Pular para o conteúdo principal

Turnaround and Restructuring: papers técnicos

Deloitte apresenta conteúdos sobre temas prementes de restruturação de empresas e recuperação judicial e falências

Análises e detalhamentos sobre temas relevantes para comunidade jurídica e empresarial


Arbitragem em curso e os efeitos da falência


A decretação da falência impõe efeitos imediatos nos processos arbitrais, sendo o primeiro deles a substituição do falido, como parte, pela massa falida. Dessa forma, o administrador judicial deve ser notificado para assumir a representação da massa falida no processo, como acentuam os arts. 22, III, c , e 76, parágrafo único , da Lei 11.101/05 (“LRF”).

Confira as comunicações anteriores:

A sentença declaratória de falência tem diversos efeitos sobre os contratos do falido, impactando as relações contratuais estabelecidas antes do processo de falência. Os efeitos podem variar de acordo com as leis específicas de cada matéria, mas alguns pontos gerais podem ser destacados.

Faça o download do paper completo

A venda de bens por processo competitivo organizado (“PCO”), promovido por agente especializado e de reputação ilibada, foi uma das inovações mais relevantes trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei nº 11.101/2005 (“LRF”), em seu artigo 142, inciso IV.

O agente especializado pode ser indicado tanto pela administradora judicial, quanto pela recuperanda ou credores e será responsável por elaborar e acompanhar as etapas do PCO.

Faça o download do paper completo

Com o advento da Lei 14.711/23 (“Marco Legal das Garantias”), houve a resolução de controvérsia jurisprudencial no que diz respeito à perseguição, pelo credor fiduciário, de saldo devedor após infrutíferas as duas tentativas de leilão para venda extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente.

Faça o download do paper completo

Desde a promulgação da Lei no 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência –LRF), que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, muito se fala a respeito da controvérsia relacionada à exigência ou não da apresentação da certidão negativa de débito tributário (CND) como condição para concessão da recuperação judicial, conforme dispõe o artigo 57 da referida lei.

Faça o download do paper completo

A recuperação judicial visa a superação do estado de crise econômica do devedor e a consequente preservação da empresa e da sua função social, com a manutenção de empregos, interesses dos credores e estímulo à atividade econômica. Uma das medidas para o soerguimento da empresa em crise econômica, que impacta diretamente o patrimônio da empresa devedora, é a alienação de bens, prevista na Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/20 (LRF).

Faça o download do paper completo

Com o advento da Lei de n.º 14.112/2020, o instituto da recuperação extrajudicial ganhou destaque no capítulo VI da Lei nº 11.101/2005 (“LRF”). Em suma, a recuperação extrajudicial é traduzida como medida por meio da qual o devedor propõe novas formas de pagamento para as suas dívidas a fim de superar a crise econômico-financeira que vivencia, de forma célere e menos dispendiosa.

Faça o download do paper completo

Com o advento da Lei de n.º 14.112/2020, a qual implementou significativas
alterações na Lei de n.º 11.101/2005 (“LRF”), os credores titulares de créditos
sujeitos à recuperação judicial passaram a ter a opção de apresentar seu próprio PRJ (“PRJ Alternativo”) nas seguintes hipóteses: (i) a não deliberação no prazo previsto no art. 6º, §4º, da LRF (“Stay Period”) do PRJ apresentado pela recuperanda; ou (ii) a rejeição, pelos credores em sede de AGC, do PRJ apresentado pela recuperanda.

Faça o download do paper completo

Alienação fiduciária é um negócio jurídico praticado com o fim de criar garantia consistente na propriedade resolúvel, atribuída ao credor até que se tenha a resolução da obrigação garantida. Em outras palavras, se cria uma propriedade temporária em favor do credor (de bem móvel ou imóvel) que, na eventualidade do devedor deixar de quitar sua obrigação, poderá consolidar a propriedade fiduciária em uma propriedade plena, com a finalidade de extinguir a obrigação.

Faça o download do paper completo

De acordo com a legislação de falência vigente, a regra geral que diz respeito à responsabilização pelos débitos da empresa falida no processo falimentar não se estende aos ex-sócios.

