Por Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni*
Resultado de um longo diálogo entre diversos operadores do direito especializados na matéria, a reforma, que tem sido pensada e discutida desde muito antes do atual contexto de crise econômico-financeira ocasionada pela pandemia da Covid-19, mostra-se bastante pertinente para o momento vivido pelo País.
O texto estabelece diversas mudanças relevantes, entre as quais se destacam a alteração do papel do Fisco e da possibilidade de que seja requerida a falência da empresa em recuperação judicial nos casos em que não estejam sendo adimplidas as obrigações da empresa devedora no contexto fiscal, o tratamento da arrecadação e a alienação de ativos relacionados à falência. Também se apresentam questões bastante importantes no âmbito do procedimento de recuperação judicial inspiradas no direito americano, como a possibilidade de apresentação de plano alternativo pelos credores. Outras alterações que podem ser destacadas são:
São todas medidas que certamente causarão impacto expressivo nos processos que venham a ser ajuizados sob a vigência da Lei 14.112/2020. Ainda não se sabe de forma concreta como se comportarão os players do mercado, tampouco se a pretensão do legislador ao instituir certas medidas será refletida na prática.
Muito se discute a respeito do papel que terá o Fisco nesses processos a partir de agora. Um credor que antes era extraconcursal, com pouca ou quase nenhuma relação com o processo recuperacional, é, hoje, um player crucial no sucesso do procedimento.
Embora ainda não tenha sido possível observar na prática o impacto de todas essas alterações, é certo que o sucesso de sua implementação terá papel relevante na recuperação da situação econômico-financeira do País, agravada de forma expressiva pela pandemia de Covid-19. Se adequadamente aplicada, a Lei 14.112/2020 será importantíssima para o fomento da economia e manutenção da atividade empresarial e dos empregos.
Diante da relevância das atualizações implementadas, a Deloitte desenvolveu um book que apresenta indicações detalhadas das mudanças e inclusões da lei em um quadro comparativo, com destaque para os temas mais discutidos ao longo dos processos de recuperação judicial e falência. Com o objetivo de ser uma ferramenta de apoio aos estudos e debates que surgirão a partir desse novo marco legal para a reestruturação de empresas no Brasil, o material também traz um índice alfabético-remissivo e está disponível no site da Deloitte.
*Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni é sócia da área de Financial Advisory e líder da prática de Reestruturação Empresarial da Deloitte