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Alerta global de aconselhamento comercial

O USTR altera a lista de artigos de origem UE/Reino Unido sujeitos a tarifas suplementares da Secção 301

Em 12 de agosto de 2020, o Representante Comercial dos EUA ("USTR") emitiu uma lista alterada de produtos da UE/Reino Unido que, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020, estarão sujeitos a tarifas suplementares de 15% a 25%, nos termos da Secção 301 da Lei do Comércio de 1974.

As alterações anunciadas não só têm impacto na lista original de tarifas suplementares de 10% a 25% que os EUA começaram a impor a determinados produtos da UE/Reino Unido a 18 de outubro de 2019, na sequência de uma decisão de arbitragem da Organização Mundial do Comércio emitida no litígio sobre grandes aeronaves civis da UE, mas também impõem novas tarifas suplementares sobre produtos originários da UE/Reino Unido que não estavam anteriormente sujeitos a tais tarifas. Especificamente, a lista original visava novas aeronaves produzidas em França, Espanha, Alemanha e Reino Unido, bem como uma vasta gama de produtos originários da UE, tais como vinho, queijo, bens e equipamentos agrícolas, têxteis, vestuário e determinadas ferramentas. As alterações eliminam certos queijos da Grécia e bolachas doces do Reino Unido e substituem-nos por um valor equivalente de compotas e frutos transformados de França e da Alemanha. As alterações também redefinem os direitos aduaneiros suplementares para 15% para as aeronaves civis e 25% para todos os outros produtos. O valor total estimado dos produtos sujeitos às tarifas suplementares permanece inalterado em 7,5 mil milhões de dólares.

Como podemos ajudar

Os especialistas em Global Trade Advisory da Deloitte fazem parte de uma rede global de profissionais que podem prestar assistência especializada a empresas em questões de comércio global. Os nossos profissionais podem ajudar as empresas que procuram gerir os impactos e potenciais impactos dos desenvolvimentos acima descritos através de:

  • Preparação de pedidos de exclusão de tarifas;
  • Obtenção e análise de dados de importação para avaliar os impactos potenciais dos direitos aduaneiros suplementares;
  • Examinar as cadeias de abastecimento e os produtos importados para determinar as oportunidades de gerir o aumento dos custos devido aos direitos aduaneiros suplementares;
  • Realização de análises estratégicas de aprovisionamento para identificar potenciais fontes alternativas de produtos afectados;
  • Controlo da exatidão das classificações pautais;
  • Considerar oportunidades de engenharia tarifária;
  • Revisão dos Incoterms® utilizados nos contratos para confirmar as responsabilidades pelo pagamento dos direitos aduaneiros; e
  • Realização de um planeamento do valor aduaneiro para gerir os impactos dos direitos aduaneiros suplementares.

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