Em 11 de agosto de 2020, o Serviço de Alfândegas e Proteção das Fronteiras dos EUA publicou um aviso geral no Registo Federal, notificando o público de que irá ajustar os requisitos de marcação do país de origem para as mercadorias de Hong Kong, tal como determinado pelo Decreto Executivo 13936 do Presidente Trump, datado de 14 de julho de 2020. Especificamente, as mercadorias produzidas em Hong Kong que entram ou são retiradas do armazém para consumo nos EUA após 25 de setembro de 2020 devem ser marcadas com um país de origem da China.
O CBP observou ainda que o § 1304 do artigo 19 U.S.C. prevê a aplicação de um direito de marcação de 10% se um importador não marcar um artigo em conformidade com os requisitos do CBP.
Na sequência deste aviso geral, em 12 de agosto de 2020, o Serviço de Alfândegas e Proteção das Fronteiras dos EUA publicou no website um conjunto de perguntas frequentes ("FAQ") que fornecem orientações adicionais sobre a alteração dos requisitos de marcação. As FAQ esclarecem que:
Por último, as FAQ fornecem instruções sobre a forma como as empresas podem corrigir as marcações nas mercadorias após 25 de setembro de 2020 através da utilização de uma zona de comércio externo.
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