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Os impactos da Reforma Tributária vão muito além do contexto financeiro

Em processo de regulamentação, a Reforma Tributária vem sendo alvo de debates, críticas, elogios e dúvidas – seja nos âmbitos da União, estados e municípios; ou nas salas de decisões de empresas de diferentes setores. Devido à importância das mudanças propostas, os líderes das organizações trabalham de forma multidisciplinar na preparação para a implementação e a transição ao novo modelo tributário. A principal delas é referente à tributação sobre o consumo no Brasil, que será alterada significativamente devido a substituição dos tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) – a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradativa, com início em 2026 e conclusão em 2032. Durante esse período, os contribuintes terão que se adaptar às novas regras ao mesmo tempo em que conviverão com o regime de tributação atual – trazendo ainda mais desafios ao ambiente tributário do País, que já é conhecido por ser um dos mais complexos do mundo.

Nesse contexto, o caminho para uma implementação bem-sucedida da Reforma passa por uma análise que vai além das óticas tributária e financeira, considerando o contexto das demais estruturas operacionais das organizações, pois estas também serão impactadas.

Mas, de forma prática, quais são esses impactos esperados pelas diferentes áreas das empresas? A resposta é substancialmente ampla e varia de acordo com a organização, dependendo do seu setor de atuação, do tipo de operações que realiza no País, dentre outros fatores. De qualquer forma, é possível destacar alguns exemplos de reflexos diretos e indiretos oriundos da Reforma Tributária: 

Os novos tributos possuem modelos de apuração, regras e alíquotas distintas dos atuais, trazendo impactos em carga tributária efetiva, custos e margens. 

Para alguns setores, o modelo de recolhimento do IBS e da CBS demanda um maior fluxo de caixa das empresas, considerando as novas alíquotas e o split payment – mecanismo de pagamento pelo qual o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor, que recebe o valor líquido do bem ou serviço, e o fisco, que recebe diretamente o tributo no momento da liquidação financeira da transação. 

Além disso, o fim dos incentivos fiscais também impactará significativamente os resultados de diversos contribuintes.

As alterações nas características e nas alíquotas dos tributos sobre o consumo serão refletidas diretamente nos preços praticados ao longo da cadeia de suprimentos. No entanto, alguns tipos de mercadoria ou serviço são mais sensíveis e não há espaço para o aumento de preços, o que pode acarretar queda abrupta de demanda. 

Durante a fase de transição, prevê-se a introdução escalonada da CBS e do IBS, que, dependendo do ano, incidirão conjuntamente com o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS nas operações com bens e serviços, tornando a definição de preços e a estratégia comercial, por completa, consideravelmente complexa.

Como já mencionado, a CBS e o IBS possuem regras e alíquotas diferentes dos tributos atuais. Nesse sentido, o conceito de “não cumulatividade plena”, por exemplo, amplia o desconto de créditos na aquisição de bens e serviços, reduzindo o custo dessas operações. 

Os possíveis impactos da Reforma Tributária nos preços, custos e fluxo de caixa devem acalorar as negociações que envolvem o departamento de compras. Os conceitos de preços bruto e líquido, as condições de pagamento e a previsão de reajustes serão mais relevantes do que nunca.

O ambiente de sistemas e tecnologia das empresas será um dos mais afetados. As novas regras devem ser parametrizadas nos diferentes sistemas utilizados pelas empresas – ERPs, motores de cálculo, softwares fiscais, soluções de importação etc.

O layout das notas fiscais atuais será alterado e padronizado, incluindo novos campos, códigos e requerimentos. O mesmo deve ocorrer com as diversas obrigações acessórias que os contribuintes estão sujeitos, tais como o EFD-Contribuições e o EFD-ICMS/IPI.

O prazo exíguo, a escassez de recursos especializados e os investimentos necessários representam os maiores desafios para o departamento em questão.

Duas características dos novos tributos mudarão a forma como muitas empresas operam e o seu posicionamento geográfico. Em resumo, elas decorrem (i) da alteração no modelo de recolhimento dos tributos, que passam a ser devidos aos estados e municípios destinatários da transação, ou seja, onde ocorre o consumo do bem ou do serviço; e (ii) da previsão de extinção dos incentivos fiscais, que, atualmente, são fator-chave para a competitividade de um grande número de contribuintes beneficiados. 

O momento se mostra oportuno para as organizações revisarem suas cadeias de fornecimento, com foco em eficiência e redução de custos operacionais, incluindo aspectos como transporte, armazenagem e nível de serviço. 

A carga tributária, os incentivos fiscais e a complexidade do ambiente tributário deixam de ser protagonistas na análise de investimentos em plantas e centros de distribuição no país. Nesse sentido, espera-se a migração desses polos para locais em que as empresas possam estar mais próximas de seus clientes e fornecedores.

Os contratos com fornecedores e clientes devem ser revisados, considerando as alterações previstas, especialmente aqueles de longo prazo. 

As condições comerciais, o modelo de precificação de bens e serviços, as cláusulas de reajuste e  outros aspectos legais devem ser analisadas juntamente com os demais departamentos envolvidos nas negociações, mitigando o risco de impactos negativos para as empresas.

Os exemplos destacados indicam a importância do envolvimento tempestivo dos líderes de diferentes departamentos e a necessidade de avaliação abrangente dos impactos decorrentes da Reforma Tributária. A observação desses aspectos é essencial para o sucesso da implementação e transição ao novo modelo.

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