As empresas que operam em países onde não estão estabelecidas nem registadas para efeitos de IVA (ou seja, as empresas não residentes) podem incorrer em montantes significativos de IVA sobre as despesas pagas nesses países. Em princípio, as empresas não residentes deveriam poder recuperar uma parte ou a totalidade do IVA incorrido, reduzindo assim os seus custos.
A informação contida neste guia, que é atual até 1 de março de 2020, foi compilada em cooperação com profissionais de IVA nos escritórios da Deloitte na maioria dos países abrangidos (com exceção dos que não foram atualizados para 2020).