“Green bonds” (ou títulos verdes, em português) são instrumentos financeiros utilizados para obtenção de capital com a finalidade de financiar projetos que beneficiem direta ou indiretamente o ambiente, tais como:
Essas iniciativas ajudam na transição de fontes energética fósseis para fontes de energia renováveis, visando limitar o aumento da temperatura global a 1,5 ºC acima dos níveis pré-industriais, conforme estipulado no Acordo de Paris, em 2015.
Os recursos levantados numa oferta de green bonds tem destinação específica, por isso, as empresas assumem compromissos de não desvirtualizar tal destinação e, nos documentos da oferta, há uma declaração explícita sobre o uso dos recursos obtidos (chamados “use of proceeds").
O Acordo de Paris de 2015 comprometeu os países mais desenvolvidos a financiarem, no mínimo, US$ 100 mil milhões por ano para combater os efeitos das alterações climáticas e cumprir com os objetivos de curto prazo atrelados ao Acordo.
Para que as metas de redução de emissões e a sustentabilidade dos negócios sejam mantidas no curto, médio e longo prazos, a transição energética exigirá altos investimentos por parte de organizações de diversas indústrias. Por isso, os green bonds foram desenvolvidos para oferecer uma forma mais eficaz de financiar essa transição.
Qualquer organização com autoridade para emissão de títulos pode emitir green bonds, incluindo:
Vinculação e/ou covents a metas de desempenho:
Iniciativa de títulos climáticos:
Proposta de norma para emissão de green bonds da União Europeia:
Norma para green bonds da Associação de Nações do Sudeste Asiático:
Princípios de green bonds da Associação Internacional de Mercado de Capitais – ICMA:
Até o momento, não existe uma norma única e universalmente aceita para a emissão de green bonds. No entanto, a diretriz mais utilizada é o Green Bond Principles (GBP), emitido pela ICMA.
O GBP estabelece as definições de “verde” para cada setor, considerando que algumas são mais abrangentes e descritivas que outras, conforme sua natureza e impacto. Os quatro componentes principais para alinhamento com os GBP são:
Por meio do exercício de divulgação da alocação de green bonds, seguindo as recomendações do GBP, os emissores acabam tendo um salto de desenvolvimento qualitativo nas suas operações de rastreamento e no grau de transparência do mesmo, enquanto visam melhorar sua percepção em relação aos seus próprios impactos.
Os recursos líquidos ou o valor correspondente ao recursos líquidos, advindos de green bonds, devem ser creditados em uma subconta específica ou devidamente rastreados pelo emissor em questão. Subsequentemente, os valores e as classificações devem ser asseguradas pelo emissor em um processo interno, porém formal, vinculado às operações de empréstimo e investimento do emissor para projetos elegíveis.
Considerando a vida útil do green bond, o saldo disponível dos recursos deve ser monitorado de forma periódica, refletindo as alocações realizadas nos projetos elegíveis durante o período. O emissor deve sempre divulgar aos investidores quais são os tipos de alocação provisória para o saldo ainda não foi alocado. Tais recursos podem ser administrados por meio de títulos (com uma abordagem individual) ou de forma agregada (pela abordagem de portifólio).
Logo após ao processo de emissão, recomenda-se que a gestão e a alocação dos recursos sejam asseguradas por meio de um auditor externo ou de outro agente independente, com a finalidade de verificar a eficácia do processo interno de rastreamento e a alocação dos recursos em projetos elegíveis.
Desde 2017 o Brasil apresenta projetos de emissão de green bonds – o primeiro banco brasileiro dessa modalidade de título de dívida no mercado internacional foi o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). Nele, foram emitidos green bonds com prazo de sete anos, com a operação listada na Bolsa Verde de Luxemburgo. Os projetos pré-selecionados para receber os recursos são investimentos em projetos novos e já existentes para produção de energia eólica e solar.
Desde 2018, a bolsa de valores brasileira – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) – e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicam a definição de Green, Social, Sustainability e Sustainability-Linked Bond com a mesma taxonomia utilizada internacionalmente.
Em 2023, foi emitido o Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis pelo Governo Federal, com o objetivo de estabelecer as diretrizes para a emissão de títulos públicos verdes, sociais e/ou sustentáveis no mercado internacional, conforme sua estratégia de sustentabilidade. Ele permite que o Governo emita os seguintes títulos de dívida:
Devido sua magnitude geográfica e sua diversidade de fauna e flora, é natural que o Brasil seja um destaque internacional e considerado como um destino para qualquer tipo de investimento de cunho ambiental e social. Sendo assim, os green bonds são uma oportunidade crescente para a evolução e desenvolvimento sustentável do mercado brasileiro, além de terem suma importância para redução de GEE no planeta.