Em particular, as alterações estabelecem que apenas os covenants em que uma entidade é obrigada a cumprir até o final do período de reporte afetam o direito dela de diferir a liquidação do passivo por pelo menos 12 meses após a data do balanço. Por outro lado, um covenants que só deve ser cumprido após o final do período de reporte não afeta a existência de tal direito. No entanto, se a entidade espera ter dificuldade em cumprir covenants futuros, ela deve divulgar informações sobre esse risco (conforme observado acima) e considerar o impacto sobre o risco de continuidade e liquidez.
Em 2023, o IASB alterou a IAS 7 (CPC 03 (R2)) - Demonstração dos Fluxos de Caixa e a IFRS 7 (CPC 40 (R1)) a fim de exigir que as entidades fornecessem divulgações adicionais sobre seus acordos de financiamento de fornecedores. Essas informações incluem:
Em 2022, o IASB alterou a IFRS 16 (CPC 06 (R2)) – Arrendamentos, incluindo:
Essas alterações surgiram por meio de uma consulta realizada ao Comitê de Interpretações das IFRS sobre a aplicação da norma IFRS 16 (CPC 06 (R2)) às transações de venda e retroarrendamento que possuem pagamentos variáveis que não dependem de um índice ou taxa. Após discutir o assunto, o Comitê concluiu que seria benéfico especificar na norma como um vendedor-arrendatário deve aplicar a mensuração subsequente dos passivos de arrendamento oriundos de transação de venda e retroarrendamento (sale and leaseback).
Em maio de 2024, o IASB emitiu alterações à classificação e mensuração de instrumentos financeiros que alteram a IFRS 9 (CPC 48) e a IFRS 7 (CPC 40 (R1)) e que abordam os seguintes tópicos:
Para mais informações, confira o artigo internacional da Deloitte “iGAAP in Focus - IASB issues amendments to the classification and measurement requirements of financial instruments”.
Em julho de 2024, o IASB emitiu o documento Melhorias Anuais nas Normas Contábeis IFRS – Volume 11, que faz pequenas alterações às IFRS 1 (CPC 37 (R1)), IFRS 7 (CPC 40 (R1)), IFRS 9 (CPC 48), IFRS 10 (CPC 36 (R3)) e IAS 7 (CPC 03 (R2)).
Em abril de 2024, o IASB emitiu a IFRS 18 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, que substitui a IAS 1 (CPC 26 (R1)). A nova norma mantém muitos dos requisitos da IAS 1 (CPC 26 (R1)) e os complementa com novos requisitos para:
Alguns dos requisitos da IAS 1 (CPC 26 (R1)) foram movidos para a IAS 8 (CPC 23) - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e a IFRS 7 (CPC 40 (R1)). O IASB também fez pequenas alterações na IAS 7 (CPC 03 (R2)) - Demonstração do Fluxo de Caixa e na IAS 33 (CPC 41) - Resultado por Ação.
A IFRS 18 exige aplicação retrospectiva com disposições de transição específicas. A entidade é requerida a aplicar a IFRS 18 para os períodos de relatórios anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2027, sendo permitida a aplicação antecipada. No Brasil, a adoção antecipada de normas contábeis não tem sido refletida nos Pronunciamentos do CPC.
Para mais informações, confira o artigo publicado por nossa equipe de Auditoria & Assurance “IFRS 18 - IASB publica nova norma sobre apresentação e divulgação das demonstrações financeiras”.
Em maio de 2024, o IASB emitiu a IFRS 19 - Subsidiárias Sem Obrigação Pública: Divulgação, que permite que uma subsidiária elegível forneça divulgações reduzidas ao aplicar as Normas Contábeis IFRS em suas demonstrações financeiras.
A elegibilidade para as divulgações reduzidas acontece se a entidade não tiver obrigação pública e sua controladora final ou intermediária produzir demonstrações financeiras consolidadas disponíveis para uso público que estejam em conformidade com as Normas Contábeis IFRS.
A IFRS 19 é opcional para as subsidiárias elegíveis e elas podem aplicar a norma em suas demonstrações financeiras consolidadas, separadas ou individuais.
A nova norma é válida para os períodos de relatório com início em ou após 1 de janeiro de 2027, com aplicação antecipada permitida. No Brasil, a adoção antecipada de normas contábeis não tem sido refletida nos Pronunciamentos do CPC.
Esse artigo foi desenvolvido com o intuito de fornecer um guia mais acessível aos preparadores de relatórios financeiros sobre as principais atualizações nas normas contábeis que podem impactar as demonstrações financeiras em 2024 e em períodos subsequentes.