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Green bonds e o contexto brasileiro

Entenda o objetivo desses títulos e os requisitos necessários para que as organizações possam utilizá-los

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O que são green bonds?

 

“Green bonds” (ou títulos verdes, em português) são instrumentos financeiros utilizados para obtenção de capital com a finalidade de financiar projetos que beneficiem direta ou indiretamente o ambiente, tais como:

  • Transição para energias renováveis;
  • Eficiência energética;
  • Transporte com menos emissões de gases do efeito estufa (GEE);
  • Edifícios ou plantas fabris sustentáveis que contemplam redução do consumo de água, reutilização de água, tratamento de esgoto, captura de gases no processo produtivo ou de aterro;
  • Entre outras centenas de possibilidades capazes de gerar um impacto ambiental positivo.

Essas iniciativas ajudam na transição de fontes energética fósseis para fontes de energia renováveis, visando limitar o aumento da temperatura global a 1,5 ºC acima dos níveis pré-industriais, conforme estipulado no Acordo de Paris, em 2015.

Os recursos levantados numa oferta de green bonds tem destinação específica, por isso, as empresas assumem compromissos de não desvirtualizar tal destinação e, nos documentos da oferta, há uma declaração explícita sobre o uso dos recursos obtidos (chamados “use of proceeds").

 

Entendendo os objetivos do green bond

O Acordo de Paris de 2015 comprometeu os países mais desenvolvidos a financiarem, no mínimo, US$ 100 mil milhões por ano para combater os efeitos das alterações climáticas e cumprir com os objetivos de curto prazo atrelados ao Acordo.

Para que as metas de redução de emissões e a sustentabilidade dos negócios sejam mantidas no curto, médio e longo prazos, a transição energética exigirá altos investimentos por parte de organizações de diversas indústrias. Por isso, os green bonds foram desenvolvidos para oferecer uma forma mais eficaz de financiar essa transição.

Qualquer organização com autoridade para emissão de títulos pode emitir green bonds, incluindo:

  • Empresas privadas não financeiras: em especial empresas no setor de energia e serviços financiam projetos de caráter ambiental por meio da emissão de green bonds. Essas emissões têm o objetivo de dar mais segurança aos investidores, garantindo que seus investimentos serão direcionados para negócios mais sustentáveis e com impacto positivo ao ambiente. Essa garantia advém da obrigatoriedade das empresas em destinar os recursos para o qual se comprometeram, sob pena de vencimento antecipado da dívida, incremento na taxa de juros e outras sanções previstas em lei em caso de quebra de cláusula contratual ou acordadas nos prospectos das emissões de green bonds.
  • Instituições financeiras: bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento podem emitir green bonds. É uma forma de diversificar suas ofertas de produtos, cumprirem com suas metas e compromissos referente às “finanças sustentáveis”, aumentar o alcance a potenciais investidores, e sinalizarem seus compromissos com o desenvolvimento sustentável.
  • Governos em múltiplas esferas: entidades governamentais podem emitir títulos de dívida soberana por meio de green bonds como forma de financiar projetos locais específicos ou cumprir metas ambientais selecionadas, além de cumprir com acordos internacionais. Os green bonds são uma forma segura de envolver as partes interessadas locais (estaduais ou municipais) no financiamento de soluções sustentáveis, enquanto para os governos nacionais, esses títulos soberanos apoiam na execução de agendas políticas sustentáveis e estimulam o fluxo de investimentos de capital privado no País.

 

Principais tipos de emissões de dívidas sustentáveis

  • Green bonds: responsável por financiar projetos com benefícios ambientais – por exemplo, os que estão relacionados à eficiência energética, construção ‘”verde”, eficiência agrícola etc.;
  • Social bonds: responsável por financiar projetos com benefícios sociais – por exemplo, os que estão relacionados à educação, projetos de habitação ou saúde pública e melhorias do entorno de onde a empresa opera, beneficiando a população local;
  • Sustainability bonds: responsável por financiar projetos que combinam benefícios sociais e ambientais – por exemplo, os que estão atrelados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
  • Transition bonds: responsável por financiar projetos que apoiam a transição para neutralização das emissões de GEE – por exemplo, o net zero.

Vinculação e/ou covents a metas de desempenho:

  • As obrigações ligadas à sustentabilidade são instrumentos de cunho prospectivo que se baseiam em desemprenho, dessa forma, os recursos provenientes desse tipo de instrumento destinam-se a fins gerais. Seus aumentos e reduções são pautados no alcance das metas de desempenho relacionados à sustentabilidade, sendo essas, medidas por meio de indicadores predefinidos ou de destinação específica.

Iniciativa de títulos climáticos:

  • É um esquema de certificação;
  • Existem critérios detalhados de elegibilidade específicos para os setores;
  • A elegibilidade do projeto é determinada pelo alinhamento com as metas estipuladas pelo Acordo de Paris.

