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Incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica

Como alavancar a inovação no País por meio de iniciativas que utilizam incentivos fiscais e financeiros

A Deloitte analisa a estrutura completa da organização para selecionar os incentivos mais adequados de acordo com o negócio.

Acompanhando a tendência internacional, o Brasil concede alguns incentivos fiscais e financeiros para fomentar o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos e/ou processos de inovação tecnológica, a fim de incrementar a competitividade do País no mercado global.

Para acompanhar as organizações que atuam no Brasil com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), a Deloitte desenvolveu a solução “Incentivos à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica” a fim de apoia-las na utilização dos benefícios concentrados na redução de tributos federais ou na captura de recursos financeiros para PD&I.

De quais incentivos estamos falando?

A Lei do Bem (Lei n° 11.196), publicada em 2005, trata dos incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (P&D).

 

Benefícios oferecidos às organizações:

  • Dedução dos dispêndios de P&D: dedução integral para efeito de apuração do lucro líquido dos dispêndios classificáveis como despesa operacional.
  • Exclusão de 60% a 80% das despesas com P&D: dedução do lucro real e da base de cálculo da CSLL de 60% a 80% dos dispêndios com P&D realizados no período de apuração.
  • Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): redução de 50% do IPI incidente sobre a compra de equipamentos destinados à P&D.
  • Depreciação acelerada integral: depreciação acelerada integral no próprio ano de aquisição de máquinas e equipamentos utilizados em atividades de P&D.
  • Amortização acelerada: amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis vinculados exclusivamente às atividades de P&D, classificáveis no ativo diferido.
  • IRRF – Alíquota Zero: redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas efetuadas para o exterior destinados ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

Pré-requisitos para aderir ao incentivo:

  • Empresas optantes pelo regime de apuração do Lucro Real;
  • Comprovação da regularidade fiscal;
  • Limitado ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL antes do benefício;
  • Realizar dispêndios em atividades de PD&I no País.

 

Como a Deloitte apoia:

  • Visão multidisciplinar de uma equipe de engenheiros especialistas na identificação dos projetos de P&D, além de advogados, contadores e especialistas tributários.
  • Vasta experiência e credencial para atuar em todos os setores de indústrias e negócios.
  • Capacidade de atuação global, apoiando organizações de diferentes países.

O novo programa oferecido pelo governo, “Mover”, tem os seguintes objetivos:

  • Eficiência energética e descarbonização;
  • Tributação verde;
  • Investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), e produção tecnológica;
  • Programas Prioritários e Regime De Autopeças Não Produzidas;
  • Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico.

 

Benefícios oferecidos às organizações:

  • Crédito financeiro para compensação com tributos federais de ao menos 50% dos dispêndios com P&D para empresas que invistam mais que 0,6% de sua receita operacional em P&D;
  • Incremento do crédito financeiro em até 20% para empresas com atividades fabris no País e com diversificação de mercados;
  • Incremento do crédito financeiro em até 250% para empresas que produzam tecnologia ou veículos com novas tecnologias de propulsão sustentáveis; ou sistemas eletrônicos embarcados;
  • Possibilidade de ressarcimento do crédito financeiro em 48 meses;
  • Redução da tributação para veículos sustentáveis.

 

Pré-requisitos para aderir ao incentivo:

  • Habilitação ao programa
  • Para a comercialização e importação:
    • Eficiência energética; reciclagem veicular, rotulagem, desempenho estrutural e tecnologias assistivas, registro de inventário de carbono das plantas e veículos produzidos (até 31/12/2026).
  • Para o Incentivo do P&D:
    • Regime de lucro real;
    • Possuir centro de custode P&D;
    • Estar em situação regular quanto aos tributos federais;
    • Dispêndios Mínimos em P&D.
  • Para a tributação dos veículos sustentáveis serão considerados:
    • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
    • Potência do veículo;
    • Pegada de carbono do produto.
  • Para a importação de autopeças não produzidas no Brasil (RANP):
    o A habilitação fica condicionada à realização de investimentos no País, pela empresa interessada, correspondentes a 2% do valor aduaneiro em P&D.

 

Como a Deloitte apoia:

  • Visão multidisciplinar de uma equipe de especialistas no setor automotivo na avaliação de habilitação ao programa;
  • Modelagem tributária considerando os benefícios do Mover;
  • Compliance referente aos requisitos obrigatórios, fruição do incentivo e obrigações acessórias;
  • Assessoria para obtenção de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico.

A Lei de Informática é um instrumento de política industrial, criado em 1991 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.

Os incentivos proporcionados pela lei estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro.

