A aplicação da EFD-Reinf atualizada pela Instrução Normativa 1.767, publicada no dia 14/12/17, determina o seguinte cronograma:
- I – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, a partir de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
- II – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
- III – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, a partir de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Ressalte-se que o prazo de vencimento da obrigação foi alterado para até o dia 15 do mês subsequente.
A referida obrigação será entregue via DCTFWeb, sistema utilizado para fechamento previdenciário, que permitirá:
- Apuração automática dos débitos tributários;
- Vinculações dos débitos e créditos tributários e compensações;
- Consulta e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis;
- Emissão eletrônica de DARF com código de barras.