Em 09 de abril de 2024, o IASB (International Accounting Standards Board) publicou a nova norma contábil IFRS 18, que substituirá a IAS 1 (CPC 26) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. A norma mantém uma parcela substancial dos requisitos da IAS 1 e adiciona novos critérios. Sua aplicação é mandatória para períodos iniciados em/ou após 1º de janeiro de 2027, incluindo as informações comparativas. A IAS 34 – Demonstração Intermediária também foi alterada para que os novos requisitos sejam refletidos no primeiro trimestre de 2027, quando a IFRS 18 se torna mandatória para entidades que publicam demonstrações financeiras trimestrais.
As alterações visam melhorar a forma como as entidades apresentam seus resultados e desempenho financeiro aos investidores e stakeholders, buscando uma maior comparabilidade entre entidades ao redor do mundo.
Os três principais novos requisitos apresentados pela IFRS 18 são:
(1) Divulgação das medidas de desempenho, definidas pela administração, em notas explicativas, denominadas Management-Defined Performance Measures (“MPM”) [IFRS 18:121].
(2) Aprimoramento dos requisitos de agregação e desagregação das informações divulgadas nas demonstrações financeiras [IFRS 18:43].
(3) Apresentação de novos subtotais na demonstração de resultado, que se subdividem em: (i) operacional; (ii) investimento; (iii) financiamento; (iv) imposto de renda e contribuição social; e (v) operação descontinuada. [IFRS 18:43]. Evidenciamos abaixo um modelo de demonstração do resultado do exercício - DRE, seguindo a referida estrutura:
Para mais detalhes sobre todos os impactos trazidos pela norma, vide o artigo publicado no Guia das Demonstrações Financeiras de 2024: IFRS 18: nova norma sobre apresentação e divulgação das demonstrações financeiras.
Desafios da adoção inicial dos novos requisitos da norma
Conforme supracitado, a IFRS 18 traz alterações significativas nas divulgações e na apresentação das demonstrações financeiras, impactando todas as entidades que adotam as IFRS e/ou os CPC. Ao considerar as modificações trazidas por essa nova norma, é de extrema importância que as entidades se preparem antecipadamente para assegurar uma adoção eficaz e bem-sucedida, devido a seus impactos abrangentes. Essa preparação envolve avaliação dos controles e processos vinculados à elaboração de relatórios financeiros, com implicações na geração e obtenção de dados, afetando diversos setores das entidades, como controladoria, relação com investidores, financeiro e de tecnologia da informação.
A seguir, abordamos alguns dos principais desafios a serem avaliados pelas entidades durante o período de transição para a nova norma:
A IFRS 18 requer que as MPM sejam divulgadas em notas explicativas às demonstrações financeiras, contendo reconciliação das MPM com os subtotais apresentados na demonstração de resultado. Essas medidas de desempenho são aquelas que a entidade utiliza para comunicar aos investidores a visão da administração sobre aspectos do desempenho financeiro da entidade como um todo e não são especificadas e/ou requeridas por outro pronunciamento contábil (IFRS / CPC).
Em decorrência desse requerimento, as áreas de relação com investidores precisam ser envolvidas no processo de elaboração da nota explicativa para mapeamento e adequação da forma como a entidade mede e relata o seu desempenho financeiro aos seus investidores e demais stakeholders. Além disso, é necessário avaliar quais medidas seriam relevantes para serem comunicadas, considerando a indústria na qual a entidade está inserida e quais benchmarks do setor são relevantes para avaliação de desempenho e podem ser usados para fins de comparação.
Adicionalmente, a nova norma modifica a estrutura da demonstração de resultado, com impacto no resultado operacional e financeiro divulgado anteriormente. Essas mudanças podem afetar a maneira como o mercado vê o negócio e avalia os relatórios financeiros publicados.