 

Benefícios oferecidos às organizações:

  • Benefícios diretos:
    • Redução da carga tributária, valor de crédito financeiro com base no montante investido em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
    • Redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas dos produtos incentivados.
    • Redução do Programa de Integração Social (PIS) para empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para indústrias credenciadas na Lei.
  • Benefícios indiretos:
    • Aumento de competitividade da empresa no mercado;
    • Formação de ambientes regionais de inovação;
    • Emprego de profissionais altamente capacitados;
    • Geração e aplicação de novos conhecimentos;
    • Produção nacional de peças e componentes.

 

Pré-requisitos para aderir ao incentivo:

  • Habilitação pelo Pleito de Produto no Sistema Sigplani (pleito de modelo e habilitação para aprovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI).
  • Habilitação do Pleito de PD&I (envio do pleito para análise e aprovação do MCTI).
  • Sistema de qualidade de acordo com a série ISO 9000:
    • Empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 30 milhões;
    • Empresas com faturamento inferior a R$ 30 milhões deverão comprovar a realização de teste, ensaios e inspeções.
  • Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da empresa (PPLR): prazo de dois anos para implementação.
  • Obrigações acessórias:
    • Declaração de investimentos – envio ao MCTI e declaração de compensação à Receita Federal do Brasil (RFB);
    • Relatório Demonstrativo Anual (RDA) – até 31 de julho do ano subsequente;
    • Auditoria independente – para organizações com faturamento bruto anual superior a R$ 30 milhões.

 

Como a Deloitte apoia:

  • Avaliação e modelagem da adoção da LI;
  • Auxílio à empresa na habilitação;
  • Revisão do enquadramento dos projetos de PD&I;
  • Cálculo e revisão dos benefícios (crédito financeiro e redução de ICMS e PIS);
  • Preparação e revisão do Relatório Demonstrativo Anual (RDA).

Para fomentar a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no setor petrolífero, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) incluiu nos contratos de concessão, concessão onerosa e partilha de produção para exploração e produção de petróleo e gás natural, a obrigatoriedade de investimento em pesquisa e desenvolvimento, regulamentada nas resoluções 917 e 918.

  • A Resolução ANP nº 917: estabelece os critérios para aplicação dos recursos e define as despesas que poderão ser consideradas como de pesquisa e desenvolvimento.
  • Resolução ANP nº 918: credencia as unidades de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa e desenvolvimento.

 

Benefícios oferecidos às organizações:

A gestão do investimento obrigatório em P&D que combine projetos e parcerias de interesse da empresa com potenciais incentivos fiscais, como a Lei do Bem, poderá alcançar o ponto ótimo, gerando redução tributária e atendimento às normas da ANP.

 

Pré-requisitos para cumprimento do P&D obrigatório:

  • Preenchimento do Plano de Trabalho (PTR).

Consulta de enquadramento de Mérito (FCM);Após aprovação do PTR, entrega dos formulários:

  • REF-RTC;
  • Relatório Consolidado Anual (RCA).

 

Como a Deloitte apoia:

  • Auxílio no planejamento de gastos com PD&I;
  • Acompanhamento da prestação de contas junto a parceiros;
  • Preparação e revisão de formulários ANP PTR, (RCA e REF-RTC).

Recursos não reembolsáveis:

  • Finep;
  • BNDES;
  • Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii);
  • Outras agências de fomento estaduais.

 

Recursos humanos:

  • Bolsas de pesquisa.

 

Recursos reembolsáveis:

  • Finep;
  • BNDES;
  • Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii);
  • Sesi/Senai;
  • Outras agências de fomento estaduais.

Conheça nossa abordagem para identificação de benefícios fiscais e captação de recursos financeiros

Diferencial Deloitte

  • Apoio às áreas de inovação e tributos: acompanhamento e/ou análise do desenvolvimento dos projetos, apoiando na identificação de oportunidades para os benefícios relacionados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
  • Apoio à liderança financeira e tributária: redução do pagamento de impostos; interpretação da legislação, áreas de risco e burocracias; e entrega de rascunho das obrigações acessórias por meio da mensuração do benefício e análises da elegibilidade dos projetos, do risco em suporte para auditoria e das formalidades das obrigações tributárias.
  • Apoio ao departamento de inovação: redução do impacto causado pelos custos de inovação e do risco de non compliance; auxílio na otimização dos processos de P&D, visando suportar o benefício fiscal ou financeiro dos projetos.

Deloitte + Pieracciani

A aliança entre Deloitte e Pieracciani tem como foco apoiar as organizações na identificação e utilização dos incentivos fiscais disponíveis para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Nossa estratégia abrange o diagnóstico e a revisão de oportunidades para PD&I, a operação de compliance e a gestão das oportunidades – compilando dados e informações, mapeando as contrapartidas e obrigações, e desenvolvendo o roteiro de ações.

Contato-chave

Renata Britto

Renata Britto

Sócia de Consultoria Tributária

Mais de 20 anos de experiência em Consultoria Tributária, com profundo conhecimento dos aspectos tributários brasileiros e internacionais, juntamente com conhecimento dos principais assuntos de transf... Saiba mais

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