Neste ano, a Lei da Terceirização nº 13.429 completa oito anos, consolidada como um marco no aprimoramento das relações de trabalho no Brasil. A regulamentação trouxe modernização, flexibilidade e maior segurança jurídica para empresas contratarem prestadoras de serviços terceirizados. Há impactos positivos na geração de emprego e no desenvolvimento da economia nacional.
Antes da Lei da Terceirização, o entendimento da Justiça do Trabalho se baseava na Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 1993, que aceitava a terceirização das atividades-meio (de apoio às empresas), mas não das atividades-fim (as mais inerentes aos objetivos finais de negócio das empresas). Tais conceituações e validações dependiam da interpretação de juízes, e resultavam em uma série de processos trabalhistas, expondo diretamente empresas e trabalhadores, e na ponta final o contexto social.
Fruto do amadurecimento de propostas e debates de diversos setores da sociedade civil com o poder público, a Lei da Terceirização vem ao encontro do contexto do mercado de trabalho em países como Alemanha e Japão, que estão entre as cinco maiores economias do mundo. A nova regulamentação não se prende às atividades-meio e atividades-fim, incentiva a gestão produtiva, a empregabilidade e os avanços econômicos.
A Lei da Terceirização propicia aos tomadores de serviços concentrarem-se em suas atividades principais, com uma gestão mais eficiente dos custos e estratégica em termos de investimentos em inovação, tecnologia, desenvolvimento e melhoria de produtos e serviços. Simultaneamente, a regulamentação estimula a competitividade e a profissionalização das prestadoras terceirizadas e seus trabalhadores, gera mais oportunidades de emprego e inclusão, amplia a capacidade de produção e serviços, e beneficia o crescimento econômico.
Impactos positivos da regulamentação podem ser notados na pesquisa “Panorama da Lei da Terceirização”, da Deloitte. Um levantamento a partir de entrevistas de 51 empresas tomadoras de serviços e/ou prestadoras terceirizadas de grande porte (com mais de R$ 50 milhões de faturamento ano) dos setores de infraestrutura, serviços e outros, a maioria no Sudeste.
Para 62% das organizações entrevistadas, a legislação impulsiona a contratação de equipes terceirizadas. De acordo com 90% dos participantes, o regramento define melhor as responsabilidades das partes envolvidas em termos de segurança e saúde dos trabalhadores; 84% destacam a segurança jurídica quanto ao vínculo empregatício como um avanço significativo; e 70% citam a redução dos processos trabalhistas sobre terceirizações como fator relevante.
Para 96% das empresas contratantes de serviços terceirizados entrevistadas, a lei contribui para a melhora na qualidade dos serviços adquiridos; 89% reportam simplificação dos processos produtivos e de gestão; 88% mencionam que o modelo proporciona inovações em tecnologia e em formas de gestão das atividades contratadas.
De acordo com a base completa da pesquisa, os serviços mais contratados junto a empresas terceirizadas ao longo dos últimos sete anos vêm sendo os de montagem e manutenção de equipamentos; desenvolvimento e/ou engenharia de produto; e logística e transporte. Já os serviços de maior demanda com apoio de terceirizadas – ou seja, que mais apontam oportunidades futuras no setor – têm sido os de consultoria técnica; tecnologia da informação; e logística e transporte, também no mesmo período de avaliação.
A percepção do impacto positivo da Lei da Terceirização é reforçada pelo otimismo das prestadoras terceirizadas entrevistadas: 97% projetam aumento no volume de negócios nos próximos anos, o que favorece novas contratações e o desenvolvimento econômico.
O levantamento da Deloitte traz evidências da Lei da Terceirização como instrumento de fortalecimento das redes de produção e serviços. Os dados atestam que parcerias estratégicas entre tomadoras de serviços e prestadoras terceirizadas vêm se provando úteis na busca por resultados sustentáveis, tendo como consequência a alta dos níveis de emprego, tal como é perceptível em vários países desenvolvidos.
A terceirização de qualquer atividade profissional permite aos tomadores de serviço, sobretudo, maior agilidade frente às dinâmicas de mercado e exigências dos negócios. Feita de forma responsável, ela não afasta a proteção dos trabalhadores frente às garantias legais e constitucionais. Portanto, é fundamental que a Lei da Terceirização siga sustentando a evolução das relações trabalhistas e das oportunidades de emprego, agregando vantagens competitivas para as empresas brasileiras e maior desenvolvimento econômico para a sociedade brasileira.