Nos últimos anos, as redes sociais e as plataformas digitais de comércio, também chamadas de e-commerce, observaram um crescimento significativo em suas operações, impulsionado pelo período pandêmico e pela limitação ao acesso de meios físicos de consumo, levando o mercado à adoção de novas formas de compra, comunicação e, consequentemente, coleta de tributos.
As plataformas de comércio eletrônico facilitaram a aquisição de produtos e serviços, que passou a ser feita diretamente pela internet, concentrando as ofertas de diversos vendedores parceiros. Enquanto isso, as redes sociais possibilitaram que pequenos, médios e grandes comerciantes e influenciadores não apenas compartilhassem seus conteúdos e produtos, mas também realizassem suas vendas em um único canal.
O uso crescente de formas rápidas para realização de pagamentos, como o PIX e as carteiras digitais, facilitou consideravelmente o modo como a circulação de valores ocorre entre vendedores e compradores.
Nesse contexto, em que há um grande volume e velocidade das transações, os fiscos estaduais têm um desafio ainda maior em relação a inspeção e coleta de tributos. Isso acontece porque as transações realizadas por meio dessas plataformas podem não ser detectadas pelos sistemas tradicionais de reporte e revisão, correndo o risco dos contribuintes deixarem de declarar os tributos devidos ou até mesmo não formalizarem sua inscrição perante as Secretarias da Fazenda.
Para solucionar esses desafios, foi instituída a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), que é uma nova obrigação acessória responsável por incrementar o escrutínio do fisco junto aos atores envolvidos – vendedores e intermediadores proprietários de plataformas que processam os e-commerces e os meios de pagamento (incluindo instituições financeiras). Além disso, as recentes alterações introduzidas na EFD Fiscal (ICMS/IPI) e os modelos de Notas Fiscais Eletrônicas, contemplando a identificação de intermediadores e valores transacionados, reforçam as ações do fisco em criar instrumentos mais robustos e amplos para aumentar a visibilidade e a transparência sob essas transações.
Confira abaixo a linha do tempo das principais ações do fisco nos últimos anos para alavancar o grau de transparência.
Considerando a evolução e a cadência dos atos legais e de seus respectivos instrumentos instituídos, o fisco possui uma estratégia de abordagem claramente delineada para assegurar a total transparência dos reportes das transações, bem como capacitá-los para cruzar tais operações, explorando os dados declarados pelas partes envolvidas.
A entrega deve ser realizada por meio de um arquivo mensal para cada Unidade Federativa (UF), de forma digital e com transmissão via TED-TEF, o qual deve ser gerado mesmo que não exista movimentação.
No que diz respeito às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, os bancos, de qualquer espécie, deverão enviar as informações a partir da movimentação de janeiro de 2022 até 30 de abril de 2023. Já os demais intermediadores possuem a obrigação de entrega desde 31 de janeiro de 2022. O envio dos arquivos dos meses seguintes será feito no último dia do mês subsequente às operações.
Combinando sistemas tecnológicos e expertise fiscal, construímos uma solução capaz de apoiar as organizações que possuem operações de e-commerce e de intermediação de pagamento. Nosso objetivo é propor uma solução focada na excelência operacional e na mitigação de eventuais riscos tributários diante do novo arcabouço fiscal desenhado.
Gen-DIMP é uma solução eletrônica preparada para suportar a geração de DIMP, realizando integração de dados, atendimento de layout, validação e transmissão da declaração para cada Estado. Além disso, ela possui um apoio especializado para a adaptação da EFD Fiscal e das notas fiscais, contemplando os novos campos exigidos.
Sabemos que a transformação dos negócios requer uma visão completa, por isso, trabalhamos para oferecer o conjunto de soluções mais abrangente do mercado, permitindo criar, entregar e operar de um jeito que só a Deloitte pode fazer: