Para fomentar a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no setor petrolífero, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) incluiu nos contratos de concessão, concessão onerosa e partilha de produção para exploração e produção de petróleo e gás natural, a obrigatoriedade de investimento em pesquisa e desenvolvimento, regulamentada nas resoluções 917 e 918.
- A Resolução ANP nº 917: estabelece os critérios para aplicação dos recursos e define as despesas que poderão ser consideradas como de pesquisa e desenvolvimento.
- Resolução ANP nº 918: credencia as unidades de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa e desenvolvimento.
Benefícios oferecidos às organizações:
A gestão do investimento obrigatório em P&D que combine projetos e parcerias de interesse da empresa com potenciais incentivos fiscais, como a Lei do Bem, poderá alcançar o ponto ótimo, gerando redução tributária e atendimento às normas da ANP.
Pré-requisitos para cumprimento do P&D obrigatório:
- Preenchimento do Plano de Trabalho (PTR);
- Consulta de enquadramento de Mérito (FCM);
- Após aprovação do PTR, entrega dos formulários:
- REF-RTC;
- Relatório Consolidado Anual (RCA).
Como a Deloitte apoia:
- Auxílio no planejamento de gastos com PD&I;
- Acompanhamento da prestação de contas junto a parceiros;
- Preparação e revisão de formulários ANP PTR, (RCA e REF-RTC).