Soluções
Incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica
Como alavancar a inovação no País por meio de iniciativas que utilizam incentivos fiscais e financeiros
A Deloitte analisa a estrutura completa da organização para selecionar os incentivos mais adequados de acordo com o negócio.
Acompanhando a tendência internacional, o Brasil concede alguns incentivos fiscais e financeiros para fomentar o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos e/ou processos de inovação tecnológica, a fim de incrementar a competitividade do País no mercado global.
Para acompanhar as organizações que atuam no Brasil com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), a Deloitte desenvolveu a solução “Incentivos à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica” a fim de apoia-las na utilização dos benefícios concentrados na redução de tributos federais ou na captura de recursos financeiros para PD&I.
De quais incentivos estamos falando?
A Lei do Bem (Lei n° 11.196), publicada em 2005, trata dos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (P&D).
Benefícios oferecidos às organizações:
- Dedução dos dispêndios de P&D: dedução integral para efeito de apuração do lucro líquido dos dispêndios classificáveis como despesa operacional.
- Exclusão de 60% a 80% das despesas com P&D: dedução do lucro real e da base de cálculo da CSLL de 60% a 80% dos dispêndios com P&D realizados no período de apuração.
- Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): redução de 50% do IPI incidente sobre a compra de equipamentos destinados à P&D.
- Depreciação acelerada integral: depreciação acelerada integral no próprio ano de aquisição de máquinas e equipamentos utilizados em atividades de P&D.
- Amortização acelerada: amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis vinculados exclusivamente às atividades de P&D, classificáveis no ativo diferido.
- IRRF – Alíquota Zero: redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas efetuadas para o exterior destinados ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Pré-requisitos para aderir ao incentivo:
- Empresas optantes pelo regime de apuração do Lucro Real;
- Comprovação da regularidade fiscal;
- Limitado ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL antes do benefício;
- Realizar dispêndios em atividades de PD&I no País.
Como a Deloitte apoia:
- Visão multidisciplinar de uma equipe de engenheiros especialistas na identificação dos projetos de P&D, além de advogados, contadores e especialistas tributários.
- Vasta experiência e credencial para atuar em todos os setores de indústrias e negócios.
- Capacidade de atuação global, apoiando organizações de diferentes países.
O novo programa oferecido pelo governo, “Mover”, tem os seguintes objetivos:
- Eficiência energética e descarbonização;
- Tributação verde;
- Investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), e produção tecnológica;
- Programas Prioritários e Regime De Autopeças Não Produzidas;
- Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico.
Benefícios oferecidos às organizações:
- Crédito financeiro para compensação com tributos federais de ao menos 50% dos dispêndios com P&D para empresas que invistam mais que 0,6% de sua receita operacional em P&D;
- Incremento do crédito financeiro em até 20% para empresas com atividades fabris no País e com diversificação de mercados;
- Incremento do crédito financeiro em até 250% para empresas que produzam tecnologia ou veículos com novas tecnologias de propulsão sustentáveis; ou sistemas eletrônicos embarcados;
- Possibilidade de ressarcimento do crédito financeiro em 48 meses;
- Redução da tributação para veículos sustentáveis.
Pré-requisitos para aderir ao incentivo:
- Habilitação ao programa
- Para a comercialização e importação:
- Eficiência energética; reciclagem veicular, rotulagem, desempenho estrutural e tecnologias assistivas, registro de inventário de carbono das plantas e veículos produzidos (até 31/12/2026).
- Para o Incentivo do P&D:
- Regime de lucro real;
- Possuir centro de custode P&D;
- Estar em situação regular quanto aos tributos federais;
- Dispêndios Mínimos em P&D.
- Para a tributação dos veículos sustentáveis serão considerados:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Potência do veículo;
- Pegada de carbono do produto.
- Para a importação de autopeças não produzidas no Brasil (RANP):
o A habilitação fica condicionada à realização de investimentos no País, pela empresa interessada, correspondentes a 2% do valor aduaneiro em P&D.
Como a Deloitte apoia:
- Visão multidisciplinar de uma equipe de especialistas no setor automotivo na avaliação de habilitação ao programa;
- Modelagem tributária considerando os benefícios do Mover;
- Compliance referente aos requisitos obrigatórios, fruição do incentivo e obrigações acessórias;
- Assessoria para obtenção de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico.
A Lei de Informática é um instrumento de política industrial, criado em 1991 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.
Os incentivos proporcionados pela lei estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro.
Benefícios oferecidos às organizações:
- Benefícios diretos:
- Redução da carga tributária, valor de crédito financeiro com base no montante investido em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- Redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas dos produtos incentivados.