Proposta de norma para emissão de green bonds da União Europeia:

  • Publicada de forma voluntária pela Comissão Europeia;
  • Acordo político alcançado sobre EU Green Bond Standard;
  • O capital levantado por esses títulos deve ter, no mínimo, 85% de sua alocação destinada às atividades econômicas que se alinhem com a taxonomia da União Europeia de green bonds.

Norma para green bonds da Associação de Nações do Sudeste Asiático:

  • Norma voluntária específica para países do sudeste asiático;
  • Desenvolvida com base nos princípios da Associação Internacional de Mercado de Capitais (ICMA);
  • Delimita orientações adicionais sobre a aplicação de instrumentos financeiros.

Princípios de green bonds da Associação Internacional de Mercado de Capitais – ICMA:

  • Baseado em princípios, ou seja, não se baseiam em requisitos prescritivos;
  • É o mais utilizado entre emissores;
  • Possui três possíveis categorias de projetos: verdes, sociais e de sustentabilidade.

Padronização de norma para emissão de green bond

Até o momento, não existe uma norma única e universalmente aceita para a emissão de green bonds. No entanto, a diretriz mais utilizada é o Green Bond Principles (GBP), emitido pela ICMA.

O GBP estabelece as definições de “verde” para cada setor, considerando que algumas são mais abrangentes e descritivas que outras, conforme sua natureza e impacto. Os quatro componentes principais para alinhamento com os GBP são:

  1. Utilização dos recursos;
  2. Processo para avaliação e seleção de projetos;
  3. Gestão dos recursos;
  4. Relatórios de prestação de contas.

Por meio do exercício de divulgação da alocação de green bonds, seguindo as recomendações do GBP, os emissores acabam tendo um salto de desenvolvimento qualitativo nas suas operações de rastreamento e no grau de transparência do mesmo, enquanto visam melhorar sua percepção em relação aos seus próprios impactos.

Os recursos líquidos ou o valor correspondente ao recursos líquidos, advindos de green bonds, devem ser creditados em uma subconta específica ou devidamente rastreados pelo emissor em questão. Subsequentemente, os valores e as classificações devem ser asseguradas pelo emissor em um processo interno, porém formal, vinculado às operações de empréstimo e investimento do emissor para projetos elegíveis.

Considerando a vida útil do green bond, o saldo disponível dos recursos deve ser monitorado de forma periódica, refletindo as alocações realizadas nos projetos elegíveis durante o período. O emissor deve sempre divulgar aos investidores quais são os tipos de alocação provisória para o saldo ainda não foi alocado. Tais recursos podem ser administrados por meio de títulos (com uma abordagem individual) ou de forma agregada (pela abordagem de portifólio).

Logo após ao processo de emissão, recomenda-se que a gestão e a alocação dos recursos sejam asseguradas por meio de um auditor externo ou de outro agente independente, com a finalidade de verificar a eficácia do processo interno de rastreamento e a alocação dos recursos em projetos elegíveis.

Green bonds no contexto brasileiro

Desde 2017 o Brasil apresenta projetos de emissão de green bonds – o primeiro banco brasileiro dessa modalidade de título de dívida no mercado internacional foi o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). Nele, foram emitidos green bonds com prazo de sete anos, com a operação listada na Bolsa Verde de Luxemburgo. Os projetos pré-selecionados para receber os recursos são investimentos em projetos novos e já existentes para produção de energia eólica e solar.

Desde 2018, a bolsa de valores brasileira – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) – e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicam a definição de Green, Social, Sustainability e Sustainability-Linked Bond com a mesma taxonomia utilizada internacionalmente.

Em 2023, foi emitido o Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis pelo Governo Federal, com o objetivo de estabelecer as diretrizes para a emissão de títulos públicos verdes, sociais e/ou sustentáveis no mercado internacional, conforme sua estratégia de sustentabilidade. Ele permite que o Governo emita os seguintes títulos de dívida:

  • Títulos verdes (green bonds): os recursos líquidos são usados exclusivamente para financiar, total ou parcialmente, despesas de impacto ambiental positivo;
  • Títulos sociais (social bonds): os recursos líquidos são usados exclusivamente para financiar, total ou parcialmente, despesas de impacto social positivo;
  • Títulos sustentáveis (sustainability bonds): os recursos líquidos são usados exclusivamente para financiar, total ou parcialmente, despesas que tenham impactos ambientais e/ou sociais positivos.

Devido sua magnitude geográfica e sua diversidade de fauna e flora, é natural que o Brasil seja um destaque internacional e considerado como um destino para qualquer tipo de investimento de cunho ambiental e social. Sendo assim, os green bonds são uma oportunidade crescente para a evolução e desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro, além de terem suma importância para redução de GEE no planeta.

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