O mercado já se prepara para adaptar suas operações para o novo modelo de tributação e mantém as expectativas quanto aos benefícios percebidos com a Reforma Tributária (dos tributos sobre o consumo), como a simplificação de impostos (78%), a perspectiva de maior transparência sobre a carga tributária brasileira (59%) e a redução das obrigações acessórias (53%). As percepções, apontadas por 172 organizações, compõem a nova edição da pesquisa “Tax do Amanhã”, elaborada pela Deloitte - organização com o portfólio de serviços profissionais mais diversificado do mundo – e revelam que, entre as respondentes, apenas 46% realizaram estudo sobre os impactos da Reforma Tributária no consumo. Destas, 56% constataram provável aumento da carga tributária, com possível repasse de preço ao produto ou redução de margem. Em consequência, entre as empresas que usufruem de benefícios fiscais, 61% pretendem realizar mudanças em seu posicionamento geográfico, em sua cadeia de suprimentos ou em ambos. Ainda de acordo com os resultados, entre aquelas que ainda não fizeram o levantamento, 45% aguardam a publicação de leis complementares para concretizá-lo.
“O ambiente de negócios tributário brasileiro está perto de vivenciar uma fase de intensa transformação, que deve se iniciar pela implementação das novas legislações, perdurar pela convivência de dois modelos durante a transição e englobar outros elementos da Reforma Tributária, principalmente a da tributação sobre a renda. Este cenário trará oportunidades às áreas de compliance tributário e fiscal. Porém, é necessário que, no curto prazo - durante a fase de transição, que deve durar até 2032 -, empresas e lideranças estejam preparadas para os novos desafios. Departamentos fiscais devem focar na antecipação, na estratégia e na execução e, principalmente, impulsionar as organizações em um ambiente de negócios cada vez mais complexo”, avalia Gustavo Rotta, sócio de Consultoria Tributária da Deloitte.
Além de lidar com o aumento da complexidade técnica da legislação, a pesquisa mapeou a dificuldade que as empresas têm para contratar profissionais qualificados, citada por 63% das companhias. Para adaptar suas operações às necessidades, 47% delas adotam a estratégia de contratação de profissionais terceirizados, seja no modelo co-sourcing ou outsourcing. Embora em menor proporção frente ao número de colaboradores do modelo tradicional (53%), os terceirizados ajudam na solução de um dos principais desafios do ambiente tributário das empresas, que é a falta de profissionais qualificados. Já no ranking de benefícios percebidos pelas companhias com a adoção deste formato de contratação, os mais citados são: redução de custos operacionais; acesso facilitado às tecnologias mais atuais; e realocação do time tributário para objetivos mais estratégicos.
A percepção das empresas sobre um melhor aproveitamento das funções de seus colaboradores tem fundamento. Considerando todas as esferas – municipal, estadual e federal -, aproximadamente 30% do tempo do profissional da área tributária é dedicado às atividades pós-pagamento (atendimento à fiscalização e gestão do contencioso). Esse percentual poderia ser menor caso tecnologias como armazenamento em nuvem - modelo adotado por 51% das empresas e que também apoia ganhos em eficiência operacional e redução de custos – e Inteligência Artificial (IA) fossem mais utilizadas. De acordo com o estudo, apenas 12% das organizações respondentes fazem uso da IA nas operações, o que demostra um potencial de maior eficiência nas atividades tributárias com a implementação da solução.
“Ao considerar a complexidade do ambiente tributário e as transformações esperadas para este mercado daqui em diante, é fundamental que as organizações reorganizem seus modelos de operação, investindo continuamente em treinamentos – visando qualificar e atualizar seus profissionais sobre novas tecnologias e na própria legislação. O uso de IA, por exemplo, representa uma oportunidade de automatizar as operações e ganhar eficiência, permitindo que os profissionais se dediquem à compreensão e aplicação das novas regras. Estes investimentos contínuos devem se manter na agenda das organizações no futuro, considerando as transformações decorrentes da Reforma Tributária”, afirma Luiz Rezende, sócio-líder de Consultoria Tributária da Deloitte.
Quase 40% das empresas pretendem revisitar o modelo de operação da área fiscal, objetivando terceirizar o compliance apenas dos novos tributos (18%), ou dos tributos atuais (11%), ou terceirizando completamente o compliance (7%). Com a necessidade de melhor coordenação sobre as leis complementares, cuja discussão ainda tramita por diferentes instâncias da administração pública, a possibilidade de lidar com custos não previstos (41%), a falta de segurança jurídica (39%) e a perda de incentivos (37%) ocupam o topo da lista de preocupações das empresas participantes. De acordo com o estudo, isso dificulta, também, a execução de um plano de negócios eficaz, dada a necessidade de maior clareza sobre todos os aspectos envolvidos na reforma, como o modelo de cobrança, restituição, fiscalização, entre outros. Entre as recentes alterações promovidas na legislação federal, 40% das empresas respondentes consideram que a imposição de limites para compensação de créditos tributários, decorrentes de decisões judiciais, será altamente impactante a seus negócios.
No contexto de reforma tributária internacional, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) publicou - e atualizou – o framework do Pillar 2, relativo aos aspectos a serem observados para a alocação dos direitos em tributar lucros entre os estados-membros e, consequentemente, assegurar que grandes grupos multinacionais paguem um nível mínimo de imposto sobre a renda em cada uma das jurisdições onde operam. Quando questionados sobre o impacto do Global Anti-Base Erosion Rules (GloBE), 60% das subsidiárias brasileiras de grupo multinacionais com receita total superior a € 750 milhões ainda não realizaram análise sobre o Pillar 2 ou a análise não envolveu as subsidiárias brasileiras. No mesmo sentido, 56% das multinacionais brasileiras ainda não realizaram análises relativas ao Pillar 2. Ainda que não tenham sido implementadas regras locais sobre Pillar 2, o CPC 32 já foi atualizado com dispositivos relacionados ao Pillar 2 bem como diversas jurisdições já definiram suas normas com aplicabilidade para o ano-calendário de 2024.
Divididas por setor, as 172 empresas que participaram da pesquisa “Tax do Amanhã”, correspondem a Serviços (41%), Construção, Incorporação e Infraestrutura (16%), Manufatura (13%), Comércio (12%), TI e Telecom (10%) e Agronegócio, alimentos e bebidas (8%). A pesquisa foi realizada por meio de questionário eletrônico, em fevereiro de 2024.
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