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A transição climática não espera. E a competitividade também não

Artigo TaxLab

Autores: Susana Enes, Partner e Rui Amaro, Senior Manager

Numa economia global cada vez mais pressionada pela necessidade de reduzir emissões, reforçar a resiliência energética e acelerar a adoção de tecnologias limpas, o investimento verde deixou definitivamente de ser apenas uma aspiração estratégica. Atualmente, a eficiência energética, a eletrificação de processos e a incorporação de energias renováveis assumem‑se como fatores determinantes da competitividade empresarial, da gestão do risco e da sustentabilidade financeira no médio e longo prazo.

Este enquadramento é sustentado por políticas públicas europeias e nacionais que colocam a transição climática no centro da estratégia económica. Em Portugal, esse alinhamento materializa‑se através do Portugal 2030, em coerência com o Pacto Ecológico Europeu, o Plano Nacional Energia e Clima (PNEC) e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica, criando um quadro de apoio financeiro ao investimento empresarial orientado para a descarbonização.

É neste contexto que se destaca o Aviso MPR‑2026‑01 – Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência Energética e Descarbonização, que marca um novo ciclo de políticas públicas orientadas para as empresas nacionais, oferecendo uma janela de oportunidade particularmente relevante para empresas industriais e de setores transacionáveis que pretendam investir em eficiência energética, tecnologias de baixo carbono e redução das emissões de gases com efeito de estufa. De forma complementar, são igualmente apoiadas soluções de produção de energia renovável para autoconsumo, armazenamento e digitalização de processos, permitindo transformar objetivos climáticos em decisões de investimento economicamente sustentáveis.

Este Aviso apresenta uma ambição reforçada e representa uma oportunidade substancial para empresas que pretendam reduzir custos energéticos, antecipar tendências regulatórias e posicionar-se de forma competitiva num contexto económico em rápida mutação.

São apoiadas as operações que conduzam a reduções efetivas e mensuráveis de consumos e emissões, através da substituição tecnológica, da eletrificação de processos, da recuperação de energia, da digitalização e da integração de soluções renováveis.

A apresentação de candidaturas ao abrigo do presente Aviso estrutura‑se em dois regimes: o Regime Geral, aplicável a empresas de qualquer dimensão com investimentos a partir de 400 mil euros, e o Regime Contratual de Investimento (RCI), destinado a grandes empresas com projetos de elevado impacto estratégico e investimentos de grande dimensão (superiores a 25 milhões de euros). Neste âmbito, o Aviso prevê duas fases de candidatura:

  • Fase 1 (Regime Geral), com prazo até 27 de fevereiro de 2026;
  • Fase 2 (RCI), com prazo até 30 de dezembro de 2026.

A dotação global ascende a 315 milhões de euros, traduzindo a relevância estratégica atribuída à descarbonização do tecido empresarial no atual quadro de financiamento europeu.

Importa ainda referir que o Aviso introduz um conjunto de requisitos que vão exigir uma preparação prévia à apresentação das candidaturas, de entre os quais destacamos:

  • Auditorias energéticas obrigatórias antes e após a realização do projeto de investimento, garantindo que a redução de emissões e consumos é comprovada tecnicamente.
  • Cumprimento rigoroso do princípio DNSH (Do No Significant Harm), exigindo autoavaliação do alinhamento ambiental dos investimentos.
  • Obrigatoriedade de certificados energéticos (ex‑ante e ex‑post) no caso de intervenções em edifícios.
  • Possibilidade de incorporar produção de energias renováveis até 30% do investimento elegível, reforçando o papel do autoconsumo na redução estrutural de custos.
  • Metas mínimas de melhoria energética (20% em edifícios existentes; 10% em intervenções isoladas de componentes de um edifício).

Este conjunto de critérios traduz a crescente exigência regulatória europeia e posiciona o Aviso como um instrumento orientado a resultados concretos e verificáveis.

Mais do que um incentivo financeiro, este instrumento deve ser entendido como um acelerador de mudança dos processos produtivos e energéticos, num contexto marcado pela volatilidade dos preços da energia e de crescente exigência regulatória.

O caminho para a neutralidade carbónica constrói‑se com decisões tomadas hoje e quem avançar atempadamente estará melhor preparado para obter os incentivos financeiros disponíveis, reduzir riscos e competir numa economia cada vez mais descarbonizada.

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