- Redução do Programa de Integração Social (PIS) para empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para indústrias credenciadas na Lei.
- Benefícios indiretos:
- Aumento de competitividade da empresa no mercado;
- Formação de ambientes regionais de inovação;
- Emprego de profissionais altamente capacitados;
- Geração e aplicação de novos conhecimentos;
- Produção nacional de peças e componentes.
Pré-requisitos para aderir ao incentivo:
- Habilitação pelo Pleito de Produto no Sistema Sigplani (pleito de modelo e habilitação para aprovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI).
- Habilitação do Pleito de PD&I (envio do pleito para análise e aprovação do MCTI).
- Sistema de qualidade de acordo com a série ISO 9000:
- Empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 30 milhões;
- Empresas com faturamento inferior a R$ 30 milhões deverão comprovar a realização de teste, ensaios e inspeções.
- Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR): prazo de dois anos para implementação.
- Obrigações acessórias:
- Declaração de investimentos – envio ao MCTI e declaração de compensação à Receita Federal do Brasil (RFB);
- Relatório Demonstrativo Anual (RDA) – até 31 de julho do ano subsequente;
- Auditoria independente – para organizações com faturamento bruto anual superior a R$ 30 milhões.
Como a Deloitte apoia:
- Avaliação e modelagem da adoção da LI;
- Auxílio à empresa na habilitação;
- Revisão do enquadramento dos projetos de PD&I;
- Cálculo e revisão dos benefícios (crédito financeiro e redução de ICMS e PIS);
- Preparação e revisão do Relatório Demonstrativo Anual (RDA).
Para fomentar a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no setor petrolífero, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) incluiu nos contratos de concessão, concessão onerosa e partilha de produção para exploração e produção de petróleo e gás natural, a obrigatoriedade de investimento em pesquisa e desenvolvimento, regulamentada nas resoluções 917 e 918.
- A Resolução ANP nº 917: estabelece os critérios para aplicação dos recursos e define as despesas que poderão ser consideradas como de pesquisa e desenvolvimento.
- Resolução ANP nº 918: credencia as unidades de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa e desenvolvimento.
Benefícios oferecidos às organizações:
A gestão do investimento obrigatório em P&D que combine projetos e parcerias de interesse da empresa com potenciais incentivos fiscais, como a Lei do Bem, poderá alcançar o ponto ótimo, gerando redução tributária e atendimento às normas da ANP.
Pré-requisitos para cumprimento do P&D obrigatório:
- Preenchimento do Plano de Trabalho (PTR).
Consulta de enquadramento de Mérito (FCM);Após aprovação do PTR, entrega dos formulários:
- REF-RTC;
- Relatório Consolidado Anual (RCA).
Como a Deloitte apoia:
- Auxílio no planejamento de gastos com PD&I;
- Acompanhamento da prestação de contas junto a parceiros;
- Preparação e revisão de formulários ANP PTR, (RCA e REF-RTC).
Recursos não reembolsáveis:
- Finep;
- BNDES;
- Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii);
- Outras agências de fomento estaduais.
Recursos humanos:
- Bolsas de pesquisa.
Recursos reembolsáveis:
- Finep;
- BNDES;
- Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii);
- Sesi/Senai;
- Outras agências de fomento estaduais.
Conheça nossa abordagem para identificação de benefícios fiscais e captação de recursos financeiros
Diferencial Deloitte
- Apoio às áreas de inovação e tributos: acompanhamento e/ou análise do desenvolvimento dos projetos, apoiando na identificação de oportunidades para os benefícios relacionados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
- Apoio à liderança financeira e tributária: redução do pagamento de impostos; interpretação da legislação, áreas de risco e burocracias; e entrega de rascunho das obrigações acessórias por meio da mensuração do benefício e análises da elegibilidade dos projetos, do risco em suporte para auditoria e das formalidades das obrigações tributárias.
- Apoio ao departamento de inovação: redução do impacto causado pelos custos de inovação e do risco de non compliance; auxílio na otimização dos processos de P&D, visando suportar o benefício fiscal ou financeiro dos projetos.
Deloitte + Pieracciani
A aliança entre Deloitte e Pieracciani tem como foco apoiar as organizações na identificação e utilização dos incentivos fiscais disponíveis para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Nossa estratégia abrange o diagnóstico e a revisão de oportunidades para PD&I, a operação de compliance e a gestão das oportunidades – compilando dados e informações, mapeando as contrapartidas e obrigações, e desenvolvendo o roteiro de ações.
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