A 6 de agosto de 2020, o Presidente dos EUA, Donald Trump, assinou uma proclamação presidencial que restabelece as tarifas suplementares sobre determinados produtos de alumínio provenientes do Canadá, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2020. As tarifas suplementares de 10%, que se baseiam na Secção 232 da Lei de Expansão do Comércio de 1962, serão cobradas sobre o alumínio em bruto não ligado (subposição 7601.10 do HTSUS) de origem canadiana. A proclamação indicava igualmente que os EUA controlariam os aumentos das importações de artigos atualmente isentos de direitos suplementares ao abrigo de proclamações anteriores.
A 7 de agosto de 2020, em resposta à ação dos EUA, o Canadá propôs contramedidas proporcionadas que consistem numa sobretaxa de 10% sobre as importações de uma variedade de alumínio bruto e de produtos contendo alumínio de origem americana, que entraria em vigor em 16 de setembro de 2020. O Canadá esclareceu no seu anúncio que considera que as importações são originárias dos EUA se forem elegíveis para serem marcadas como mercadorias dos EUA ao abrigo da regulamentação canadiana aplicável em matéria de marcação. Além disso, as contramedidas não se aplicariam a mercadorias originárias dos EUA que estejam em trânsito para o Canadá na data efetiva.
As empresas e associações industriais canadianas afetadas pelas contramedidas propostas podem apresentar observações escritas ao Ministério das Finanças do Canadá até 6 de setembro de 2020.
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