Entretanto, é muito comum nos depararmos com a situação de prosseguimento das atividades antes exercidas pela falida por meio de outras pessoas jurídicas, o que pode ser considerado um tipo de blindagem patrimonial fraudulenta com o intuito de prejudicar os credores de uma empresa devedora.

Faça o download do paper completo

A falência sempre foi tradicionalmente vista como uma forma de excluir do mercado atividades empresariais inviáveis para proteger o crédito. Concomitantemente, era concebida como meio de liquidação dos ativos do empresário devedor para assegurar o pagamento dos credores, conforme a ordem legal e a par conditio creditorum.

No entanto, as alterações implementadas pela Lei 14.112/20, especificamente no âmbito do artigo 75 da Lei 11.101/052 (“LRF”), buscaram trazer novo direcionamento ao procedimento falimentar, que deixa de ser apenas uma forma de retirar o devedor do mercado e pagar credores para se tornar uma forma de fomentar o exercício da atividade empresária de modo eficiente, visando a preservação da sua função social, vez que a nova redação do referido artigo visa a realocação célere e útil desses ativos na economia.

Faça o download do paper completo

O processo de falência tem como finalidade precípua a busca pela recuperação dos créditos dos credores, a qual se dá por meio da alienação do patrimônio da massa falida, cujo resultado é rateado para esses, observada a ordem de preferência da execução concursal.

Todavia, existem situações em que a massa falida não possui patrimônio para o pagamento dos credores ou mesmo para custear os gastos decorrentes do processo falimentar – hipótese na qual, antes da vigência da Lei nº 14.112/20202, o processo continuava a tramitar, ainda que sem a perspectiva de atingir sua finalidade, pois em que pese existisse quem concorresse (credor/es), não havia sobre o que concorrer (ativos).

Faça o download do paper completo

A Lei nº 14.112/2020, que institui a reforma da Lei n° 11.101/2005 (“LRF”), dentre outras novidades, positivou a consolidação processual e a consolidação substancial, apartir do artigo 69-G ao artigo 69-L, seção IV-B. A consolidação processual é a possibilidade de um grupo de empresas ingressarem com único pedido de recuperação judicial, mantendo, contudo, a segregação de direitos e obrigações entre si.

Faça o download do paper completo

Em decorrência da globalização, é cada vez mais comum que as empresas tenham ativos localizados em diversos países. Tal situação pode representar um obstáculo para processos de recuperação judicial e falência transnacionais em razão das diferentes jurisdições.

Faça o download do paper completo

A Lei nº 14.112/2020, que institui a reforma da Lei n° 11.101/2005 (“LRF”), entre outras novidades, introduziu seção própria para tratar do financiamento do devedor durante a Recuperação Judicial, o chamado DIP Financing. A seção IV-A, do artigo 69-A ao artigo 69-F, disciplinou o financiamento, com origem no direito norte-americano, a fim de proporcionar maior segurança àqueles que investem em empresas em recuperação.

Faça o download do paper completo

Com a finalidade de proporcionar aos credores a possibilidade de se reunir em um órgão deliberativo para se manifestar e decidir sobre as questões relevantes da recuperação judicial, a Lei 11.101/2005 prevê a realização da assembleia geral de credores (AGC), na qual os credores e o(s) devedor(es) podem debater e negociar o plano de recuperação judicial (PRJ), entre outros assuntos previstos no artigo 35 desse diploma legal.

Faça o download do paper completo

Uma das novidades trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que institui a reforma da Lei n°11.101/2005 (LRF), foi a inclusão dos artigos 20-A a 20-D, para estimulação da conciliação e mediação em processos de recuperação judicial, oportunidade em que foi normatizado o que já vinha sendo amplamente defendido pelos operadores de direito.

Faça o download do paper completo

A tutela cautelar em caráter antecedente preparatória de pedido de recuperação extrajudicial ajuizada pelo Figueirense Futebol Clube Ltda. em 11 de março de 2021 iniciou uma série de debates acerca da legitimidade dos clubes de futebol, formalmente organizados como associações civis, para figurarem como devedores à luz da Lei 11.101/2005 que, por sua vez, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Faça o download do paper completo

Did you find this useful?

Thanks for your feedback

Se você quiser ajudar a melhorar ainda mais o Deloitte.com, preencha o formulário Pesquisa de 3 minutos