O crescimento da agenda ESG no mercado trouxe ainda mais à tona a necessidade de empresas construírem uma jornada assertiva de respeito às diretrizes da ONU e do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Por Daniel Bastos da Silva Almeida*
Os princípios ESG têm ganhado cada vez mais espaço e relevância nos negócios. A letra S (de Social) da sigla refere-se a como as organizações enxergam e se relacionam com seus diversos públicos de interesse e quais são as suas responsabilidades sociais e impactos gerados em prol da comunidade e sociedade. As empresas têm uma responsabilidade cada vez maior em relação a esse tema, e são exigidas por isso, não só pela sociedade civil mas também pelos seus investidores.
Um dos pontos cruciais nesse tema é endereçamento dos direitos humanos dentro das organizações. A partir de 2011, quando o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, o compromisso dos líderes de negócios em colaborar com diretrizes relacionadas aos direitos humanos se tornou ainda mais sólido, e as empresas passaram a ter a função de arcar com a reparação de danos em eventuais descumprimentos desses direitos.
No Brasil, o tema também vem ganhando relevância. A fim de se adequar aos princípios aprovados pela ONU, o País inseriu no seu ordenamento jurídico o Decreto n.º 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, por meio da Resolução n.º 5, de 12 de março de 2020, dispôs sobre as Diretrizes Nacionais para uma Política Pública sobre Direitos Humanos e Empresas.
Para o início de uma jornada assertiva de respeito aos direitos humanos dentro das empresas, podem-se destacar algumas ações importantes:
Adoção de uma governança bem estruturada e que contenha políticas e procedimentos apropriados em relação aos direitos humanos. Essas políticas devem ter o apoio da alta direção e precisam ser difundidas e cumpridas, tanto no âmbito interno quanto externo, abarcando também seus parceiros comerciais e quaisquer outras partes interessadas.
Todas essas ações contribuem para um negócio consciente e responsável. Perante a sociedade e o mercado, essas iniciativas fomentam uma boa reputação corporativa e fortalecem a marca – resultando em maior acesso às linhas de crédito e consolidação das relações comerciais, entre outros benefícios para os negócios. Empresas que não estão alinhadas a esses temas podem ter seus nomes incluídos na "lista suja" do governo brasileiro e de outras nações, com impactos negativos sobre sua reputação, rebaixamento ou desinvestimento, perda da licença social, erosão da marca e redução de seu valor no mercado, além de eventuais responsabilizações cíveis e criminais.
* Daniel Bastos da Silva Almeida é diretor de Risk Advisory na Deloitte