Como destacado acima, a nova estrutura das demonstrações financeiras modifica a natureza das despesas e receitas que compõe o resultado operacional e financeiro, dessa forma, pode afetar diretamente a apuração do EBITDA (sigla em inglês de Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização, ou LAJIDA), uma vez que determinadas receitas e despesas são classificadas na categoria operacional, em vez de investimento ou financiamento, como ocorre atualmente na aplicação do IAS 1 (CPC 26) – Apresentação das demonstrações contábeis.
Como exemplo, podemos mencionar ganhos e perdas decorrentes de variação cambial, que passam a ser classificados na mesma rubrica que a transação de origem foi registrado no momento inicial. Dessa forma, em diversos cenários serão classificados como resultado operacional (anteriormente poderiam estar como resultado financeiro, a exemplo de variação cambial sobre contas a receber de clientes e fornecedores denominados em moeda estrangeira).
Portanto, a área financeira precisa antecipar-se e avaliar a necessidade de renegociação de cláusulas de pagamento antecipado de contratos de empréstimos e financiamentos (covenants) que utilizam o EBITDA e suas derivações como métrica de desempenho, para obtenção tempestiva de concessões das contrapartes (waivers), conforme necessário.
Em decorrência das novas divulgações requeridas, as organizações precisam avaliar se há dados e informações desagregadas disponíveis no nível necessário para a preparação das demonstrações financeiras nos requisitos da IFRS 18. Nesse cenário, pode ser necessário revisitar a estrutura de controles internos e processos existentes. Adicionalmente, a forma de apuração de resultado operacional pode impactar o processo de gestão de desempenho da administração e os indicadores chave de desempenho ou key performance indicators (“KPI”) internos de monitoramento, gerando a necessidade de adequação das políticas de remuneração dos executivos.
Entre os principais impactos em processos, sistemas e dados destacamos:
Impactos da norma no Brasil
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”) tem como compromisso a emissão dos Pronunciamentos Contábeis em consonância com as normas internacionais de relatório financeiro (“IFRS”), dessa forma é esperado que o CPC venha emitir um pronunciamento contábil contendo os requerimentos da IFRS 18.
O CPC não define a data de adoção de seus pronunciamentos contábeis; os reguladores estabelecem isso por meio de documentos normativos que aprovam e tornam obrigatória essa adoção. Usualmente, esses reguladores têm estabelecido a data de adoção dos pronunciamentos contábeis do CPC como sendo a mesma data da adoção mandatória estabelecidas pelas IFRS. Para a IFRS 18, a adoção será obrigatória para exercícios iniciados em/ou após 1º de janeiro de 2027, incluindo a reapresentação dos saldos comparativos. Ou seja, a adoção antecipada não tem sido permitida. Por outro lado, uma adoção em data posterior à data de adoção mandatória estabelecida em cada IFRS poderia trazer complexidades, não permitindo, por exemplo, que as companhias abertas no Brasil declarem que suas demonstrações financeiras atendem às práticas contábeis adotadas no Brasil e às IFRS.
Similar à IAS 1, a IFRS 18 também permite a apresentação das despesas na demonstração do resultado com base na sua natureza (ex: salários, depreciação etc.) ou em sua função (ex: custo das vendas, despesa com vendas etc.). O CPC 26 também permite apresentação por natureza, no entanto, desde que permitido legalmente, uma vez que a Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), no seu artigo 187, determina que as sociedades anônimas apresentem suas despesas seguindo uma estrutura similar à apresentação com base em sua função. A Lei das S.A. tem trazido desafios sempre que uma norma contábil é emitida, devido ao seu detalhamento rigoroso sobre a mensuração e apresentação de itens do ativo, passivo e resultado.
A Resolução nº 156 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) determina que a divulgação do LAJIDA (EBITDA) e/ou LAJIR (EBIT) deve ser feita fora das demonstrações financeiras, enquanto a IFRS 18 requer que as MPM sejam divulgadas em notas explicativas às demonstrações financeiras. É esperado que a CVM revise a Resolução nº 156 buscando alinhamento com os requerimentos da IFRS 18.