O Regulamento Europeu Antidesmatamento está em vigor desde 29 de junho de 2023 e é direcionado aos operadores que comercializem ou exportem ao mercado da UE produtos ligados a commodities – como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau, café, borracha e alguns de seus derivados, como couro, chocolate, pneus ou móveis. A nova regulamentação estabelece ainda a obrigatoriedade de provar que os produtos não são originários de terras recentemente desmatadas ou que contribuíram para a degradação florestal.
Considerando os dados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento¹ até julho de 2023, as exportações do agronegócio brasileiro para a União Europeia foram de US$ 12,9 bilhões, o que representa 13,3% de toda a exportação no período. Quanto aos produtos exportados, destacam-se: complexo soja (43,6%); café (14%); produto florestal (12,2%); carnes (5,7%); sucos (5%); e outros (19,2%).
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Por meio de uma equipe multidisciplinar, a Deloitte poderá apoiar na aderência às exigências previstas no regulamento, sempre considerando o uso de tecnologia para otimização dos processos.