Com o objetivo de trazer mais robustez e transparência às informações para os investidores do mercado acionário brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou - em junho de 2017 - a Instrução 586, que altera a Instrução 480 e introduz novas regras para o registro de emissores de valores mobiliários autorizados a negociar em mercados regulamentados.
A principal novidade trazida pela CVM 586 é a obrigação de as empresas divulgarem informações sobre a aplicação das práticas estabelecidas no Código Brasileiro de Governança Corporativa (CBGC). A nova norma segue o modelo "comply or explain", no qual as empresas não são obrigadas a seguir as diretrizes do CBGC, mas devem explicar por que não adotaram determinadas práticas.
A adoção de um novo documento periódico, o "Relatório do Código Brasileiro de Governança Corporativa", a ser arquivado dentro de 7 meses a partir do final de cada ano fiscal. A exigência abrange as empresas da categoria "A" que têm suas ações ou recibos de depósito autorizados para negociação na bolsa de valores;
Na era da Indústria 4.0, devido a inovações tecnológicas como robótica e automação de processos (RPA), computação em nuvem, blockchain, aprendizado de máquina, big data e análise, tornou-se indispensável que a estrutura de conformidade regulatória acompanhe o dinamismo que a era moderna exige. Essas ferramentas fornecem informações mais rápidas e precisas, aumentam a eficiência dos controles regulatórios e permitem uma visão proativa dos riscos emergentes.
Sempre atenta às mudanças no ambiente de negócios, a Deloitte desenvolveu a RegTech, uma abordagem diferenciada que combina a aplicação de novas tecnologias com nosso profundo conhecimento de mercado para tratar de questões regulatórias. Por meio da RegTech, apoiamos nossos clientes na adesão, implementação e monitoramento das novas exigências da CVM 586.