Novas regras, nova legislação, nova instrução normativa recente e muito ainda a ser desenvolvido. As mudanças de preços de transferência são significativas, ao ponto das empresas brasileiras precisarem alterar totalmente a forma de planejar e avaliar as transações realizadas com as partes relacionadas no exterior. Por se tratar de um novo paradigma, também é necessário agregar mais departamentos na discussão sobre o tema, além do tributário, de modo que as organizações se adaptem às novas diretrizes, superando os riscos com atenção aos desafios.
Vale lembrar que as regras de preços de transferência compreendem mecanismos tributários para balizar os valores praticados em operações internacionais, financeiras ou comerciais entre empresas relacionadas, com o objetivo de que os mesmos elementos observados em transações entre empresas independentes sejam aplicados nas transações controladas.
As mudanças foram determinadas a partir da promulgação, em 14 de junho de 2023, da Lei 14.596/23. Três meses depois, a norma foi regulamentada pela Instrução Normativa 2.161/23. Essa reforma tem como objetivo alinhar a legislação brasileira às normas internacionais, especialmente às praticadas pelos países membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), trazendo, assim, mais confiança para os investidores estrangeiros interessados no Brasil e abrindo as portas das empresas nacionais para o mercado internacional.
Os termos da nova lei tratam da determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas com domicílio no Brasil que, como mencionado, realizam operações controladas com partes relacionadas estrangeiras. O aspecto mais importantes da nova legislação é o estabelecimento do princípio “Arm’s Length” – ou princípio da livre concorrência – no arcabouço normativo brasileiro, que substitui os métodos com base em margens fixas estabelecidas na legislação anterior.
Adotado internacionalmente, esse conceito determina que as transações controladas apresentem os mesmos termos e condições que seriam celebrados entre partes independentes. Isso permite uma avaliação de transação de qualquer arranjo econômico, comercial ou financeiro entre as empresas classificadas como relacionadas.
Antes de entrarmos em todos os desafios atrelados à reforma, é importante ressaltar quem precisa estar atento.
Em um panorama em que pode ser necessário a revisão de políticas internas, preços, operações e até mesmo de contratos, podem surgir muitos desafios para as organizações se adequarem às novas regras.
O maior entrave, porém, está na falta de preparo, no sentido de que é necessária a disposição completa de informações para definir qual entidade será avaliada, quais são comparáveis e se as demandas – do Arm’s Lenght, por exemplo – estão sendo atendidas. Muitas empresas brasileiras ainda não se atentaram para o grande esforço que será necessário para a adaptação, nem estão se preparando para o preenchimento das informações até julho de 2025, considerando as obrigações da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), e até o final de 2025 com a entrega dos Arquivos Local e Global para os contribuintes sujeitos.
Diante desses desafios, a importância da preparação das empresas para o novo modelo fica evidente. Os times multidisciplinares da Deloitte estão capacitados para atuar nessa demanda, fazendo diagnósticos das transações, definindo as partes testadas, os métodos e benchmarks, e deixando a empresa pronta para estabelecer políticas de preço de transferência.
Nossos especialistas também fazem avaliação e acompanhamento de lucratividade, inclusive com aplicação de ferramenta desenvolvida internamente, e apresentam as informações prontas para avaliar, comparáveis de mercado, e facilitar as discussões que levam ao alinhamento dos diferentes times da entidade.
Uma adaptação à nova legislação feita com rigor pode trazer diversos benefícios para as empresas e também aos grupos multinacionais, considerando a possiblidade de aplicação da mesma abordagem aplicada em outros países, o planejamento e o compliance são facilitados, além do acompanhamento de lucratividade no monitoramento do Arm's Lenght. Entre os benefícios para o País, pode-se citar as estimativas de aumento na arrecadação. Além disso, as novas regras vão tornar mais simples a decisão de investidores internacionais interessados no Brasil, já que seguiremos as diretrizes da OCDE.
Assim, detalhado todo esse cenário, fica claro que as empresas que querem avançar mais rapidamente têm de passar a olhar o preço de transferência não mais como uma obrigação pontual, mas como um tema associado ao papel da entidade brasileira nas transações internacionais. E, para que tenham uma jornada de sucesso na adaptação à Lei 14.596, é necessário o envolvimento de muitas áreas além da tributária. Afinal, com times diversos atuando em conjunto, é possível uma visão mais holística da questão, tornando mais eficiente a implementação das mudanças atuais e as que serão apresentadas no futuro.