Em 12 de agosto de 2020, o Representante Comercial dos EUA ("USTR") emitiu uma lista alterada de produtos da UE/Reino Unido que, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020, estarão sujeitos a tarifas suplementares de 15% a 25%, nos termos da Secção 301 da Lei do Comércio de 1974.
As alterações anunciadas não só têm impacto na lista original de tarifas suplementares de 10% a 25% que os EUA começaram a impor a determinados produtos da UE/Reino Unido a 18 de outubro de 2019, na sequência de uma decisão de arbitragem da Organização Mundial do Comércio emitida no litígio sobre grandes aeronaves civis da UE, mas também impõem novas tarifas suplementares sobre produtos originários da UE/Reino Unido que não estavam anteriormente sujeitos a tais tarifas. Especificamente, a lista original visava novas aeronaves produzidas em França, Espanha, Alemanha e Reino Unido, bem como uma vasta gama de produtos originários da UE, tais como vinho, queijo, bens e equipamentos agrícolas, têxteis, vestuário e determinadas ferramentas. As alterações eliminam certos queijos da Grécia e bolachas doces do Reino Unido e substituem-nos por um valor equivalente de compotas e frutos transformados de França e da Alemanha. As alterações também redefinem os direitos aduaneiros suplementares para 15% para as aeronaves civis e 25% para todos os outros produtos. O valor total estimado dos produtos sujeitos às tarifas suplementares permanece inalterado em 7,5 mil milhões de dólares.
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