Autoras: Ana Margarida Santos, Associate Partner e Filipa Gonçalves, Manager
Resta agora assegurar que a ambição se traduz em execução efetiva — pois é no terreno, e no tempo útil do PRR, que se decidirá o verdadeiro impacto desta medida.
Perante a urgência de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e acelerar a transição energética, Portugal tem vindo a reforçar o investimento em soluções que permitam dotar o Sistema Elétrico Nacional (SEN) de maior resiliência, autonomia e capacidade de resposta. Neste contexto, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) continua a assumir um papel determinante na implementação de medidas que sustentem a eletrificação da economia e a integração crescente de energias renováveis.
Num momento em que a Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) enfrenta uma pressão crescente, resultante do aumento da eletrificação da economia, da maior necessidade de produção de energia renovável e da subida esperada do consumo elétrico, impulsionada pelos investimentos industriais em curso, os mecanismos de flexibilidade deixam de ser meros instrumentos tecnológicos para se afirmarem como pilares estratégicos de política energética.
Apesar de já se observarem avanços relevantes na introdução de soluções de flexibilidade no sistema elétrico, persistem necessidades estruturais. É fundamental implementar projetos robustos, com capacidade de reforçar a resiliência do SEN, preparando‑o para acomodar o crescimento do consumo e garantir a estabilidade operativa necessária à industrialização verde do país.
É neste enquadramento que surge o novo Aviso n.º 01/C21‑i18/2026 – Flexibilidade de Rede e Armazenamento, promovido pelo Fundo Ambiental, reforçando o compromisso do PRR com a agenda europeia REPowerEU e com os objetivos de independência energética e neutralidade carbónica, acelerando a modernização do SEN.
O Aviso centra‑se no apoio à instalação de sistemas de armazenamento baseados em baterias, associados a centros eletroprodutores independentes com potência instalada superior a 1 MegaVolt-Ampere (MVA), privilegiando os projetos inseridos, tanto na rede nacional de transporte (RNT), como na rede nacional de distribuição (RND). Estes sistemas, equipados com inversores com capacidade nominal mínima de 1 MVA, deverão estar ligados a fontes de energia renovável e obedecer a requisitos técnicos exigentes. De facto, para além da obrigatoriedade dos sistemas absorverem, anualmente, pelo menos, 75% da sua energia diretamente da instalação renovável a que estão ligados, exige‑se que a potência instalada seja assegurada durante toda a vida útil da solução de armazenamento, considerando a degradação natural dos sistemas.
Com uma dotação de 60,25 milhões de euros, este novo Aviso privilegia o apoio a projetos tecnicamente maduros, com fundamentação económica clara e com capacidade de execução, principalmente nas zonas de rede preferenciais identificadas, podendo beneficiar de um apoio até 20% dos custos elegíveis. De facto, a elegibilidade dos projetos é clara e restrita, na medida em que os novos investimentos devem estar associados a centros eletroprodutores já existentes com um título de controlo prévio atribuído, designadamente título de reserva de capacidade (TRC), licença de produção ou licença de exploração. Adicionalmente, o Aviso estabelece que a soma das intenções iniciais apresentadas por cada candidato, relativas ao montante elegível, não pode exceder 20% da dotação total prevista, visando uma distribuição mais equilibrada da dotação financeira entre os candidatos (ainda que o Aviso defina um montante máximo de financiamento público por entidade e por projeto de 30 milhões de euros, no sentido de respeitar os limiares de notificação à Comissão Europeia).
Uma das novidades mais relevantes deste Aviso diz respeito ao prazo de execução: as entidades beneficiárias passam a dispor de 24 meses após a assinatura do Termo de Aceitação para concretizar a instalação física dos sistemas de armazenamento. Sendo um prazo mais alargado face ao anterior Aviso, este constitui um ponto crítico tendo em conta os desafios recentes enfrentados por projetos similares, que incluem, desde processos de licenciamento prolongados, até atrasos no fornecimento de tecnologia, frequentemente condicionados pela elevada pressão internacional sobre as cadeias de abastecimento associadas a estas tecnologias.
O Aviso estabelece como elegíveis apenas entidades coletivas cuja atividade principal ou secundária inclua a produção de eletricidade renovável. A publicação do formulário de candidatura encontra‑se pendente, estando definido que, após a sua disponibilização, o prazo para submissão de candidaturas seja de 30 dias consecutivos, o que reforça a necessidade de preparação prévia por parte das empresas interessadas.
No caminho para um SEN mais flexível, autónomo e adaptado aos desafios da próxima década, a capacidade de armazenar energia deixa de ser uma opção complementar para se tornar uma infraestrutura crítica. Este novo Aviso representa, por isso, uma oportunidade estratégica para continuar a avançar rumo a um modelo energético mais resiliente, competitivo e alinhado com as metas europeias.
Resta agora assegurar que a ambição se traduz em execução efetiva — pois é no terreno, e no tempo útil do PRR, que se decidirá o verdadeiro impacto desta medida.