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Global Trade Advisory Alert

EUA anulam isenção de direitos aduaneiros sobre o alumínio prevista para os EAU

A 1 de fevereiro de 2021, o Presidente Biden anunciou, através da Proclamação 10144, que a tarifa suplementar de 10% sobre as importações de alumínio dos Emirados Árabes Unidos ("EAU") permaneceria em vigor. Esta medida anulou as medidas tomadas pela anterior Administração Trump, que tinha concedido uma exclusão destas tarifas para o alumínio originário dos EAU, que entraria em vigor a 3 de fevereiro de 2021, depois de os EAU terem concordado com restrições de quotas para as exportações de alumínio para os EUA. Assim, a proclamação do Presidente Biden anulou efetivamente a exclusão dos EAU antes de esta entrar em vigor.

Os EUA impõem atualmente uma tarifa suplementar de 25 por cento sobre as importações de aço e uma tarifa suplementar de 10 por cento sobre as importações de alumínio provenientes da maioria dos países, incluindo os EAU, com base na posição dos EUA de que estas importações prejudicam os produtores americanos de aço e alumínio e, por conseguinte, ameaçam a segurança nacional dos EUA.

Como podemos ajudar

Os especialistas em Global Trade Advisory da Deloitte fazem parte de uma rede global de profissionais que podem prestar assistência especializada a empresas em questões de comércio global. Os nossos profissionais podem ajudar as empresas que procuram gerir os impactos e potenciais impactos dos desenvolvimentos acima descritos através de:

  • Obtenção e análise de dados de importação para avaliar o impacto potencial das medidas comerciais;
  • Examinar as cadeias de abastecimento e os produtos importados para determinar as oportunidades de gerir o aumento dos custos devido aos direitos aduaneiros adicionais;
  • Realização de análises estratégicas de aprovisionamento para identificar potenciais fontes alternativas de produtos afetados;
  • Controlo da exatidão das classificações tarifária;
  • Considerar oportunidades de engenharia tarifária;
  • Rever os Incoterms utilizados nos contratos para confirmar as responsabilidades pelo pagamento dos direitos aduaneiros; e
  • Realização de um planeamento do valor aduaneiro para gerir os impactos dos direitos aduaneiros suplementares.

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