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Tax IT: obrigatoriedade da EFD-Reinf

A Deloitte acompanha sua empresa na análise das mudanças necessárias para a gestão dos novos requerimentos

Atenção para as novas datas: A aplicação da EFD-Reinf é mandatória e entra em vigor a partir de 1º de maio de 2018. Programe-se para as alterações previstas nas obrigações tributárias.

Abordagem Deloitte e Benefícios

A EFD-Reinf envolve a implementação de solução fiscal, que deverá fazer a mensageria das informações no ambiente da Receita Federal, via DCTFWeb. Para isso, a Deloitte conta com uma equipe multidisciplinar, com extensa experiência em:

  • Terceirização na preparação da obrigação fiscal, com a utilização da nossa licença da solução fiscal
  • Otimização dos recursos necessários para a implementação de sistemas fiscais
  • Maior eficiência para identificar melhorias e lacunas no processo de cálculo dos tributos retidos
  • Identificação de riscos fiscais que serão endereçados por meio do gerenciamento das informações
  • Antecipação de eventuais inconsistências entre arquivos gerados e reportados ao Fisco
  • Compartilhamento das melhores práticas para a preparação de obrigações fiscais
  • Potencial redução de investimento na área de tecnologia necessária para a implementação e gerenciamento dos aspectos tributários

Impactos nos processos das empresas