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Instrução 586 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Nova norma da CVM altera os requisitos de conformidade corporativa

O que é o CVM 586?

Com o objetivo de trazer mais robustez e transparência às informações para os investidores do mercado acionário brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou - em junho de 2017 - a Instrução 586, que altera a Instrução 480 e introduz novas regras para o registro de emissores de valores mobiliários autorizados a negociar em mercados regulamentados.

A principal novidade trazida pela CVM 586 é a obrigação de as empresas divulgarem informações sobre a aplicação das práticas estabelecidas no Código Brasileiro de Governança Corporativa (CBGC). A nova norma segue o modelo "comply or explain", no qual as empresas não são obrigadas a seguir as diretrizes do CBGC, mas devem explicar por que não adotaram determinadas práticas.

As principais mudanças trazidas pela CVM 586 são:

A adoção de um novo documento periódico, o "Relatório do Código Brasileiro de Governança Corporativa", a ser arquivado dentro de 7 meses a partir do final de cada ano fiscal. A exigência abrange as empresas da categoria "A" que têm suas ações ou recibos de depósito autorizados para negociação na bolsa de valores;

  • A atualização do Relatório não é mais obrigatória quando da apresentação de um pedido de registro de uma oferta pública;
  • Um aumento substancial no volume de informações sobre aspectos de governança corporativa e conformidade a serem incluídos nos Formulários de Referência dos emissores;
  • Uma redução no escopo das informações fornecidas sobre a estrutura administrativa de uma empresa no Formulário de Referência, que agora exige apenas informações sobre o conselho de administração e os órgãos e comitês permanentes que se reportam à administração;
  • O Formulário de Referência deverá ser atualizado em até 7 dias úteis quando houver qualquer alteração no administrador, nos membros do conselho de supervisão ou nos membros dos comitês de auditoria, risco, financeiro ou de remuneração;
  • Preenchimento obrigatório do formulário de informações trimestrais (ITR) pela diretoria executiva, acompanhado de uma representação dos diretores responsáveis pela elaboração das demonstrações financeiras.

Como a Deloitte apoia sua empresa

 

RegTech: tecnologia avançada para conformidade

Na era da Indústria 4.0, devido a inovações tecnológicas como robótica e automação de processos (RPA), computação em nuvem, blockchain, aprendizado de máquina, big data e análise, tornou-se indispensável que a estrutura de conformidade regulatória acompanhe o dinamismo que a era moderna exige. Essas ferramentas fornecem informações mais rápidas e precisas, aumentam a eficiência dos controles regulatórios e permitem uma visão proativa dos riscos emergentes.

Sempre atenta às mudanças no ambiente de negócios, a Deloitte desenvolveu a RegTech, uma abordagem diferenciada que combina a aplicação de novas tecnologias com nosso profundo conhecimento de mercado para tratar de questões regulatórias. Por meio da RegTech, apoiamos nossos clientes na adesão, implementação e monitoramento das novas exigências da CVM 586.

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