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Pesquisa “Mercado de cessão de créditos - Ciclo 2025/2026”

Perspectivas do mercado de cessão de carteiras de créditos não performados

Pesquisa “Mercado de cessão de créditos – Ciclo 2025/2026”

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O mercado de cessão de créditos não performados (NPL) no Brasil está se desenvolvendo e se transformando rapidamente, com diferentes estratégias de venda e desafios em diversos aspectos, tanto regulatórios quanto fiscais. Para mapear e compreender essas mudanças, a pesquisa anual da Deloitte “Mercado de cessão de créditos”, referente ao ciclo 2025/2026, identificou os principais desafios e alterações no ambiente de NPL, buscando captar tendências para negociações desses ativos em um cenário de juros e inadimplência elevados, e de alterações regulatórias.

Principais insights

  • Após a redução das transações em 2020, ocasionada pela pandemia de Covid-19 e pelo elevado provisionamento, o mercado de créditos não performados (NPL) apresentou crescimento nos anos subsequentes. A partir do final de 2022, o aumento da inadimplência direcionou as cessões de 2023–2024 para créditos ainda ativos, retomando níveis nominais semelhantes aos registrados em 2019. Em 2025, o volume cedido, de R$ 30,2 bilhões, esteve alinhado com o previsto para 2024 (R$ 30,8 bi), sinalizando uma evolução na maturidade do mercado. Para 2026, estima-se um crescimento de 73%, evidenciando a continuidade do ciclo de expansão. Segundo estimativa elaborada pela Deloitte, o volume projetado apenas para o primeiro trimestre de 2026 é de, aproximadamente, R$ 15 bilhões.
  • Cinco em cada dez empresas respondentes não transferiram algum portfólio levado a mercado e, entre os principais motivos, 63% indicam a diferença entre o preço estimado e o do mercado. Este gap pode ser influenciado por fatores operacionais e de mercado, como o nível elevado da taxa básica de juros no segmento corporate, a queda na recuperação de carteiras no massificado e os períodos curtos de data room, que limitam a análise dos cessionários – os quais, em sua maioria, realizam entre três e quatro precificações simultâneas. Nesse contexto, embora ainda pouco adotado, o earn‑out pode contribuir para mitigar o desalinhamento de preço, sobretudo quando combinado com uma melhor calendarização e maior estruturação dos processos de venda.
  • Em 2025, 41% dos respondentes não identificaram alterações relevantes no volume de cessões em decorrência da Resolução CMN nº 4.966/21 e, para 2026, a maioria também não prevê mudanças significativas. Entre os cedentes que consideram possível impacto da norma sobre seus volumes, o principal fator apontado é a incompatibilidade entre os preços de venda e os níveis de PDD.
  • Embora, em 2025, os cedentes indiquem como motivadores da cessão o maior foco no core business e a antecipação de caixa, a maioria dos participantes informa não adotar estratégias específicas relacionadas à Lei nº 14.467/22, nem considerar, até o momento, seus aspectos fiscais de maneira estruturada nas análises de cessão.

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