Pesquisa promove reflexão sobre a evolução das alterações legislativas e sinaliza a visão do mercado e as respostas do Judiciário brasileiro quanto às alterações em novos processos de insolvência e de negociação de dívidas
Pelo segundo ano consecutivo, a Deloitte apresenta ao mercado uma avaliação a respeito das principais alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 aos processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, após dois anos de vigência, e busca explorar as percepções de membros da comunidade jurídica e de empresas quanto à aplicabilidade e à relevância das mudanças nos casos concretos, bem como o que ainda se espera sobre a nova legislação.
Para obter um panorama completo sobre o assunto, a Deloitte promoveu entrevistas com magistrados e advogados de devedores e credores de empresas insolventes, e consultou, em etapa quantitativa, membros da comunidade jurídica e organizações de diferentes portes e setores.
O relatório “Um ano de vigência das alterações promovidas pela Lei n° 14.112/2020: Contexto, princípios e perspectivas” apresenta uma visão sobre o primeiro ano das mudanças, seus impactos imediatos e perspectivas dos diversos operadores do direito sobre o tema. Acesse aqui.