A Reforma Tributária exerce um papel central na jornada de transformação das organizações. Para além dos tributos em si, ela impacta a forma como os negócios operam e, consequentemente, como prosperam.
Além da mudança estrutural na forma de cálculo pagamento dos tributos – os quais passam a ser devidos para estados e municípios destinatários dos bens e serviços –, o texto estabelece a extinção dos incentivos fiscais como existem hoje. Essas alterações trazem questões sobre o modelo de negócios e local de operação das organizações – é preciso rever o todo para dimensionar o real impacto da Reforma Tributária nos negócios.
A Emenda Constitucional (PEC) 45, também conhecida como “Reforma Tributária”, é responsável por alterar de forma significativa o modelo brasileiro de tributação sobre o consumo, extinguindo os tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e estabelecendo dois novos tributos sobre valor agregado: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A mudança para o novo modelo ocorrerá de forma gradativa, com início em 2026 e conclusão em 2032. Os sete anos de transição tendem a representar um grande desafio às empresas, na medida em que elas terão que atender aos requisitos legais dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e dos novos tributos (CBS e IBS).
A adequeção à reforma traz grandes oportunidades, permitindo uma transformação significativa para todo o ambiente empresarial.
Da análise de impactos à operação da transição na prática
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