A Lei 14.611/2023 entrou em vigor em 4 de julho de 2023 com o objetivo de garantir a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre funcionários, bem como fortalecer a fiscalização contra a discriminação de gênero.
Confira as principais inovações abrangidas pela nova lei.
A legislação estabelece a necessidade de instituição de canais que sejam dedicados à apresentação de denúncias, ao fortalecimento das atividades de fiscalização, à implementação de programas voltados para inclusão no âmbito laboral, e à promoção de iniciativas que visem o aprimoramento da capacitação e formação das mulheres, a fim de garantir a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Diante desse contexto, é necessário que as empresas mantenham o cadastro atualizado de seus funcionários, facilitando o processo de divulgação de informações de transparência salarial e de critérios remuneratórios, o qual é a base para o cumprimento das novas obrigações legais da Lei 14.611/2023.
Ao demonstrar compromisso com a equidade de gênero a partir da aderência à nova conformidade legal, as organizações passam a mitigar sanções administrativas com possíveis impactos financeiros relevantes, contribuindo para uma força de trabalho diversificada e qualificada, e tornando suas empresas mais atrativas na retenção e captação de profissionais no mercado, trazendo benefícios duradouros para os negócios.