Com a entrada em vigor, em 2005, da Lei nº 11.101, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências, um novo horizonte de melhorias foi aberto às empresas e a todos os agentes de mercado que ocupam a posição de credores de organizações em crise financeira. A Lei e seus desdobramentos assumiram um importante papel na medida em que possibilitaram o desenvolvimento de uma melhor relação entre as partes envolvidas nas negociações (credores e devedor).
A Lei trouxe uma série de pontos favoráveis ao ambiente de negócios e à melhoria da conjuntura econômica do País. Dentre esses pontos, destacam-se a criação de um ambiente que permite a continuidade das atividades da empresa que se mostrar viável; e o oferecimento de mecanismos que possibilitam à empresa desenvolver um plano de recuperação capaz de atacar efetivamente as causas de sua crise econômico-financeira, que deverá ser negociado com os credores.
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