CMN n° 4.966 traz esses desafios cujos impactos também serão percebidos nas demonstrações financeiras das instituições. No entanto, os cinco pilares demonstram que os bancos e instituições financeiras podem aproveitar as mudanças para acelerarem suas jornadas de transformação, revisitando seu gerenciamento de riscos e questões operacionais; unindo métricas e adaptações às novas normas; e aprimorando políticas de provisionamentos e de questões operacionais – esse movimento pode alavancar potenciais e tornar o negócio ainda mais atrativo e bem-sucedido.  

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